terça-feira, 15 de novembro de 2016

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[1][2] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.[1] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.[3]
Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano passado."[4]

História[editar | editar código-fonte]

Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[2]

Supremo Tribunal de Justiça[editar | editar código-fonte]

Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:
Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[5])
A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça"[2] e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial[6] de 18 de setembro de 1828[7] e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio[8].

Supremo Tribunal Federal[editar | editar código-fonte]

Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[2]
No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960[9], foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos PrestesOlga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson HungriaOrozimbo NonatoHahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[2]
Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Brasil.
Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.

Regime Militar[editar | editar código-fonte]

No regime militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis, buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek.[10] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes LimaEvandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal.[2][10] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[11] Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[12] Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. [10] Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro, ferozes adversários do que poderia ser a ditadura de João Goulart.[10] Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[10]

Redemocratização[editar | editar código-fonte]

Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes,[13] o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida."[13]
Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel,[14] o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.

Museu institucional[editar | editar código-fonte]

Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado o Museu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil[15].
Panorama da sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília

Atribuições[editar | editar código-fonte]

Interior do edifício do Supremo Tribunal Federal. Sala do Plenário.
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[1]
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:
Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[1]
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[1] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado".[16]

Ministros do Supremo Tribunal Federal[editar | editar código-fonte]

Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[17] O cargo é privativo de brasileiros natos[18] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.[3]
A remuneração (no valor bruto de 33.763,00 reais em 2015)[19] é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos - fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[20] Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[21] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[22] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[23]
O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[24] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.[25] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[26] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência de República como substitutos constitucionais foram José LinharesMoreira AlvesOctavio GallottiMarco Aurélio e Ricardo Lewandowski.[27][28]

Composição atual[editar | editar código-fonte]

Atuais ministros do Supremo Tribunal Federal:[29]
Ordem de
antiguidade
Ministro[N]Nascimento (data e estado)Indicação PresidencialIdade na posseData inicial
(posse)
Data limite
(aposentadoria)
Principais funções anteriores
1Ministro José Celso de Mello STF.jpg 1 de novembro de 1945 em José Sarney4317 de agosto de 19892020Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989)
2Ministro Marco Aurélio STF.jpg 12 de julho de 1946 no Fernando Collor de Mello4313 de junho de 19902021Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
3Gilmar Mendes audiência pública.jpg 30 de dezembro de 1955 no Fernando Henrique Cardoso4620 de junho de 20022030Procurador da República (1985–1988), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-Geral da União (2000–2002)
4Lewandowski presidente STF.jpg 11 de maio de 1948 no Luiz Inácio Lula da Silva5716 de março de 20062023Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006)
5Cármen Lúcia vice-presidente STF.jpg 19 de abril de 1954 em Luiz Inácio Lula da Silva5221 de junho de 20062029Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006)
6José Dias Toffoli.jpg 15 de novembro de 1967 em Luiz Inácio Lula da Silva4123 de outubro de 20092042Advogado (1991-2009), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-Geral da União (2007–2009)
7Luiz Fux STF.jpg 26 de abril de 1953 no Dilma Rousseff573 de março de 20112028Promotor de justiça (1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
8Rosa Weber STF.jpg 2 de outubro de 1948 no Dilma Rousseff6319 de dezembro de 20112023Juíza do Trabalho (1976–1991), Desembargadora do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
9Teori Zavascki STF.jpg 15 de agosto de 1948 em Dilma Rousseff6429 de novembro de 20122023Advogado do Bacen (1976–1989), juiz do TRF-4ª Região (1989–2003), ministro do STJ (2003–2012)
10Ministro Roberto Barroso STF.jpg 11 de março de 1958 no Dilma Rousseff5526 de junho de 20132033Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
11Edson Fachin.jpg 8 de fevereiro de 1958 no Dilma Rousseff5716 de junho de 20152033Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006)
Legenda
  •      Ex-presidente do STF
  •      Atual presidente do STF
  •      Atual vice-presidente do STF
Notas
  • N. ^ Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[30]

Presidentes[editar | editar código-fonte]

Nomeações presidenciais[editar | editar código-fonte]

O edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
República Federativa do Brasil
Coat of arms of Brazil.svg
Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil

Presidente da Repúblicanº de ministros
Deodoro da Fonseca15
Floriano Peixoto15
Prudente de Morais7
Manuel Vitorino Pereira (*)3
Campos Sales2
Rodrigues Alves5
Afonso Pena2
Nilo Peçanha2
Hermes da Fonseca6
Venceslau Brás4
Delfim Moreira1
Epitácio Pessoa3
Artur Bernardes5
Washington Luís4
Getúlio Vargas21
José Linhares (*)3
Eurico Gaspar Dutra3
Nereu Ramos (*)1
Juscelino Kubitschek4
Jânio Quadros1
João Goulart2
Humberto de Alencar Castelo Branco8
Artur da Costa e Silva4
Emílio Garrastazu Médici4
Ernesto Geisel7
João Figueiredo (**)9
José Sarney5
Fernando Collor (**)4
Itamar Franco1
Fernando Henrique Cardoso3
Luiz Inácio Lula da Silva8
Dilma Rousseff5
Michel Temer0
(*) Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal.

Ver também[editar | editar código-fonte]

PortalA Wikipédia possui o
Portal do Brasil

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c d e Supremo Tribunal Federal (STF) (: ). «Institucional». Consultado em 2 de março de 2012.
  2. ↑ Ir para:a b c d e f Supremo Tribunal Federal (STF) (: ). «Histórico». Consultado em 2 de março de 2012.
  3. ↑ Ir para:a b Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
  4. Ir para cima «Brazil's supreme court: When less is more»The Economist. 21 de maio de 2009. Consultado em 13 de setembro de 2013.
  5. Ir para cima CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). Palácio do Planalto. Acesso em 29 de dezembro de 2014.
  6. Ir para cima Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
  7. Ir para cima IMPÉRIO DO BRASIL. LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1828.
  8. Ir para cima Grande Enciclopédia Delta Larousse. 5ª edição. vol. 13. Rio de janeiro; Editora Delta S. A, 1978. pág. 6494/5
  9. Ir para cima «Meio século de Supremo Tribunal Federal em Brasília». Supremo Tribunal Federal. 19 de abril de 2010. Consultado em 26 de junho de 2014.
  10. ↑ Ir para:a b c d e Gaspari, Elio (2014). A Ditadura Escancarada 2 ed. (Rio de Janeiro: Editora Intrínseca). p. 526. ISBN 978-85-8057-408-1.
  11. Ir para cima Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 173.
  12. Ir para cima Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 144.
  13. ↑ Ir para:a b "Caso de Olga Benário é uma mancha no passado.", São Paulo, O Estado de S. Paulo, 8 de março de 1998
  14. Ir para cima «José Carlos Moreira Alves». Supremo Tribunal Federal. s/d. Consultado em 15 de maio de 2016.
  15. Ir para cima Memória institucional. STF. Acesso em 22/06/2014
  16. Ir para cima MAZZILLI, Hugo Nigro (Janeiro/2003). «O Foro por Prerrogativa de Função e a Lei n. 10.628/2002.».
  17. Ir para cima Artigo 101, caput e Parágrafo Único da Constituição Federal.
  18. Ir para cima Artigo 12, §3º, IV da Constituição Federal.
  19. Ir para cima Lei nº 13.091 de 12/01/2015.
  20. Ir para cima Artigo 102, I, "b" da Constituição Federal.
  21. Ir para cima Artigo 52, II da Constituição Federal.
  22. Ir para cima Artigo 119, I, "a" da Constituição Federal.
  23. Ir para cima Artigo 119, II da Constituição Federal.
  24. Ir para cima Artigo 12 do Regimento Interno do STF.
  25. Ir para cima Artigo 103-B, §1º da Constituição Federal.
  26. Ir para cima Artigo 80 da Constituição Federal.
  27. Ir para cima MELLO FILHO, José Celso de (2011). «Notas sobre o Supremo Tribunal Federal (Império e República). 3 ed.» (PDF). Supremo Tribunal Federal. Consultado em 25 de janeiro de 2015.
  28. Ir para cima «Lewandowski assume Presidência da República até quarta-feira». Agência Brasil. Consultado em 25 de janeiro de 2015.
  29. Ir para cima «Composição atual». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 29 de dezembro de 2014.
  30. Ir para cima «Pastas dos ministros». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 29 de dezembro de 2014.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Commons possui uma categoriacontendo imagens e outros ficheiros sobre Supremo Tribunal Federal

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