domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10024130181209002 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 12/12/2013
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MATRÍCULA DE MENOR EM LOCAL MAIS PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ART53 , V , do ECA - DIREITO ASSEGURADO. O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal . O art53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente têm direito à escola pública em lugar próximo à sua residência.

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10024120250592001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 23/10/2013
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - - MATRÍCULA DE MENOR EM LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE . O direito à educação é assegurado pela Constituição da República e pela Lei 8.069 /90 ( ECA ) que em seu art53 , V , do ECA , garante à criança e ao adolescente o direito de freqüentar escola pública próxima à sua residência.

DJGO 04/04/2016 - Pág. 1233 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

A PELO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO COM FUNDAMENTO NO ARTI GO 181 E SEUS PARAGRAFOS, DA LEI N. 8.069/90... (ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ECA). EM QUE PESE, APLICO AO ADOLESCENTE SANCHE LLYS ...

TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111568418 (TJ-DF)

Data de publicação: 14/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO. MATRÍCULA EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental. 2. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. 3. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 4. Apelação conhecida e provida.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20140020257149 DF 0026176-59.2014.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 30/03/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , Lei nº 8.069 /90. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º , e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso I , assegura a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso IV , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro (4) anos de idade. 3. Agravo provido.

DJGO 19/08/2015 - Pág. 1023 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

E DA JUVENTUDE, POR F ORCA DOS ARTIGOS 53 C/C 148, IV DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLE SCENTE....069/1990 (ESTATUTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE), SENDO DA COMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZO DA VARA..., DO ...

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10024112334396001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 16/05/2013
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MATRÍCULA DE MENOR EM LOCAL MAIS PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ART53, V - O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal . O art53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente têm direito à escola pública em lugar próximo à sua residência.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20130110985380 (TJ-DF)

Data de publicação: 05/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatutoda Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20140020196118 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/11/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso IV , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Agravo provido.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20150110276819 (TJ-DF)

Data de publicação: 30/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatutoda Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário