Devido a forma de inserção desigual na estrutura de classes, no que se refere a renda, escolaridade e ocupação, a tendência é o posicionamento desfavorável dos negros em nossa sociedade. Foi pensando nesse lado preconceituoso que ainda existe em muitas pessoas no Brasil e aproveitando a semana da Consciência Negra , que resolvi tratar sobre esse assunto.
Até meados dos anos 40, o mercado de trabalho era estruturado de cima para baixo, privilegiava os indivíduos brancos e dificultava o acesso de outros grupos raciais. Foi justamente por essa ideologia racial que nasceu o preconceito quanto ao ingresso do negro no mercado de trabalho. Nesse sentido, uma das características marcantes do mercado de trabalho brasileiro até hoje é a desigualdade de oportunidades entre os grupos raciais. As estatísticas revelam um quadro aterrador acerca da maneira como brancos e negros estão distribuídos na estrutura ocupacional.
Podemos, com certeza, afirmar a existência de uma reserva de mercado em determinadas profissões que privilegia alguns indivíduos em função da cor da pele. Enquanto algumas ocupações são deliberadamente preenchidas por brancos, onde estão situados os maiores rendimentos e as melhores oportunidades, outras abrigam aqueles indivíduos com menores possibilidades escolares e profissionais, como é o caso dos negros, auferindo rendimentos inferiores.
A desigualdade racial encontra-se também no interior do processo educacional e observamos isto na baixa escolaridade alcançada por negros em comparação com os brancos. Isto terá efeitos consideráveis quanto aos rendimentos de brancos e negros. Assim, podemos relacionar educação, trabalho e renda e teremos uma dimensão exata da forma como está organizada a estrutura ocupacional no Brasil.
Práticas discriminatórias presentes no cotidiano indicam a permanência do racismo. A sociedade brasileira preserva profundas desigualdades raciais, de rendimentos, educacionais e ocupacionais. Para esses e outros efeitos e graças ao grande Líder Zumbi Dos Palmares, que surgiram projetos e datas como o dia da Consciência Negra que visa refletir a inserção do negro no mercado de trabalho.
O desafio é ultrapassar, através de profundas mudanças culturais e sociais, o preconceito, a discriminação e o racismo. No entanto para que isso ocorra é fundamental tomarmos consciência das marcas impressas pelo racismo (baixa estima, medo, insegurança, desconfiança, temor) para, de vez, exterminá-lo. Evidente que esta é uma tarefa árdua e cabe a nós levá-la a cabo.
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Vídeo sobre preconceito racial. Gabriel O Pensador- Preconceito é BurriceO racismo é a discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele. Baseada na preconceituosa idéia de superioridade de certasetnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e acontece nas mais diversas situações.
A discriminação racista é considerada crime pela Constituição Federal que apresenta diversas formas de punição para estes casos. Posto que o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana.
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. Clique aqui e veja as diferentes situações referentes à Lei Anti-Racismo.
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. Clique aqui e veja as diferentes situações referentes à Lei Anti-Racismo.
Desrespeito e atitudes de repúdio baseadas em fatores étnicos, culturais, religiosos, regionais e de orientação sexual também apresentam caráter discriminatório e devem ser firmemente denunciadas.
Como Identificar
É comum a prática racista camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira. Normalmente o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
O agressor costuma:
- dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima;
- inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;
- considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego;
- ofender verbal ou fisicamente a vítima;
- desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;
- duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima;
- recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias.
Como Denunciar
Ao denunciar uma atitude racista, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo a realização de um Boletim de Ocorrência. É importante tomar nota da situação, procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência.
É importante salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, em seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti-racismo, engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.
Bons lugares para se buscar justiça e ajuda em casos de racismo são as Comissões de Direitos Humanos e os departamentos policiais. Toda delegacia tem o dever de averiguar um crime de racismo, entretanto há, em alguns lugares, delegacias especiais para esse tipo de ocorrência. Segue abaixo as informações de uma delegacia especializada de São Paulo.



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