terça-feira, 5 de setembro de 2017

ARTIGO 312 ( 3 )

Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70037721768 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 18/08/2011
Ementa: PROCESSUAL. PRELIMINARES. APELAÇÃO CRIME. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. APENAMENTO. A suspensão condicional do processo não tem lugar quando à infração imputada cominada pena privativa de liberdade superior a um ano. Condição do acusado equiparada a de funcionário público, porquanto gerente de instituição comunitária de crédito cujos recursos advinham do Estado e do município. Perdão, outrossim, pelo suposto não oferecimento de denúncia em face de outro indivíduo em situação alegadamente em situação assemelhada ao...

TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL EDACR 23797620064013802 MG 0002379-76.2006.4.01.3802 (TRF-1)

Data de publicação: 23/08/2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - PECULATO - APROPRIAÇÃO - ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGOPENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO - CARACTERIZAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - OMISSÃO APONTADA PELO EMBARGANTE ACOLHIDA - PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA. Recurso - Embargos de Declaração. 1 - Havendo omissão no acórdão, acolhem-se, para saná-la, os Embargos de Declaração que lhe foram opostos. 2 - A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação (fls. 462) e os autos foram encaminhados a este Tribunal com recurso apenas do Réu (fls. 477/507). Com obtenção de julgamento favorável no acórdão de fls. 530/540, a pena do Réu foi reduzida para 02 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa. 3 - Considerando que a reprimenda imposta ao Réu foi de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tem-se que a pena será regulada pelo prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme termos do art. 109 , V , do Código Penal. 4 - Assim, como entre os fatos (13/2/2002) e o recebimento da denúncia (23/5/2006, fls. 219), ou entre essa e a publicação da sentença (26/7/2011, fls. 461), transcorreram mais de quatro anos, configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 5 - Embargos de Declaração de fls. 542/546 acolhidos para, sanando a omissão apontada, declarar a extinção da punibilidade do Réu nos termos dos arts. 107 , IV , c/c 109 , V , 110 , §§ 1º e 2º (redação anterior à Lei nº 12.234 , 05 de maio de 2010) e 114 , II , do Código Penal .
Encontrado em: : 00109 INC:00005 ART : 00110 PAR: 00001 PAR: 00002 ART : 00114 INC:00002 CÓDIGO PENAL LEG:FED LEI... de 23/08/2013 - 23/8/2013 CP-40 LEG:FED DEL: 00002848 ANO:1940 ART : 00312 ART : 00107 INC:00004 ART

TJ-PR - 7904878 PR 790487-8 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 06/09/2012
Ementa: PENAL. APELAÇÃO. PECULATO (ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGOPENAL ). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 , § 1º , INC. III , DO CÓDIGOPENAL ). CONCURSO DE PESSOAS (ART. 29 DO CÓDIGO PENAL ). CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL ) SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS EM RELAÇÃO AO CRIME DE PECULATO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIUNIZIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. 1) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA SATISFATORIAMENTE O DOLO, O PREJUÍZO AO ERÁRIO E O FAVORECIMENTO PESSOAL E ALHEIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 2) ALEGAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA QUE SE SUBSUME PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . 3) ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PENA IMPOSTA. INOCORRÊNCIA. PENA DEVIDAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E POSTERIORMENTE ACRESCIDA DE 1/3 EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS. ART. 44 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . 4) PRETENSA EXCLUSÃO DA MEDIDA RESTRITIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. 5) PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA CONSUBSTANCIADA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDICÕES FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERER AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. 6) PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU ANTONIO. RECURSO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO RÉU ANTONIO.

TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2207 SP 0002207-37.2011.4.03.6120 (TRF-3)

Data de publicação: 20/10/2014
Ementa: PENAL - PROCESSO PENAL - PECULATO - ART. 312 , CAPUT, E ART. 71 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS EM RELAÇÃO À ACUSADA ROSIRES - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO JOSÉ AUGUSTO - NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESTADO DE NECESSIDADE E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADOS - PERDA DO CARGO PÚBLICO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - RECURSOS IMPROVIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Afastada a suposta violação ao princípio da identidade física do juiz, consubstanciado no art. 399 , § 2.º do CPP . 2- Materialidade, autoria e dolo da acusada Rosires comprovados. 3- Rejeitadas as alegações de atipicidade material da conduta (princípio da insignificância), inexigibilidade de conduta diversa e ausência de culpabilidade na conduta da apelante Rosires em razão da coação moral irresistível. 3- Mantida a dosimetria da pena da ré Rosires, bem como a aplicação da perda de cargo público por ela ocupado no INSS. 4- Impossibilidade de condenação do acusado José Augusto. Insuficiência de provas, ausência de dolo e princípios in dúbio pro reo, presunção de inocência e busca da verdade real. 5- Apelos desprovidos. Sentença mantida.

TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 691651820134010000 AC 0069165-18.2013.4.01.0000 (TRF-1)

Data de publicação: 28/02/2014
Ementa: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - DELITO DO ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PECULATO - PACIENTE DENUNCIADO NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EQUIPARADO - RITO DOS ARTS. 513 A 518 DO CPP - DENÚNCIA OFERTADA COM SUPORTE EM INQUÉRITO POLICIAL - RESPOSTA PRELIMINAR -CITAÇÃO PARA RESPOSTA ESCRITA - NECESSIDADE - CPP , ART. 396 - APLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA DEMONSTRADO - ORDEM CONCEDIDA. 1 - Merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa por ter a autoridade apontada como coatora afastado a possibilidade de citação prevista nos termos de norma legal válida (arts. 396 e 517 do CPP ) após o ingresso da Defensoria Pública na lide. 2 - Lídima a pretensão da Impetrante objetivando assegurar a citação do acusado e a eventual "suspensão do processo nos moldes do artigo 366 do CPP " (fls. 04), caso seja ele citado por edital e permaneça inerte, pois o fato de ter havido a intimação para apresentar defesa preliminar não torna dispensável a sua citação para responder à acusação por escrito, impondo-se a realização desse ato por edital caso ele ainda se encontre em local incerto e não sabido. 3 - Ordem de Habeas Corpus concedida.

TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50034974320104047208 SC 5003497-43.2010.404.7208 (TRF-4)

Data de publicação: 11/09/2013
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CP . FUNCIONÁRIO DA ECT. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU. REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIA E DE MULTA. 1. Restando a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia adequada e suficientemente comprovadas por elementos de convicção produzidos no âmbito da instrução judicial, sob o crivo do contraditório, resta condenado o réu pela prática de peculato, nos termos do art. 312 , caput, do Código Penal . 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal pela aplicação da atenuante da confissão. Súmula 231 do STJ. 3. A pena privativa de liberdade, observados os requisitos do art. 44 do CP , pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, quando a condenação for superior a um ano de reclusão. Precedente da Quarta Seção do TRF/4. 4. À luz das informações contidas nos autos, e com a concordância do agente ministerial, reduzidas a pena de multa e a pena pecuniária substitutiva para parâmetro condizente com a situação financeira do condenado.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 12499 GO 0012499-12.2009.4.01.3500 (TRF-1)

Data de publicação: 01/10/2012
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. FATOS OCORRIDOS ANTES DE 20.06.2008. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem assim pelos depoimentos das testemunhas e confissão parcial do réu em juízo. 2. As penas foram fixadas de conformidade com os parâmetros legais definidos no Código Penal e correspondem à gravidade do fato e à lesividade da conduta do réu. 3. Tendo os fatos ocorridos anteriormente à modificação implementada no art. 387 , inciso IV do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719 , de 20.06.2008), resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos. É que a Constituição Federal veda a retroação da lei penal que, de algum modo, é prejudicial ao agente ( CF art. 5º , XL e Código Penal art. 2º ). 4. Apelação parcialmente provida.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 12499 GO 0012499-12.2009.4.01.3500 (TRF-1)

Data de publicação: 23/10/2012
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. FATOS OCORRIDOS ANTES DE 20.06.2008. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem assim pelos depoimentos das testemunhas e confissão parcial do réu em juízo. 2. As penas foram fixadas de conformidade com os parâmetros legais definidos no Código Penal e correspondem à gravidade do fato e à lesividade da conduta do réu. 3. Tendo os fatos ocorridos anteriormente à modificação implementada no art. 387 , inciso IV do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719 , de 20.06.2008), resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos. É que a Constituição Federal veda a retroação da lei penal que, de algum modo, é prejudicial ao agente ( CF art. 5º , XL e Código Penal art. 2º ). 4. Apelação parcialmente provida.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 12499 GO 0012499-12.2009.4.01.3500 (TRF-1)

Data de publicação: 01/11/2012
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. FATOS OCORRIDOS ANTES DE 20.06.2008. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem assim pelos depoimentos das testemunhas e confissão parcial do réu em juízo. 2. As penas foram fixadas de conformidade com os parâmetros legais definidos no Código Penal e correspondem à gravidade do fato e à lesividade da conduta do réu. 3. Tendo os fatos ocorridos anteriormente à modificação implementada no art. 387 , inciso IV do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719 , de 20.06.2008), resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos. É que a Constituição Federal veda a retroação da lei penal que, de algum modo, é prejudicial ao agente ( CF art. 5º , XL e Código Penal art. 2º ). 4. Apelação parcialmente provida.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 12499 GO 0012499-12.2009.4.01.3500 (TRF-1)

Data de publicação: 14/08/2012
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. FATOS OCORRIDOS ANTES DE 20.06.2008. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem assim pelos depoimentos das testemunhas e confissão parcial do réu em juízo. 2. As penas foram fixadas de conformidade com os parâmetros legais definidos no Código Penal e correspondem à gravidade do fato e à lesividade da conduta do réu. 3. Tendo os fatos ocorridos anteriormente à modificação implementada no art. 387 , inciso IV do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719 , de 20.06.2008), resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos. É que a Constituição Federal veda a retroação da lei penal que, de algum modo, é prejudicial ao agente ( CF art. 5º , XL e Código Penal art. 2º ). 4. Apelação parcialmente provida.

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