domingo, 13 de março de 2016

PERNETA

Essenciais para proteger o trabalhador contra perda da audição, visão, quedas, queimaduras e impactos de modo geral, os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos que devem ser oferecidos pelo empregador aos funcionários cuja atividade profissional envolva exposição a situações ou produtos potencialmente perigosos.
Um EPI extremamente importante para a saúde e segurança é a perneira, uma peça destinada a proteger as pernas na região entre o joelho e o pé. Geralmente confeccionadas em PVC, raspa, bidim ou couro, a perneira garante proteção contra agentes abrasivos e escoriantes, agentes térmicos, agentes cortantes e perfurantes e agentes químicos.
Esse equipamento de proteção pode ser utilizado, ainda, por quem trabalha diretamente com animais peçonhentos, fica exposto a respingos de produtos químicos ou incandescentes, está sempre em contato com umidade ou água e para quem está sujeito a projeção de partículas e metais.
Vale lembrar que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual para seus funcionários. O dispositivo deve ser adequado ao risco do trabalho realizado e estar em perfeita conservação.

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