domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 2 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20140020196118 DF 0019745-09.2014.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/11/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso IV , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Agravo provido.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20150110247064 (TJ-DF)

Data de publicação: 14/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 –Estatutoda Criança e do Adolescente –, em seu art53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - Remessa de Ofício RMO 20150110381106 (TJ-DF)

Data de publicação: 14/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 –Estatutoda Criança e do Adolescente –, em seu art53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Remessa oficial não provida.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20140110891789 (TJ-DF)

Data de publicação: 20/10/2015
Ementa: REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20140110549108 (TJ-DF)

Data de publicação: 01/07/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53, inciso V, assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

DJGO 06/05/2015 - Pág. 3624 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

.503/97, CONSIDERADAS ATO INFRACIONAL PELO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLE SCENTE (ART. 103 DA LEI 8.069/90... DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (ART. 103 DA LEI 8.069/90). COM FULCRO NO ...

DJGO 16/09/2015 - Pág. 2182 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

) DIAS, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 185, 2, DA LEI N 8.069/90. HABEAS CORP US. ESTATUTO DA CRIANCA...-59). DECIDO. VERIFICA-SE QUE O ART. 185 DA LEI 8.069/90, DESCREVE QUE A INTERNACAO DECRETA DA NAO ...

DJGO 20/04/2016 - Pág. 2672 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, PARÁGRAFO UNIC O, DA LEI N 8.069 /90 ( ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). EXPE CA-SE MANDADO... DOS ADOLESCENTES, C ONFORME PREVISTO NO ARTIGO 123, DA LEI 8.069/90, OFICIE-SE AO GEC ...

TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111078247 (TJ-DF)

Data de publicação: 19/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO. MATRÍCULA EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de "educação básica obrigatória". Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. Todavia, se o pleito deduzido volta-se ao acesso à creche, inexiste verossimilhança apta a dar suporte ao deferimento da medida, a qual, noutro giro, pode ser depreendida em relação à matrícula em modalidade de ensino correspondente. 3. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 4. Apelação conhecida e provida.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1178854 PR 2010/0022735-1 (STJ)

Data de publicação: 18/03/2010
Ementa: DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE AO MENOR EXIGIR DIREITO SUBJETIVO DE ACESSO AO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO PRÓXIMO À ESCOLA – POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA EM LOCALIDADE DIVERSA DA SUA RESIDÊNCIA PARA ASSEGURAR O BOM DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO DO MENOR E SUA MANUTENÇÃO NA ESCOLA – INEXISTÊNCIA DE CONFRONTO ENTRE INTERESSE PRIVADO E INTERESSE PÚBLICO. 1. O Estado do Paraná não pode alegar violação do direito de acesso ao ensino público e gratuito próximo à residência do estudante, estabelecido no inciso V do art53 da Lei n. 8.069 /90 ( ECA ), pois violação do direito não poder ser veiculada pela pessoa que tem o dever de implementa-lo; somente poderá ser alegada, caso queira, por seu titular ou pelo Ministério Público. 2. O direito de acesso a ensino próximo à residência do estudante cede quando confrontado com o direito ao bom desenvolvimento físico e psicológico do menor e a sua manutenção na escola, conforme disposto no caput e no inciso I do art53 do ECA . 3. Não se há falar em prevalência, neste caso, do interesse privado sobre o interesse público, uma vez que os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente são exemplos clássicos da doutrina para combater a distinção entre direito público e direito privado. De certo, existem interesses privados que são transfixados pelo interesse público, o que justifica, inclusive, a atuação do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei. Recurso especial improvido.
Encontrado em: :00005 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTERECURSO ESPECIAL REsp 1178854 PR 2010/0022735-1 (STJ... - SEGUNDA TURMA DJe 18/03/2010 - 18/3/2010 ECA-90 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00053 INC:00001 INC

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