No Direito, Incorporação é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra, tendo como consequência a extinção da última, e continuidade da primeira. Desaparece a sociedade incorporada, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.[1] Difere da fusão, que é quando ambas são extintas para criação da terceira entidade, a partir das duas.
No Direito empresarial, a lei brasileira que traz regras sobre essas operações é a Lei 6.404/76. De acordo com esta lei, quando uma socidade é absorvida por outra, esta última lhe sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).
Referências
- ↑ Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27/12/2014.
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