O meio insidioso é o meio dissimulado, quando há a prática de sabotagem, exemplificando Magalhães Noronha que tal meio resta caracterizado quando “se se dissimula a boca de um poço, para que a vítima nele se precipite; se se misturam a alimentos limalhas ou fragmentos de vidro; ou se se usam substâncias mortais que não são propriamente veneno”(NORONHA, 1982, p. 32).

Já a dissimulação, define Nélson Hungria, “é a ocultação da intenção hostil, para acometer a vítima de surpresa” (HUNGRIA, 1981, p. 169), ocorre, desta forma, quando a vítima não tem motivo para desconfiar dos desígnios do homicida.
Destarte, na hipótese da dissimulação, a vítima encontra-se desprevenida porque ignora o propósito do agente, enquanto que na do meio insidioso ela, embora possa conhecer ou desconfiar da conduta do agente, ignora completamente o meio em que se dará o atentado contra sua vida. Sob a ótica do poder da vítima esboçar defesa em relação à ação homicida que contra si recai, a dissimulação anula a capacidade de defesa em relação à pessoa que contra si age, como, por exemplo, evitar o convívio, enquanto que o meio insidioso anula a possibilidade de defesa em relação à forma com a qual se almeja o resultado morte, eis que esta encontra-se oculta.
Pode-se assim concluir que a diferença fundamental entre as duas qualificadoras é que a primeira refere-se ao meio utilizado para a execução do delito, ao passo que a segunda trata do modo como é executado, tendo ambas em comum a perfídia dos homicidas que assim agem.
REFERÊNCIAS:
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, vol. V, arts. 121 a 136. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 1982.Insidioso é um adjetivo na língua portuguesa que define algo ou alguém que é traiçoeiro, sorrateiro,enganador ou falso.
Etimologicamente, a palavra "insidioso" surgiu a partir do latim insidiosus, que é utilizada quando determinado procedimento aparenta ser benéfico, mas na realidade não é. Uma situação insidiosa pode também ser chamada popularmente de "cilada", pois trata-se de algo que tem um perfil enganoso, apresentando a princípio uma imagem positiva ou de interesse para uma pessoa, mas que na verdade acaba sendo maléfica e negativa para esse mesmo indivíduo, que se sente enganado.
No âmbito jurídico, um crime é considerado "insidioso" quando é cometido sob a condição de traição, ou seja, camuflado pelo seu praticante, como por exemplo o uso de venenos ou de outros meios traiçoeiros. Já um crime "cruel" é aquele praticado com atos de crueldade. O homicídio doloso (quando há intenção de matar) pode ser classificado como um crime cruel, quando existem traços de violência física ou tortura, por exemplo.
Saiba mais sobre o significado de Homicídio doloso e culposo.
Um erro bastante comum está na forma como a palavra insidioso é escrita. A grafia correta é com "s" - insidioso - e não com a letra "c" - "incidioso".
Em um sentido figurado, o termo insidioso também é empregado para se referir às doenças que inicialmente não aparentam gravidade, com aparência de serem benignas, mas que com a evolução da enfermidade e surgimento dos sintomas tornam-se altamente perigosas. O câncer e a AIDS são exemplos de doenças insidiosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário