quarta-feira, 4 de outubro de 2017

DECRETO 19402

O Chefe do Governo Provisório da República. dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA: 

     Art. 1º Fica criada uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério dos Negócios da Educação e Saude Pública, sem aumento de despeza. 

     Art. 2º Este Ministério terá a seu cargo o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saude pública e assistência hospitalar. 

     Art. 3º O novo ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros ministros. 

     Art. 4º Serão reorganizadas a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores e as repartições que lhe são subordinadas; podendo ser transferidos para o novo Ministério serviços e estabelecimentos de qualquer natureza, dividindo-se em diretorias e secções, conforme for conveniente ao respectivo fucionamento e uniformizando-se as classes das funcionários, seus direitos e vantagens. 

     Art. 5º Ficarão pertencendo ao novo Ministério os estabelecimentos, instituições e repartições públicas que se proponham à realização de estudos, serviços ou trabalhos especificados no art. 2º, como são, entre outros, o Departamento do Ensino, o Instituto Benjamim Constant, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Música, o Instituto Nacional de Surdos Mudos, a Escola de Aprendizes Artífices, a Escola Normal do Artes e Ofícios Venceslau Braz, a Superintendência dos Estabelecimentos do Ensino Comercial, o Departamento de Saude Pública, o Instituto Osvaldo Cruz, o Museu Nacional e a Assistência Hospitalar. 

     Art. 6º Será aproveitado todo o pessoal, nos termos do decreto n. 19.398, de 11 de novembro corrente. 

     Art. 7º Para execução da presente lei o Governo expedirá o necessário regulamento regendo-se, provisoriamente, o novo Ministério pelo regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores, na parte que lhe for aplicavel. 

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETÚLIO VARGAS 
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1930, Página 20883 (Publicação Original)

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