segunda-feira, 14 de agosto de 2017

LEI 284840

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
- violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
- durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Andamento do Processo n. 0002728-98.2014.8.22.0013 - Ação Penal de Competência do Júri - 14/08/2017 do TJRO
nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em razão dos fatos delituosos... , pelo delito capitulado no artigo 121, §2º, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.A defesa de Ananias Alves... artigo 14, inciso II, ambos do CódigoPenal, e o feito deverá ser pr...
Andamento do Processo n. 159764220158152002 - Acao Penal de Compete - 14/08/2017 do TJPB
, onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art121, § 2°, incs. II e IV do CódigoPenal Brasileiro, movida...Andamento do Processo n. 159764220158152002 - Acao Penal de Compete - 14/08/2017 do TJPB COMARCA DA CAPITAL . 2. TRIB....JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 159764220158152002 Acao: ...
Andamento do Processo n. 759779520128152002 - 14/08/2017 do TJPB
como incurso nas penas do art121, § 2°, incs. IV do Código Penal Brasileiro, movida pelo Ministério Publico em face... . PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 759779520128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra..., em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conheci...
Andamento do Processo n. 0009913-65.2014.8.17.0810 do dia 14/08/2017 do DJPE
QUALIFICADA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO... de Moraes Julgado em : 21/07/2017 EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO DUPLAMENTE... estes autos da Apelação  0009913-65.2014.8.17.0810 (446728-7), no qual figuram ...
Andamento do Processo n. 0001193-12.2017.8.17.0000 do dia 14/08/2017 do DJPE
(artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), conforme peça acusatória acostada às fls. 07/10. Alega o impetrante... (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), nos termos da peça acusatória e pronúncia (fls. 07/10 e 28v/30... que a custódia provisória foi decretada em desacordo com a norma incursa nos...
Andamento do Processo n. 0001738-77.2016.8.17.0110 do dia 14/08/2017 do DJPE
CIGANO, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso na conduta tipificada no art121, § 2º... da prática do delito tipificado no art121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Mantenho o acusado a prisão preventiva...Andamento do Processo n. 0001738-77.2016.8.17.0110 do dia 14/08/201...
Andamento do Processo n. 0000466-03.2013.8.17.0450 do dia 14/08/2017 do DJPE
nas penas do art121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro e consequências da Lei dos Crimes Hediondos, pela... como incurso nas sanções do art121, § 2º, inciso II, do Código Penale o Ministério Público, em sede de alegações... do art121, § 2º, inciso II, do Código Penal. Publique-se. Registrese. Intimem-...
Andamento do Processo n. 0009590-17.2013.8.17.0480 do dia 14/08/2017 do DJPE
, II, do Código Penal, com as implicações da Lei 8072/90, ao fundamento de que no dia 10 de junho de 2008, por volta das 9h..., remete o deslinde a julgamento pelo Plenário do Júri. Passo ao exame do § 2º do art. 413 do Código de Processo Penal..., c/c o art. 14, II, e art. 70 todos do Código Penal, remetendo o process...
Andamento do Processo n. 30413-50.2017.8.17.0810 do dia 14/08/2017 do DJPE
de realização de exame médico legal, tudo nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal. Resolve: Artigo 1º: Determinar... a instauração do incidente de insanidade mental, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, tudo para... e Considerando que ERIVALDO BARBOSA RIBEIRO FILHO está sendo processa...
Andamento do Processo n. 0001923-18.2017.8.17.0810 do dia 14/08/2017 do DJPE
art.14 do Código Penal Brasileiro, art. 14 da lei 10.826/2003 e arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. E, como se encontra... de Melo devidamente citado nos autos, em que pela Promotoria Pública foi denunciado como incurso nas penas do art121 c/c...Andamento do Processo n. 0001923-18.2017.8.17.0810 do dia 14/08/2017 do D...

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