domingo, 23 de agosto de 2015

IMPOSTO DE RENDA

imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.[1]

História[editar | editar código-fonte]

O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitasdespesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riquezaposição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.[2]
No ano 10, o Imperador Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes - o imposto de renda - a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Ele caiu 13 anos depois, no ano 23, e as políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.
Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.[3]

Brasil[editar | editar código-fonte]

A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.[3]
O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúdeeducação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.[3]
Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.[3]

Método[editar | editar código-fonte]

O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:
  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como GNU/Linux e Mac OS X.
Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:[4]
AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2007Até R$ 1.313,69(isento)(isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,1215%R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,1227,5%R$ 525,19
2008Até R$ 1.372,81(isento)(isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,2515%R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,2527,5%R$ 548,82
2009Até R$ 1.434,59(isento)(isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5%R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015%R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,0022,5%R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,0027,5%R$ 662,94
2010Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,2027,5%R$ 692,78
2011Até R$ 1.566,61(isento)(isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,857,5%R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,5115%R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,6322,5%R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,6327,5%R$ 723,95
A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:[5]
AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2012Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,1927,5%R$ 692,78
2013Até R$ 1.637,11(isento)(isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,507,5%R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,3815%R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,6522,5%R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,6527,5%R$ 756,53
2014Até R$ 1.710,78(isento)(isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,917,5%R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,5915%R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,5922,5%R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,5927,5%R$ 790,58
2015Até R$ 1.903,98(isento)(isento)
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

Declaração Anual de Ajuste[editar | editar código-fonte]

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pelainternet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:[6]
  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  5. relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
  1. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  2. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Deduções da base de cálculo[editar | editar código-fonte]

No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:[7]
  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixaprofissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.
Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008. ISBN 978-857711076-6
  2. Ir para cima CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
  3. ↑ Ir para:a b c d Nóbrega, Cristóvão Barcelos da. 80 anos de imposto de renda no Brasil: um enfoque da pessoa física. [S.l.]: Secretaria da Receita Federal, 2004. 174 p. ISBN 9788598344010
  4. Ir para cima Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - exercício de 2007 até o exercício de 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
  5. Ir para cima Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - a partir do exercício de 2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
  6. Ir para cima Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/obrigatoriedade.htm
  7. Ir para cima http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm
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Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015

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