TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110420283 (TJ-DF)
Data de publicação: 14/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO RECURSAL NÃO DISCUTIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. Não é permitido inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância. Por isso, não se conhece da parte do apelo referente a pedido novo, não apreciado nem decidido pelo juízo singular. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 3. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
DJGO 27/05/2015 - Pág. 1317 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, PREVISTA NO ART. 10 8 DA LEI N 8.069/90, POR IMPORTAR NA PRIVACAO DA LIBERDADE DO ADO LESCENTE..., DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE); SEUS PRESSUP OSTOS, CONSISTENTES NA PROVA DA EXISTENCIA MATERIAL..., ...
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DJGO 26/11/2015 - Pág. 53 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
JURISPRUDENCIA. PENAL.ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLE SCENTE (LEIN 8.069/90). ART. 127.REMISSAO... A POSSIBILIDADE DE SUA CUMULACAO, EX VI DO ART. 127 D O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ...
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DJGO 08/03/2016 - Pág. 829 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DESDE JA AUTORIZADA CONDUCAO COERCITIVA, CONFORM E O ART. 187 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE..., VEZ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (ART. 182, 1, DA LEI 8.069/90). DESIGNO AUDIENCIA DE ...
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DJGO 25/02/2016 - Pág. 1983 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
N 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE) ESTABELECE COMPETENCIA FUN CIONAL E ABSOLUTA PARA... DE EDUCACAO PARA CRIANCAS, DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 53 E SS DO ECA. ASSI M, AINDA QUE PRESENTE ...
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DJGO 09/12/2015 - Pág. 1960 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
QUE VERSA SOBRE PROCEDIMENTO DE INFR ACAO ADMINISTRATIVA EM TESE PREVISTA NO ART. 258 DA LEI 8.069/90.... CONTUDO , DISPENSA O PRAZO DE DEFESA ESTIPULADO NO ARTIGO 195 DO ESTATUTO DA CRIANCAE DO ADOLESCENTE, ...
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DJGO 10/03/2015 - Pág. 2642 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
181, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLES CENTE - LEI N 8.069/90, HOMOLOGO A REMISSAO CUMULADA... AO DIRETOR DO PROJETO CRIANCA 2 000, INFORMANDO SOBRE A PRESTACAO DE SERVICOS PELA ADOLESCENTEAC... QUE, POR ...
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TJ-BA - Reexame Necessário REEX 00019921420088050256 BA 0001992-14.2008.8.05.0256 (TJ-BA)
Data de publicação: 12/12/2013
Ementa: CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DA REDE PARTICULAR EM FACE DE INADIMPLÊNCIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. O diretor de estabelecimento de ensino particular, sendo agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, ao se recusar a transferir os impetrantes de sua instituição, por inadimplência das mensalidades escolares, viola direito líquido e certo. Competente a Vara da Infância e Juventude para apreciar a ação mandamental proposta. Inteligência do art. 148 , IV do Estatutoda Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 /90). No caso dos autos, a Autoridade Coatora deixou, também, de observar o direito constitucional da criança, disposto nos arts. 6º e 205 da nossa Carta Magna , além dos princípios instituídos nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei 9.870 /99, dos arts. 53 e 54 do ECA , justificando-se, acertadamente, a concessão da segurança pelo juízo a quo.
DJGO 11/03/2016 - Pág. 404 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
E 121, 5, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. COM FULCR O NO ART. 107, INCISO IV, DO CODIGO PENAL... XANDO DE SUBMETER-SE AO JULGO DA JURISDICAO INFANTO-JUVENIL, NOS TERMOS DO ARTS. 2 E 121, 5 DA LEI ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO REEX 34595320108190002 RJ 0003459-53.2010.8.19.0002 (TJ-RJ)
Data de publicação: 26/05/2011
Ementa: AGRAVO INOMINADO na APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR CARENTE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. - Decisão Monocrática que deu parcial provimento ao recurso, tão somente para isentar o apelante do pagamento das custas judiciais, mantendo-se, quanto ao mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos. Agravo Inominado repisando os argumentos anteriormente suscitados, postulando a reforma do decisum prolatado pelo Relator. - Garantia de direitos às crianças e aos adolescentes que vão além daqueles que já possuem como sujeitos de direitos fundamentais a todos conferidos, em virtude da sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. - O Estatuto da Criança e do Adolescente , em seus artigos 53 e 54 , reforçam este direito. O primeiro assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. O segundo impõe como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria . - O art. 53 , V , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069 /90) assegura à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência . - O direito à educação é essencial ao desenvolvimento do menor, se afigurando um direito subjetivo da criança, competindo ao poder público garantir sua efetivação, mediante a adoção de políticas publicas capazes de atender a população menos favorecida, para assegurar a disponibilização das vagas necessárias para atender a população. Estabelece o texto constitucional em seu art. 211 § 3º que a educação infantil é prioridade do Município. O mesmo fez a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , Lei9.394 /96, ao regulamentar os dispositivos constitucionais afetos à educação, estabelecendo em seu art. 11 , V que o Município deve, antes de atuar nos demais níveis de ensino, satisfazer todas as necessidades de sua área de competência, reverberando o texto constitucional para destacar...
Encontrado em: 0003459-53.2010.8.19.0002 (TJ-RJ) DES. SIDNEY HARTUNG
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