domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 5 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 200902010073345 (TRF-2)

Data de publicação: 30/05/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - INSTITUIDOR - AVÔ MATERNO DOS AGRAVANTES - MENORES TUTELADOS - PEDIDO DE LIMINAR - INDEFERIDO - FUMUS BONI IURIS - NÃO CARACTERIZADO. 1 - Os Agravantes, menores tutelados judicialmente pelo avô materno - instituidor do benefício postulado, falecido em agosto de 2008 -, não são beneficiários da pensão especial de ex-combatente, porque não estão elencados no rol taxativo do art. 5º da Lei nº 8.059 /90, norma regulamentar do art53 do ADCT da Constituição de 1988. 2 - Por ser norma especial, a Lei nº 8.059 /90 afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90), consoante o disposto no art. 2º , § 2º , da Lei de Introdução ao Código Civil . 3 - Embora presente o periculum em mora, haja vista a natureza alimentar da verba, não restou caracterizada relevância dos motivos em que se assenta o pedido liminar, consistente no requisito do fumus boni iuris. 4 - Agravo de instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.

TJ-PR - Petição PET 11699646 PR 1169964-6 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 23/06/2014
Ementa: . Portanto, toda e qualquer criança tem direito à inclusão em creche a ser fornecida pelo Poder Público. Nesse sentido, temos os seguintes precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ART. 127 DA CF/88 . ART. 7. DA LEI N.º 8.069 /90. DIREITO AO ENSINO FUNDAMENTAL AOS MENORES DE SEIS ANOS" INCOMPLETOS ". NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSINDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA. 1. O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente , é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 2. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 /90):"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (omissis)"3. In casu, como anotado no aresto recorrido"a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional prever, em seu art. 87 , § 3º , inciso I , que a matrícula no ensino fundamental está condicionada a que a criança tenha 7 (sete) anos de idade, ou facultativamente, a partir dos seis anos, a Constituição Federal , em seu art. 208 , inciso V , dispõe que o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo, relativo a idade. O dispositivo constitucional acima mencionado, está ínsito no art. 54 , inciso V , do Estatuto da Criança e do Adolescente , sendo dever do Estado assegurar à criançae ao adolescente o acesso à educação, considerada direito fundamental. Destarte, havendo...

TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 04111046220138190001 RJ 0411104-62.2013.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 14/08/2014
Ementa: .11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que incumbe aos Municípios "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino." Desse modo, compete ao poder público garantir a efetivação do direito à educação, mediante a adoção de políticas públicas capazes de atender a população, disponibilizando, para tanto, as vagas necessárias para atender a população de cada região. A jurisprudência do STJ é uníssona nesse sentido, como corroboram os seguintes precedentes: "Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Ação civil pública. Disponibilização de vaga para crianças em creche municipal. Direito resguardado pelo ECA e pela lei de diretrizes e bases da educação. 1. O direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atribui ao Ente Público o dever de assegurar o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo Regimental não provido." (AgRg no REsp 1198737/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2010, DJe 02/02/2011) "Recurso especial. Ação civil pública artigos 54 e 208 do estatuto da criança e do adolescente. Matrícula e freqüência de menores de zero a seis anos em creche da rede pública municipal. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública. 2. Compete à...

TJ-MG - 100240611434750011 MG 1.0024.06.114347-5/001(1) (TJ-MG)

Data de publicação: 28/03/2008
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MATRÍCULA DE MENOR EM LOCAL MAIS PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ART53, V - SENTENÇA MANTIDA. O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal . O art53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente tem direito à escola pública em lugar próximo à sua residência. Em respeito à legislação vigente, mantém-se a sentença que julga procedente o pedido.

DJGO 26/04/2011 - Pág. 409 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

E DO ADOLESCENTE (ART. 33 , DA LEI 8.069 /90), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONCEDER A GUARDA.... PROCEDA-SE A LAVRATURA DO COMPETENTE TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME PRECEITUA O ART. 32 DA LEI ...

TJ-RJ - APELACAO APL 00000324620138190001 RJ 0000032-46.2013.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 27/03/2014
Ementa: EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069 /90). APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157 , § 2º , INCISOS I , II e V , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA QUE TEVE SUA LIBERDADE RESTRINGIDA. DINÂMICA INFRACIONAL E SITUAÇÃO DO MENOR QUE RECOMENDAM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Com efeito, dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069 /90que a medida de internação somente poderá ser aplicada quando: I ¿ tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II ¿ por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III ¿ por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta. 2. No ponto, cumpre salientar que o rol acima exposto é exaustivo, bem como não se faz necessária a cumulação das hipóteses ali previstas para viabilizar a imposição da medida socioeducativa de internação, desde que evidenciada a sua adequação ao caso em análise. 3. É certo, também, que, de acordo com o que dispõe o parágrafo segundo do retromencionado dispositivo legal, há situações em que, a despeito do cometimento de ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, a medida excepcional pode não ser a mais adequada, como por exemplo, tratar-se de jovem devidamente inserido no meio social, sem qualquer envolvimento anterior em práticas infracionais, que frequenta a escola e demonstra profundo arrependimento em relação aos fatos praticados, hipótese em que a internação do adolescente poderá acarretar mais danos do que benefícios, o que não...

TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO REEX 00053452120128190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA VARA INF JUV IDO (TJ-RJ)

Data de publicação: 04/04/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR CARENTE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RECUSA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS. SENTENÇA CONCEDENDO A ORDEM PARA DETERMINAR RECONHECENDO O DIREITO DA CRIANÇA IMPETRANTE À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA E CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. INCONFORMISMO DO ENTE MUNICIPAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM SEUS ARTIGOS 53 E 54, ASSEGURAM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA E IMPÕE O DEVER DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, INCLUSIVE PARA OS QUE A ELE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA. O ART53, V, DO MESMO DIGESTO ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE O ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. O DIREITO À EDUCAÇÃO É ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DO MENOR, SE AFIGURANDO UM DIREITO SUBJETIVO DA CRIANÇA, COMPETINDO AO PODER PÚBLICO GARANTIR SUA EFETIVAÇÃO, MEDIANTE A ADOÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS CAPAZES DE ATENDER A POPULAÇÃO MENOS FAVORECIDA, PARA ASSEGURAR A DISPONIBILIZAÇÃO DAS VAGAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO. ESTABELECE O TEXTO CONSTITUCIONAL EM SEU ART. 211 § 3º QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL É PRIORIDADE DO MUNICÍPIO. O MESMO FEZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI 9.394/96, AO REGULAMENTAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS AFETOS À EDUCAÇÃO, ESTABELECENDO EM SEU ART. 11, V QUE O MUNICÍPIO DEVE, ANTES DE ATUAR NOS DEMAIS NÍVEIS DE ENSINO, SATISFAZER TODAS AS NECESSIDADES DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, REVERBERANDO O TEXTO CONSTITUCIONAL PARA DESTACAR COMO ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EDILIDADE A PRÉ-ESCOLA, CRECHE E O ENSINO FUNDAMENTAL. DESTARTE, NOTA-SE QUE TANTO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/90) E A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 9.394/96, ART. 4º, IV) ASSEGURAM O ATENDIMENTO...

TJ-MG - 107020734393000011 MG 1.0702.07.343930-0/001(1) (TJ-MG)

Data de publicação: 21/08/2007
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - MATRÍCULA DE MENOR EM LOCAL MAIS PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ART53, V. O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal . O art53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente tem direito à escola pública em lugar próximo à sua residência. Não demonstrada a absoluta impossibilidade de atendimento a esse direito, deve ser respeitado.

DJGO 27/05/2011 - Pág. 1057 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

REGULARIZAçãO DA SITUAçãO DO MENOR NOS TERMOS DOS ARTS. 39 E SEGUINTES DA LEI Nº 8.069/90. O EXó... DA CRIANçA E DO ADOLESCENTEACERCA DOS REQUISITOS PARA COLOCAçãO DO MENOR EM FAMíLIA SUBSTITUTA: A) SER... REGULARMENTE ...

TJ-RS - Embargos Infringentes EI 70008949141 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 13/08/2004
Ementa: ENSINO PÚBLICO. TRANSPORTE ESCOLAR. COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES IMPAGOS NO ANO DE 2001, RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO OBRIGATÓRIO, COOPERAÇÃO INTEGRADA ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS ( CF , ART. 211 , § 4º ). RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. PROGRAMA PARA A MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, AÇÃO CONJUNTA DEFINIDA COMO OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 216 DA CE, REGULAMENTADO PELA LEI Nº 9.161 /01. DIREITO TAMBÉM ASSEGURADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART53 DA LEI 8.069 /90). REPASSE VINCULADO A CONVÊNIO QUE IN CASU NÃO SE VERIFICA. CRÉDITO APURADO EXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO, CRITÉRIO EXTRAÍDO DE SUA CONTABILIDADE. RESSARCIMENTO IMPROCEDENTE. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70008949141, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 13/08/2004)
Encontrado em: DE 1988 LF -8069 DE 1990 ART-53 LE-10576 DE 1995 ART-83 DE-36586 DE 1996 LE- 9161 DE 2001 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário