terça-feira, 5 de setembro de 2017

ARTIGO 312 ( 2 )

Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

STF - AG.REG. NO INQUÉRITO Inq 2913 MT (STF)

Data de publicação: 20/06/2012
Ementa: Ementa: INQUÉRITO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PARLAMENTAR. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INCOMPATÍVEIS COM O CARGO EM COMISSÃO OCUPADO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PECULATODESVIO (ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO DE OFÍCIO, SEM OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. DOUTRINA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O sistema processual penalacusatório, mormente na fase pré-processual, reclama deva ser o juiz apenas um “magistrado de garantias”, mercê da inércia que se exige do Judiciário enquanto ainda não formada a opinio delicti do Ministério Público. 2. A doutrina do tema é uníssona no sentido de que, verbis: “Um processo penal justo (ou seja, um due process of law processual penal), instrumento garantístico que é, deve promover a separação entre as funções de acusar, defender e julgar, como forma de respeito à condição humana do sujeito passivo, e este mandado de otimização é não só o fator que dá unidade aos princípios hierarquicamente inferiores do microssistema (contraditório, isonomia, imparcialidade, inércia), como também informa e vincula a interpretação das regras infraconstitucionais.” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Inquérito Policial, Democracia e Constituição : Modificando Paradigmas. Revista eletrônica de direito processual, v. 3, p. 125-136, 2009). 3. Deveras, mesmo nos inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de função, é do Ministério Público o mister de conduzir o procedimento preliminar, de modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e materialidade do delito, atuando o Judiciário apenas quando provocado e limitando-se a coibir ilegalidades manifestas. 4. In casu: (i) inquérito destinado a apurar a conduta de parlamentar, supostamente delituosa, foi arquivado de ofício pelo i. Relator, sem prévia audiência do Ministério Público; (ii) não se afigura atípica, em tese...
Encontrado em: -1940 DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00312 "CAPUT" CÓDIGOPENAL LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00003 INC-00001... ART- 00006 LEI ORDINÁRIA LEI- 008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA RISTF-1980 RGI ANO-1980 ART-00021 INC...-00015 LET-A LET-B LET-C ART-00231 PAR-0004 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATO-000011 ANO...

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70050496124 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 15/05/2013
Ementa: APELAÇÃO-CRIME. DELITO DE PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . Agente que se valendo da facilidade proporcionada pela condição de funcionário de instituição financeira, desvia dinheiro de correntistas para proveito próprio. Condenação mantida. Pena reduzida. Revogada a substituição da pena. Apelo defensivo parcialmente provido. Apelo ministerial provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70050496124, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 09/05/2013)

TJ-PR - Apelação APL 12114937 PR 1211493-7 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 23/01/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, em negar provimento aos recursos. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - 1º FATO - TRÊS VEZES) E PECULATOQUALIFICADO (ART. 312, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - 2º FATO). 1) APELO MINISTERIAL: PLEITO CONDENATÓRIO DOS RÉUS PELO 2º FATO DELITUOSO. ARGUIDA SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. 2) APELO DO RÉU ADMIR STRECHAR. ALEGADO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O DETERMINADO EM SENTENÇA.INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE FAZ NECESSÁRIA.INCOMPATIBILIDADE ENTRE REGIME SEMIABERTO E CUSTÓDIA PREVENTIVA NÃO EXISTENTE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Dentre os princípios norteadores do Direto Penal, está o da presunção de inocência, em razão das severas consequências que uma sentença condenatória pode acarretar ao indivíduo. À luz do citado princípio, cabe ao órgão acusador a produção de prova inequívoca da materialidade e da autoria do crime imputado, sendo que, persistente dúvida, se impõe ao julgador a adoção da alternativa mais benéfica ao réu.2. Não existe incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e manutenção da prisão provisória. A sujeição inicial ao regime semiaberto para cumprimento da pena, por si só, não confere o direito de recorrer em liberdade, que pode ser indeferido se o réu ficou custodiado, por meio de título preventivo lícito, durante a instrução criminal e ainda persistam motivos ensejadores da segregação cautelar.I. (TJPR - 2ª C.Criminal - AC - 1211493-7 - Guarapuava - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - - J. 11.12.2014)
Encontrado em: DE ALMEIDA. APELAÇÃO CRIME. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ­ 1º FATO ­ TRÊS VEZES) E PECULATO... QUALIFICADO (ART. 312, § 1º, DO CÓDIGO PENAL ­ 2º FATO). 1) APELO MINISTERIAL: PLEITO CONDENATÓRIO... PÚBLICO, que lhes imputou a prática do delito descrito no artigo 312, caput, do Código Penal ­ 1...

TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50038611320134047110 RS 5003861-13.2013.404.7110 (TRF-4)

Data de publicação: 28/03/2016
Ementa: DIREITO PENAL. PECULATO CONTRA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES DO CAIXA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DIFICULDADES FINCANCEIRAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Dificuldades financeiras não são justificativa para o reconhecimento do estado de necessidade na prática de peculato, pois devem ser solucionadas por meio de atividades lícitas, não sendo razoável a opção pelo crime como forma de solvê-las. Excludente de ilicitude não caracterizada. 2. A limitação de finais de semana não se releva adequada como substitutiva da pena privativa de liberdade quando o crime é meramente patrimonial, o réu é primário e pessoa idosa, mormente em vista da superlotação da qual já padece o sistema carcerário. Reprimenda substituída por prestação pecuniária, mais adequada a espécie.

TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 1971020114058304 (TRF-5)

Data de publicação: 04/07/2013
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO, ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . APROPRIAÇÃO DE NUMERÁRIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1. O acusado foi condenando pela prática do crime previsto no art. 312 , caput, do Código Penal , à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, substituída a pena corporal por multa e por uma pena restritiva de direito, esta última consistente em prestação de serviços à entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução penal. 2. O apelante, gerente da agência dos CORREIOS do Município de Cedro/PE foi denunciada por ter se apoderado do valor de R$ 43.140,56 (quarenta e três mil, cento e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). 3. Restou demonstrada a materialidade do delito previsto no art. 312 , caput, do CP - peculato apropriação. Com efeito, os elementos colhidos na instrução processual confirmaram as conclusões do processo administrativo desencadeado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, demonstrando que o acusado se apropriou, em proveito próprio, de valores pertencentes a essa empresa pública. 4. Conclusões reforçadas pelo termo de conferência de numerário lavrado por inspetores daquela empresa pública na presença do acusado, constatando a diferença a menor de R$ 43.140,56 (quarenta e três mil, cento e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). 5. A autoria é delineada no depoimento do acusado, inicialmente no termo de declaração do procedimento administrativo de apuração. Mesmo afirmando a pretensão de restituir o desfalque a declaração é confirmada no depoimento prestado em juízo. 6. Não se sustenta a afirmação de que não teria havido apropriação de dinheiro mas utilização indevida do numerário de forma temporária, não se configurando a conduta do art. 312 do CP , utilizado os valores como seus, incorreu no crime de peculato-apropriação aí exsurgindo o dolo da conduta, sendo despicienda a arguição...
Encontrado em: -1940 ART- 312 (CAPUT) ART- 59 ART- 16 ART- 65 INC-2 LET-B ACR Apelação Criminal APR 1971020114058304...UNÂNIME Primeira Turma 04/07/2013 - 4/7/2013 LEG-***** CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO

TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 200838120006415 MG 2008.38.12.000641-5 (TRF-1)

Data de publicação: 17/01/2014
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. CRIME DE PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. ART. 312 , § 2º DO CP . PECULATO CULPOSO. INVESTIGADOS NÃO DENUNCIADOS. DENÚNCIA PENDENTE DE EXAME ADMISSIONAL. 1. A decisão de extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato refere-se ao crime previsto no art. 312 , § 2º do CP (peculato culposo). 2. A denúncia imputa a Gilson de Oliveira Rabelo a prática do crime de peculato (art. 312 , caput, do CP ). 3. Não tendo a extinção da punibilidade abrangido o recorrido, a denúncia encontra-se pendente de exame admissional. 4. Recurso em sentido estrito provido.

TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 20098620064047109 RS 0002009-86.2006.404.7109 (TRF-4)

Data de publicação: 26/03/2015
Ementa: PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. TERMO MÉDIO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. 1. Pratica o crime de peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. 2. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo da prática do crime em tela pelos acusados, os quais, na condição de empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, se apropriaram de valores devidos em contraprestação de serviços realizados pela empresa pública. 3. No que concerne à dosimetria da pena, deve ser mantida a valoração negativa da vetorial de circunstâncias do crime para ambos os acusados, que se apropriaram dos recursos de forma dissimulada e planejada. Contudo, considerando a desproporção entre o quantum de aumento e a valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais, reforma-se a sentença quanto ao cálculo da pena-base. Para isso, embora não seja de observação obrigatória, mostra-se adequado, no caso, o critério do termo médio. 4. Tendo em vista a elevada quantidade de vezes em que praticado o delito por cada um dos réus (460 e 1.372), aumenta-se a fração relativa à continuidade delitiva ao máximo de dois terços, previsto no art. 71 do Código Penal. 5. Para a fixação de valor mínimo para reparação do dano, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é necessário pedido formal e expresso da acusação nesse sentido, por ocasião do oferecimento da denúncia, o que, no caso, não ocorreu. 6. Sentença parcialmente reformada.

TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 15755420074047015 PR 0001575-54.2007.404.7015 (TRF-4)

Data de publicação: 29/08/2013
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CP . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . 1. Restando a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia adequada e suficientemente comprovadas por elementos de convicção produzidos no âmbito da instrução judicial, sob o crivo do contraditório, resta condenado o réu pela prática de peculato, nos termos do art. 312, caput, do Código Penal . 2. É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, como o peculato, pois, nesses casos, a norma penalbusca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa que não pode ser mensurada monetariamente. Precedentes. 3. A pena privativa de liberdade, observados os requisitos do art. 44 do CP , pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, quando a condenação for superior a um ano de reclusão. Precedente da Quarta Seção do TRF/4.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1055 PI 0001055-34.2009.4.01.4000 (TRF-1)

Data de publicação: 19/04/2013
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem assim pelos depoimentos das testemunhas e confissão do réu em juízo. 2. A aplicação do princípio da insignificância não se afigura juridicamente possível no presente caso, em virtude do potencial dano à Administração Pública. 3. As penas foram fixadas de conformidade com os parâmetros legais definidos no Código Penal e correspondem à gravidade do fato e à lesividade da conduta do réu. 4. Apelação desprovida.

STJ - AÇÃO PENAL APn 266 RO 2003/0169397-8 (STJ)

Data de publicação: 20/08/2010
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DO STJ - ART. 105 , I , a , DA CF/88 - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS SEM PUBLICAÇÃO APRESENTADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL - DESCABIMENTO - INEFICÁCIA - INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE DEFESA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - JUSTIFICATIVA IDÔNEA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - PRODUÇÃO DE PROVAS DETERMINADA NA FASE DO ART. 11 , § 3º , DA LEI 8.038 /90 E DOS ARTS. 227 E 228 DO RISTJ - REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SAN GRIEF - TEORIA DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - INAPLICABILIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - DESCABIMENTO - INCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - INVERSÃO DA ORDEM DE TESTEMUNHAS POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE CARTA DE ORDEM - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MERA IRREGULARIDADE - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADA PELA DEFESA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - ART. 89 , CAPUT, DA LEI 9.099 /95 - PRESCRIÇÃO VIRTUAL - INADMISSIBILIDADE - DELITO DE PECULATO-APROPRIAÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS - ART. 312 , CAPUT (PRIMEIRA PARTE), NA FORMA DO ART. 29 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ANIMUS REM SIBI HABENDI - ADEQUAÇÃO TÍPICA DEMONSTRADA POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PECULATO-DESVIO PRATICADO MEDIANTE CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 312 , CAPUT (SEGUNDA PARTE) DO CÓDIGOPENAL , NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, DO DIPLOMA REPRESSIVO PÁTRIO - VERBA PÚBLICA DESVIADA PARA SATISFAZER INTERESSES PRÓPRIOS DO DENUNCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS POR PROVA...
Encontrado em: tipificado no art. 312 , caput, combinado com o art. 29 , ambos do Código Penal , condenando-o à... , e art. 305 , combinado com o art. 61 , inciso II , alíneas b e d , todos do Código Penal , condenando...: D ART : 00071 ART : 00092 INC:00001 LET: B ART : 00305 CÓDIGO PENAL CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO...

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