sábado, 6 de maio de 2017

DIREITOS E DEVERES

odo mundo fala dos nossos direitos, mas… onde eles estão escritos?
Não só os nossos direitos, mas também os nossos deveres, nós encontramos espalhados nas várias leis que temos. A Constituição Brasileira, no entanto, cita os nossos direitos fundamentais. Vamos dar uma olhada neles?
Os Direitos Fundamentais estão divididos em cinco capítulos:
O primeiro (e maior deles) traz os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que são os direitos e deveres básicos de todos os cidadãos, como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à igualdade entre os gêneros etc.
O segundo apresenta os Direitos Sociais. O Estado deve garantir condições mínimas para que toda a população tenha uma vida com dignidade e que possa exercer sua cidadania. Como exemplo, temos os direitos à moradia, à alimentação, à saúde, entre outros, trata-se da justiça social.
O terceiro trata da Nacionalidade e fala sobre os direitos de quem nasce no país, do estrangeiro que veio morar aqui etc.
O quarto enumera os Direitos Políticos, que permitem ao cidadão participar ativamente das atividades do governo, seja pelo voto, seja ele mesmo exercendo cargos políticos.
O quinto (e último) fala dos Partidos Políticos, da autonomia que lhes é garantida e da forma como devem se organizar para que seus candidatos possam participar das eleições.

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[…]
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
[…]
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
[…]
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Esses foram alguns dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, mas, na Constituição Federal há muito mais!
Vejamos agora alguns dos Direitos Sociais:

DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todo cidadão tem direito ao bem-estar social e econômico que o permita exercer sua cidadania. Mais do que isso, todos têm direito a viver com dignidade.

DIREITOS POLÍTICOS

A soberania popular será exercida, entre outros mecanismos, pela iniciativa popular.
Em geral, as leis nascem de propostas dos próprios membros do Poder Legislativo: no caso do Município, os projetos partem principalmente dos vereadores; no Estado, dos deputados estaduais e, na União, dos deputados federais.
A iniciativa popular, por outro lado, permite que a população apresente projetos de lei diretamente ao Poder Legislativo. No Município de São Paulo, por exemplo, para que seja proposto um projeto de lei por iniciativa popular, é necessário que haja apoio de no mínimo 5% dos eleitores do Município (percentual que corresponde a cerca de 430.000 eleitores, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral-SP para o ano de 2013).
Além dos direitos e deveres que listamos aqui, há muitos outros igualmente importantes e que merecem uma leitura atenta.
E como posso conseguir uma Constituição?
Como você pode perceber, a Constituição é um dos documentos mais importantes do nosso país. Por isso, todo cidadão tem direito a um exemplar. Você pode baixar a Constituição no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br/. Ou retirar um exemplar gratuito no seguinte endereço:
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua da Mooca, 1921 – São Paulo – SP
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h
Documentos necessários: RG e CPF
Telefone: 0800 01234 01
Antes de continuarmos, não podemos deixar de fazer dois lembretes.
A Constituição é a regra que está acima de todas as outras. Portanto, nenhuma  lei pode contrariá-la ou, mesmo, diminuir os direitos que estão previstos em seu texto. Se está na Constituição, deve ser respeitado pela população e pelos governantes.
Também temos que lembrar que “o nosso direito acaba quando começa o do próximo”. Não é porque existe o direito à livre manifestação do pensamento que você pode sair por aí falando mal do seu colega de escola, falando que ele é isso, que fez aquilo etc. Isso porque a Constituição também garante a todos o direito a não ser ofendido e a não ter sua imagem prejudicada por outros – é o chamado direito à honra. Logo, o seu direito à manifestação do pensamento “acaba” quando “começa” o direito do outro de ter sua imagem preservada.
Para que todos os direitos fundamentais possam existir, cada um deles tem de limitar o outro.

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