domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 4 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

DJGO 19/08/2015 - Pág. 2954 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

GACAO NOS TERMOS DO ART. 181, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LEI 8.069/90 (FLS. 10... PUBLICO AO ADOLESCENTE DIEGO GONCALVES DA SILVA GOMES, COMO FORM A DE EXCLUSAO DO PROCESSO ...

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10024112347521001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 23/08/2013
Ementa: AÇÃO COMINATÓRIA - MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA - LIMINAR CONCEDIDA - ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A educação é direito fundamental constitucionalmente garantido, tratando-se de direito subjetivo da criança, mesmo menor de seis anos, bem como de dever do Estado a criação de condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, do qual o Estado não pode esquivar-se com fundamento em conjecturas orçamentárias. 2. É necessária a observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao se determinar a matrícula compulsória de alunos em instituições que não disponham de vagas e da estrutura necessária para recebê-los, sob pena de gerar prejuízo à qualidade da educação dos próprios menores. 3. Devem ser ponderados, no caso concreto, aspectos relativos à extensão e população do Município, ao número e localização das unidades de ensino e ao local da residência do aluno e suas condições de locomoção para que seja materializado o critério da proximidade previsto no art53 , V , da Lei 8069 /90. 4. A proximidade da instituição de ensino à residência do menor existe para garantir a eficácia e o pleno acesso do menor à educação e, no caso concreto, desde que atingidos estes objetivos, cumpre observar os procedimentos para otimização do preenchimento de vagas na Rede Municipal de Ensino existentes no Município, de maneira a garantir o acesso do maior número possível de estudantes ao ensino público e a qualidade dos serviços prestados segundo as capacidades de vagas e estrutura oferecidas por cada instituição

DJGO 19/12/2014 - Pág. 2444 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

OITO) ANOS, CONFORME PRECEITUA O ART. 2, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI8.069/90. VEJAMOS: ART. 2. CONSIDERA... DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO AD OLESCENTE APENAS AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 18 (DEZ...-SE ...

TJ-MA - Apelação APL 0134332012 MA 0000071-60.2011.8.10.0002 (TJ-MA)

Data de publicação: 26/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PREENCHIMENTO DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DEVER DO ESTADO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.POSSIBILIDADE. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MINÍMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REDUÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I. O direito à educação é essencial ao desenvolvimento do menor, se afigurando um direito subjetivo dele, competindo ao Poder Público garantir sua efetivação, mediante a adoção de políticas publicas capazes de atender a população menos favorecida de modo a assegurar a disponibilização das vagas necessárias para atender a população. Precedentes. II. Compete ao ente público assegurar atendimento a crianças e adolescentes de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos em escolas públicas, próximas à residência do aluno, consoante os arts. 205 e 208 , I , da CF ; art 4 , I e V , da Lei nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ) e arts. 7º , 53 , I e V e 54 , I e VII , da Lei n.º 8.069 /90 ( ECA ). III. De acordo com o STF, "épossível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes"[1]. IV.A cláusula da reserva do possível invocada pelo apelante não pode estar dissociada da idéia do mínimo existencial ou do núcleo da dignidade da pessoa humana efetivamente exigível do Estado. V. É cabível a fixação de multa diária em face da Fazenda Pública para os casos de obrigação de fazer, sendo que o valor fixado pelo juiz deve ser suficiente e razoável para atender ao objetivo maior...

TJ-ES - Reexame Necessário REEX 00149774320118080024 (TJ-ES)

Data de publicação: 07/12/2012
Ementa: ACÓRDÃO   REEXAME NECESSÁRIO Nº 024.110.149.770 REQUERENTE: LÍVIA FOERSTE CEZARINO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA REMENTENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA RELATOR: DES. SUBST. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO   REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO - CRITÉRIO DE GEORREFERENCIAMENTO - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART53, I e V, DA LEI 8.069/90 - INOCORRÊNCIA. 1. O inciso V do art53 da Lei 8.069/90 visa garantir a alunos (crianças e adolescentes) estudar em escola próxima de sua residência, evitando deslocamento de longas distâncias para acesso à educação pública e gratuita. 2. Não se há falar em prevalência, neste caso, do interesse privado sobre o interesse público, uma vez que os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente são exemplos clássicos da doutrina para combater a distinção entre direito público e direito privado. De certo, existem interesses privados que são transfixados pelo interesse público, o que justifica, inclusive, a atuação do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei. 3. Reexame necessário conhecido para manter a sentença.   Vistos relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores da 1ª Câmara Cível deste ETJES, à unanimidade, conhecer do reexame necessário para manter a sentença.   Vitória, 27 de novembro de 2012.     PRESIDENTE      RELATOR

TJ-BA - Apelação APL 00006179520088050023 BA 0000617-95.2008.8.05.0023 (TJ-BA)

Data de publicação: 06/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. MENOR INFRATOR. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM O ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS) – IMPOSSIBILIDADE. I –Trata-se de Recurso de Apelação, apresentado pelo Ministério Público, tendo em vista sua irresignação com o conteúdo de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belmonte/BA. II – Em suas razões recursais, o Ilustre Representante do Parquet (fls. 54/59) aduziu que a decisão obliterada não encontra respaldo legal, ante a ausência de confrontação dos artigos citados com outros do Estatuto da Criança e do Adolescente pertinentes à matéria em apreço, quais sejam, os artigos 2º, parágrafo único, e 121, § 5º. Alegou que tais artigos observados em conjunto autorizam a aplicação de medida socioeducativa ao indivíduo de até 21 anos pelos fatos já praticados. Dessa forma, requereu a desconstituição da sentença de extinção e consequente retorno do processo à 2ª Vara da Infância e da Juventude para o trâmite processual pertinente. III - Do exame dos fólios, constata-se ter havido a interposição do Recurso de Apelação pelo Ministério Público no dia 09/11/2011 (fl. 53), sendo intimado da decisão obliterada no dia 08/11/2011 (fl. 52), restando, portanto, assentada a tempestividade do Apelo, levando-se em consideração o prazo de 10 (dez) dias cominado pelo art. 198 , I , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Ante o preenchimento dos demais pressupostos recursais exigidos na hipótese vertente, impõe-se o conhecimento do Recurso interposto. IV -Com efeito, o art. 104 , parágrafo único , da Lei 8.069 /90, deixa claro que para aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente é essencial verificar a idade do Representado na data dos fatos praticados. A combinação do referido artigo com o parágrafo único do art. 2º do mesmo diploma legal, permite-nos concluir que não importa se à época da aplicação da medida socioeducativa o adolescente já tinha completado 18 (dezoito) anos de idade, pois ele continuará...

DJGO 09/01/2015 - Pág. 2033 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

O ORDENAMENTO JURÍDICO , CONFORME O DISPOSTO NO ART. 19 DA LEI8.069/90 (ESTATUTO DA CRI ANCA... E DO ADOLESCENTE), IN VERBIS: TODA CRIANÇA OU ADOLESCENTE TE M DIREITO A SER CRIADO NO SEIO DA SUA ...

DJGO 12/11/2014 - Pág. 2612 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, AMBOS DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, CONSIDERADAS ATO INFRACIONAL PELO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE... (ART. 103 D A LEI8.069/90). NR. PROTOCOLO : 162750-28.2006.8.09.0093 ( 200601627509 ) AUTOS NR. : ...

DJGO 22/02/2016 - Pág. 1400 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DE QUEM DETEM A G UARDA DE MENOR. ART. 147 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. SUMULA N. 383/STJ..., DA CF/88), INCORPORADO A DOUTRINA DA PROTECAO INTEGRAL, CONSAGRADA PELO ECA (LEI N 8.069/90... RATIFICANDO ...

DJGO 29/04/2015 - Pág. 18 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 50 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.. PROMOVA A ESCRIVANIA A INSERCAO..., PELO QUE SE OBSERVA DA REAVALIACAO REALIZADA PELO CR AS, SATISFAZEM TODAS AS EXIGENCIAS DA LEI N. 8.069/90... D ...

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