quinta-feira, 10 de março de 2016

PATRIMÔNIO

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade.
Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.
Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo.
As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo.
Bens
São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Bens Móveis
São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.
Bens Imóveis
São imóveis os bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano, ou seja, aqueles que, para serem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos (pois são fixos ao solo). Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções, etc.
Bens Tangíveis
Também chamados de bens corpóreos bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Bens Intangíveis
Também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são intangíveis os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.
Direitos
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Pode ser, por exemplo, o valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo. O comprador já levou a mercadoria, porém ainda não pagou, então a empresa tem o direito de receber o valor correspondente. Fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc.
Obrigações
São dívidas, valores a serem pagos a terceiros (empresa ou pessoa física). Fazem parte do PASSIVO.
Quando se compra um bem a prazo, ele integra-se ao patrimônio a partir do momento que o fornecedor o entrega. Como foi uma venda a prazo, a empresa passa a ter uma obrigação com o fornecedor, representada por uma conta a pagar equivalente ao preço do bem. Assim como aumenta de um lado o Ativo (bem) da empresa, de outro lado aumenta o Passivo (obrigação) da empresa.
Exemplos de Obrigações: salários a pagar, aluguéis a pagar, contas a pagar, Fornecedores ou Duplicatas a pagar (referente a compra de mercadorias a prazo), impostos a pagar (ou impostos a recolher), etc.
Patrimônio Líquido (PL)
Situação Patrimonial Líquida também faz parte do PASSIVO (obrigações), mas contém uma natureza especial, onde também fazem parte das obrigações os direitos dos acionistas, sócios ou titular da empresa individual em relação ao patrimônio da pessoa jurídica.
Representa aquilo que, de fato, a pessoa tem. Isto é, sua riqueza efetiva, o que lhe sobra depois de pagar todas as suas dívidas.
O Patrimônio Líquido é a diferença entre os valores do ativo (+) e do passivo (-) de uma entidade em determinado momento, ou seja, se a empresa tem um Ativo (bens + direitos) de R$100.000,00 e um Passivo (obrigações) de R$40.000,00, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$60.000,00.
 Ativo
R$100.000,00
 Passivo
R$40.000,00
 Patrimônio Líquido
R$60.000,00
Total Ativo R$100.000,00Total Passivo R$100.000,00
Sendo assim:
A = P + PL

O PL também figura no lado do Passivo em virtude de o capital, reservas, etc., pertencerem aos proprietários da empresa (sócios, acionistas) e não deixa de ser uma obrigação da empresa pessoa jurídica para com os proprietários pessoa física.
Equações Patrimoniais
O estado patrimonial de uma empresa pode apresentar-se de diferentes maneiras na equação patrimonial:
a) Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido --> Indica uma situação de normalidade da empresa, pois o conjunto de bens e direitos supera as obrigações (há PL positivo). É uma situação favorável, positiva ousuperavitária.
b) Ativo = Patrimônio Líquido (sendo Passivo = 0) --> Não existe obrigações para com terceiros, o que geralmente ocorre na abertura da empresa, sendo o passivo igual a zero.
c) Ativo = Passivo (sendo PL = 0) --> Neste caso, não existe capital próprio, o que significa que o ativo da empresa foi totalmente financiado com recursos de terceiros. É um estado de alerta, pois a empresa está com dificuldades financeiras. É uma situação nula ou compensada.
d) Ativo + Patrimônio Líquido = Passivo --> Nesta situação, a empresa se encontra em estado de insolvência, uma parcela das obrigações ficará sem ser paga, mesmo que a empresa venda todo o seu ativo. Ou seja, o ativo não é suficiente para liquidar todas as dívidas. Para eliminar o déficit, deve-se aumentar o PL com o acréscimo de capital por parte dos seus proprietários. Esta é uma situação denominada Passivo a Descoberto. É uma situação desfavorável, negativa ou deficitária.
Em resumo, os bens, direitos e obrigações podem ser chamados de componentes patrimoniais, sendo o patrimônio representado da seguinte forma:
PATRIMÔNIO
Ativo
Passivo
Bens
e
Direitos
Obrigações
Patrimônio Líquido

  Em direito, patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) são os bens e direitos dotados de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa. Já em contabilidade, é a parte jurídica e material da azienda.[1]

Descrição[editar | editar código-fonte]

O patrimônio, como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do patrimonialismo e do neopatrimonialismo. Em direito, seguindo lição de M. N. Chalhub:[2]
Cquote1.svgPatrimónio é o conjunto de direitos subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário.Cquote2.svg
O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e, com eles, formar massas patrimoniais separadas que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução.
Em direito, "bem" é, por vezes, um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o balanço patrimonial). Neste sentido, patrimônio é aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança.
Portanto, pode-se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónicopatrimónio cultural etc.

Etimologia[editar | editar código-fonte]

"Património" vem do latim patrimoniu[3] (patri, pai + monium, recebido). O termo está, historicamente, ligada ao conceito de herança.

Teoria da afetação[editar | editar código-fonte]

A definição de afetação é: "encargo imposto a um certo bem, posto a serviço de um fim específico". Não importa a afetação na disposição do bem, e, portanto, na sua saída do patrimônio do sujeito, mas na sua imobilização em função de uma finalidade. Tendo sua fonte essencial na lei, pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo, aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.
Com a construção da teoria da afetação, uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio, sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação, distintos e separados. Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"), a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica), objetivamente vinculados pela ideia de uma afetação a um fim determinado.[4]

Referências

  1. Ir para cima FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 282.
  2. Ir para cima CHALHUB, Melhim Namem, A incorporação imobiliária como patrimônio de afetação – A teoria da afetação e sua aplicação às incorporações imobiliárias. Comentários à MedProv 2.221, de 04.09.2001 in Revista de Direito Imobiliário - IRIB, São Paulo, RT, nº 55, ano 26, jul.-dez. 2003, p.66.
  3. Ir para cima FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 282.
  4. Ir para cima Instituições de Direito Civil;Introdução ao Estudo do Direito Civil;Volume I; Cáio Mario da Silva Pereira

Ver também[editar | editar código-fonte]

Wikiquote
Wikiquote possui citações de ou sobre: Patrimônio
Ícone de esboçoEste artigo sobre contabilidade é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

Nenhum comentário:

Postar um comentário