O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[1][2] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.[1] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.[3]
Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano passado."[4]
Índice
[esconder]História[editar | editar código-fonte]
Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[2]
Supremo Tribunal de Justiça[editar | editar código-fonte]
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[5])
A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça"[2] e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial[6] de 18 de setembro de 1828[7] e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio[8].
Supremo Tribunal Federal[editar | editar código-fonte]
Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[2]
No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960[9], foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[2]
Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.
Regime Militar[editar | editar código-fonte]
No regime militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis, buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek.[10] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal.[2][10] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[11] Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[12] Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. [10] Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro, ferozes adversários do que poderia ser a ditadura de João Goulart.[10] Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[10]
Redemocratização[editar | editar código-fonte]
Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes,[13] o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida."[13]
Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel,[14] o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.
Museu institucional[editar | editar código-fonte]
Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado o Museu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil[15].
Atribuições[editar | editar código-fonte]
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[1]
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
- Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[1]
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[1] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado".[16]
Ministros do Supremo Tribunal Federal[editar | editar código-fonte]
Ver também: Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[17] O cargo é privativo de brasileiros natos[18] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.[3]
A remuneração (no valor bruto de 33.763,00 reais em 2015)[19] é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos - fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[20] Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[21] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[22] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[23]
O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[24] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.[25] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[26] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência de República como substitutos constitucionais foram José Linhares, Moreira Alves, Octavio Gallotti, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.[27][28]
Composição atual[editar | editar código-fonte]
Atuais ministros do Supremo Tribunal Federal:[29]
Ordem de antiguidade | Ministro[N] | Nascimento (data e estado) | Indicação Presidencial | Idade na posse | Data inicial (posse) | Data limite (aposentadoria) | Principais funções anteriores |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1 de novembro de 1945 em | José Sarney | 43 | 17 de agosto de 1989 | 2020 | Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989) | |
2 | 12 de julho de 1946 no | Fernando Collor de Mello | 43 | 13 de junho de 1990 | 2021 | Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990) | |
3 | 30 de dezembro de 1955 no | Fernando Henrique Cardoso | 46 | 20 de junho de 2002 | 2030 | Procurador da República (1985–1988), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-Geral da União (2000–2002) | |
4 | 11 de maio de 1948 no | Luiz Inácio Lula da Silva | 57 | 16 de março de 2006 | 2023 | Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006) | |
5 | 19 de abril de 1954 em | Luiz Inácio Lula da Silva | 52 | 21 de junho de 2006 | 2029 | Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006) | |
6 | 15 de novembro de 1967 em | Luiz Inácio Lula da Silva | 41 | 23 de outubro de 2009 | 2042 | Advogado (1991-2009), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-Geral da União (2007–2009) | |
7 | 26 de abril de 1953 no | Dilma Rousseff | 57 | 3 de março de 2011 | 2028 | Promotor de justiça (1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011) | |
8 | 2 de outubro de 1948 no | Dilma Rousseff | 63 | 19 de dezembro de 2011 | 2023 | Juíza do Trabalho (1976–1991), Desembargadora do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011) | |
9 | 15 de agosto de 1948 em | Dilma Rousseff | 64 | 29 de novembro de 2012 | 2023 | Advogado do Bacen (1976–1989), juiz do TRF-4ª Região (1989–2003), ministro do STJ (2003–2012) | |
10 | 11 de março de 1958 no | Dilma Rousseff | 55 | 26 de junho de 2013 | 2033 | Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013) | |
11 | 8 de fevereiro de 1958 no | Dilma Rousseff | 57 | 16 de junho de 2015 | 2033 | Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006) |
- Legenda
- Ex-presidente do STF
- Atual presidente do STF
- Atual vice-presidente do STF
- Notas
- N. ^ Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[30]
Presidentes[editar | editar código-fonte]
Ver também: Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal
Nomeações presidenciais[editar | editar código-fonte]
República Federativa do Brasil |
Este artigo é parte da série:
Política e governo do Brasil |
(*) Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Poder Judiciário do Brasil
- Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ação direta de inconstitucionalidade
- Ação de inconstitucionalidade por omissão
- Ação declaratória de constitucionalidade
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Mandado de injunção
- Foro especial por prerrogativa de função
- Jurisprudência
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
- Suprema Corte dos Estados Unidos
- Diário da Justiça Eletrônico
Referências
- ↑ ab c d e Supremo Tribunal Federal (STF) (: ). «Institucional». Consultado em 2 de março de 2012.
- ↑ ab c d e f Supremo Tribunal Federal (STF) (: ). «Histórico». Consultado em 2 de março de 2012.
- ↑ ab Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
- ↑ «Brazil's supreme court: When less is more». The Economist. 21 de maio de 2009. Consultado em 13 de setembro de 2013.
- ↑ CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). Palácio do Planalto. Acesso em 29 de dezembro de 2014.
- ↑ Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
- ↑ IMPÉRIO DO BRASIL. LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1828.
- ↑ Grande Enciclopédia Delta Larousse. 5ª edição. vol. 13. Rio de janeiro; Editora Delta S. A, 1978. pág. 6494/5
- ↑ «Meio século de Supremo Tribunal Federal em Brasília». Supremo Tribunal Federal. 19 de abril de 2010. Consultado em 26 de junho de 2014.
- ↑ ab c d e Gaspari, Elio (2014). A Ditadura Escancarada 2 ed. (Rio de Janeiro: Editora Intrínseca). p. 526. ISBN 978-85-8057-408-1.
- ↑ Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 173.
- ↑ Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 144.
- ↑ ab "Caso de Olga Benário é uma mancha no passado.", São Paulo, O Estado de S. Paulo, 8 de março de 1998
- ↑ «José Carlos Moreira Alves». Supremo Tribunal Federal. s/d. Consultado em 15 de maio de 2016.
- ↑ Memória institucional. STF. Acesso em 22/06/2014
- ↑ MAZZILLI, Hugo Nigro (Janeiro/2003). «O Foro por Prerrogativa de Função e a Lei n. 10.628/2002.».
- ↑ Artigo 101, caput e Parágrafo Único da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 12, §3º, IV da Constituição Federal.
- ↑ Lei nº 13.091 de 12/01/2015.
- ↑ Artigo 102, I, "b" da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 52, II da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 119, I, "a" da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 119, II da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 12 do Regimento Interno do STF.
- ↑ Artigo 103-B, §1º da Constituição Federal.
- ↑ Artigo 80 da Constituição Federal.
- ↑ MELLO FILHO, José Celso de (2011). «Notas sobre o Supremo Tribunal Federal (Império e República). 3 ed.» (PDF). Supremo Tribunal Federal. Consultado em 25 de janeiro de 2015.
- ↑ «Lewandowski assume Presidência da República até quarta-feira». Agência Brasil. Consultado em 25 de janeiro de 2015.
- ↑ «Composição atual». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 29 de dezembro de 2014.
- ↑ «Pastas dos ministros». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 29 de dezembro de 2014.
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Página oficial do Supremo Tribunal Federal
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
- Página oficial do Conselho Nacional de Justiça
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