TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 47369 MA 96.01.47369-6 (TRF-1)
Data de publicação: 13/04/1998
Ementa: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DEIXADA POR EX-COMBATENTE. NETA SOB QUARDA E RESPONSABILIDADE DO EX-MILITAR. DEPENDÊNCIA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONST. FED, ART. 53, I E II. LEIS NºS 8.059 /90 E 8.069 /90. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. CPC , ART. 20 , PARÁGRAFO 3º - CUSTAS. REPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 1 TRF/1ª REGIÃO. LEI Nº 9.289 /96, ART. 4º , INC. I , PARÁGRAFO ÚNICO . 1- O estatuto da criança e do adolescente implantado pela Lei nº 8.069 /90 confere ao menor sob quarda de terceira pessoa que não os pais a condição de sua dependente para todos os efeitos de direito. Destarte, tratando-se de norma posterior à Lei nº 8.059 /90, que regulamentou a pensão especial de ex-combatente, o rol de dependentes desta, que não previa, dentre eles, a neta do ex-militar falecido, viu-se ampliado por força da leimais moderna, pelo que, achando-se sob a guarda e responsabilidade de seu avô quando o óbito deste, era, em conseqüência, sua dependente, fazendo jus ao aludido benefício até completar a idade de vinte e um anos. 2- Honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros do art. 20 , parágrafo 3º , do CPC , e em consonância com a correta atuação profissional dos patronos da autora, pelo que não têm porque sofrer redução. 3- A isenção de que goza a União Federal não a dispensa de reembolsar à parte vitoriosa as custas processuais por ela adiantadas, em face do disposto no art. 4º , inc. I , parágrafo único , da Lei nº 9.289 /96 e da Súmula nº 1 do TRF da 1ª Região. 4- Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: , AUTOS, PROTEÇÃO, PREVISÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , ACRÉSCIMO, ABRIGATORIEDADE, PAGAMENTO... - 13/4/1998 LEG:FED LEI: 008059 ANO:1990 ART : 00005 INC:00002 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART... : 00033 PAR: 00003 ART : 00002 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 CÓDIGO...
TJ-DF - 20120130010240 Segredo de Justiça 0001023-53.2012.8.07.0013 (TJ-DF)
Data de publicação: 18/07/2016
Ementa: DIREITO. INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC /73. CONSOLIDAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 258 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. M. P. DICÇÃO ART. 214 DA LEI 8.069 /90. 1. A Lei 13.105 /15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Competirá ao M. P., para efetuar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, em caso de condenação ao pagamento de multa em decorrência de infrações administrativas previstas no ECA . 3. Recurso conhecido e desprovido.
Encontrado em: /581 - 18/7/2016 20120130010240 Segredo de Justiça 0001023-53.2012.8.07.0013 (TJ-DF) MARIA DE LOURDES
TJ-PA - Conflito de Jurisdição CJ 00127175320148140401 BELÉM (TJ-PA)
Data de publicação: 23/10/2015
Ementa: responsável por leva-la à casa da indiciada, para as aulas regulares, ocasião em que ela se negou a entrar e narrou os fatos. Como cediço, a Lei nº 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe, a partir de seu art. 225, sobre os crimes praticados contra a criança e adolescente, seja por ação ou por omissão, cujo dolo é direcionado especificamente à condição de ser criança ou adolescente, sem prejuízo do disposto na legislação penal comum, tanto é que há previsão de crimes cujas vítimas são crianças e adolescentes no Código Penal, nos arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B. Assim, visando o melhor processamento e a garantia dos direitos constitucionais assegurados aos menores de idade, foi criada, por meio da Lei Estadual nº 6.709/05, na Comarca de Belém, a Vara Criminal Privativa para o processamento e julgamento dos crimes contra crianças e adolescentes, ex-vi o art. 1º, da referida Lei. Ocorre, entretanto, que com o passar do tempo, a competência da referida vara foi desvirtuada, como muito bem asseverou a juíza suscitada, pois todo e qualquer crime que fosse praticado tendo como vítima uma criança ou adolescente, era redistribuído à mesma, o que feza4 com que a carga processual em trâmite na citada vara crescesse vertiginosamente, a ponto de prejudicar o seu regular funcionamento e, consequentemente, a garantia dos direitos assegurados aos menores de idade. É a hipótese dos autos, já que o crime em tese praticado foi o de maus tratos, cuja pena em abstrato a ser aplicada é inferior a 02 (dois) anos de detenção, fato este que, em razão da sua matéria, embora a vítima seja uma criança de apenas 10 (dez) anos de idade, atrai a competência da vara do juizado especial criminal. Logo, in casu, há de ser declarada a competência da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido, várias foram...
TJ-PR - Recurso de Apelação ECA APL 4422104 PR 0442210-4 (TJ-PR)
Data de publicação: 15/05/2008
Ementa: sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (...)"Como se vê, ao delito acima não é mais cominada pena privativa de liberdade, se cometido por pessoa com responsabilidade penal. Logo, não se justifica a aplicação de medida mais severa (no caso, a internação que é aplicada em meio fechado) a inimputável que pratique ato infracional correspondente ao mesmo delito. Já decidiu o STJ que a medida aplicada ao adolescente infrator deve ser sopesada com a espécie de delito praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável:"CRIMINAL. HC. ECA . ROUBO QUALIFICADO. SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES OU DESCUMPRIMENTO REITERADO DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA. Deve-se observar o caráter excepcional da medida de internação, não obstante a autorização dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a substituição de medidas sócio-educativas. A internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA , devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável. A simples alusão à avaliação feita por técnicos que concluíram pela falta de juízo crítico satisfatório do paciente relativamente à conduta por ele praticada, bem como pela necessidade deste receber tratamento psicológico sistemático e anti-drogas, antes de sua reinserção social, ressaltando-se a falta de respaldo familiar, não é suficiente para motivar a privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema. A motivação genérica não se presta para fundamentar a medida de internação, pois não encontra guarida no art. 122 da Lei n.º 8.069 /90. O paciente...
TJ-PR - Recurso de Apelação ECA APL 4184705 PR 0418470-5 (TJ-PR)
Data de publicação: 23/08/2007
Ementa: da nobre defensora, não havia como acolher esse argumento, visto que o adolescente em conflito com a lei deve responder pelos seus atos segundo a legislação especial, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente , o qual prevê a utilização subsidiária do Código de Processo Civil . No caso, a magistrada aplicou a medida de internação do adolescente na sentença, e determinou seu imediato cumprimento, com a expedição da guia de internação (fl. 85). Em juízo de retratação, recebeu a apelação somente no efeito devolutivo e manteve a decisão. Assim, não era possível que o adolescente aguardasse o deslinde da apelação em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é "descabido o pleito de manutenção do adolescente em liberdade até o trânsito em julgado do processo, pois o recurso de apelação interposto pela defesa, consoante acima explicitado, possui, em regra, apenas o efeito devolutivo, não sendo óbice ao imediato cumprimento da medida de semiliberdade imposta ao paciente" (RHC 20530/SP, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 12.03.2007, p. 262). Nesse aspecto, embora o apelante tenha requerido a concessão de duplo efeito, o art. 198 , VI do ECA prevê o efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da privação de liberdade. No caso dos autos, não havia qualquer prova demonstrando a necessidade de suspensão do cumprimento da medida de internação. Logo, era descabido o pleito de liberação do adolescente, não sendo óbice ao cumprimento imediato da medida sócio-educativa a ele imposta. O STJ já se manifestou nesse sentido: CRIMINAL. RHC. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO APLICADA AO PACIENTE. PLEITO DE APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO QUE POSSUI, EM REGRA, APENAS EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO EXPRESSA NA HIPÓTESE. IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CONSTRANGIMENTO...
TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 4228879 PR 0422887-9 (TJ-PR)
Data de publicação: 02/08/2007
Ementa: de internação só poderá ser aplicada quando não houver outra medida mais adequada, retratando o princípio da excepcionalidade da internação, nos termos do inciso Vdo § 3º do art. 227 da CF e do § 2º do art. 122 do ECA . 2. No caso dos autos - em que a representação é pela prática de ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes - a simples gravidade do ato infracional não pode ser fundamento único para a imposição da medida socioeducativa de internação. 3. Ordem concedida para que, anulando o acórdão, seja conhecido o writ, e julgado como de direito."(STJ-5ª Turma, HC 77.338/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. 24.04.2007, DJU 21.05.2007, p. 605)"HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MALFERIMENTO AO ART. 122 DO ECA . ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. A internação, medida sócio-educativa extrema, está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente , o que denota a ilegalidade da constrição determinada em desfavor da ora Paciente, cujos atos infracionais - tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo - deram-se sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa, não se amoldando na hipótese legal prevista no art. 122 , I , da Lei n.º 8.069 /90. Precedentes desta Corte Superior. 2. Habeas corpus concedido."(STJ-5ª Turma, HC 74.397/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julg. 20.03.2007, DJU 14.05.2007, p. 359)"HABEAS CORPUS. ECA . ATO EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ARTIGO 122 DA LEI 8.069 /90. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Decide-se, reiteradamente, neste Órgão Colegiado pela impossibilidade de ampliação do rol contido no artigo 122 do ECA...
DJGO 17/01/2017 - Pág. 4038 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DO ARTIGO 104 DA LEI 8069/90. CONCESSAO DA ORDEM. 1. A VEXATA QUAESTIO CINGE-S E A APLICACAO DO ESTATUTO... CODIGO DE PROCE SSO CIVIL C/C ART. 2, PARAGRAFO UNICO DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 02393142520048190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL VARA DA INF JUV IDO (TJ-RJ)
Data de publicação: 20/08/2010
Ementa: DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DOS PAIS E DO ESTADO. ADOLESCENTE. EVASÃO ESCOLAR. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGOS 53 E 249 DO ECA. Cuida-se de Representação Administrativa ajuizada pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 194 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, contra os genitores de menor de idade, em razão de evasão escolar que culminou na reprovação por faltas. É dever dos pais, bem assim do Estado o de proporcionar à criança e ao adolescente o direito à educação, com absoluta prioridade, consoante determina o art. 227 da CRFB/88 e art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8069/90). Ademais, como corretamente ressaltou a d. representante do Ministério Público: "o principal papel da presente demanda é o seu caráter pedagógico e a real possibilidade de garantir a matrícula e frequência escolar da adolescente." Nesse ponto, convém lembrar que uma das medidas protetivas previstas no art. 129 do ECA é a obrigação dos pais de matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.Nesse contexto, o ajuizamento desta ação por parte do Parquet é forma de atender ao comando constitucional, satisfazendo-se o interesse de agir da demanda. ART.557 DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.
STJ - HABEAS CORPUS HC 322234 SP 2015/0095929-9 (STJ)
Data de publicação: 05/05/2015
Decisão: sua conduta. Como o artigo 1º da Lei 8069/90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente... de 03 (três) meses, com fulcro no artigo 122, inciso III c.c. artigo 152, ambos da lei 8069/90..., a aplicação de medida socioeducativa de internação, de acordo com o art. 122, III do Estatuto da Criança...
Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down
da Criança, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 99.710 , de 21/11/1990) e aLei nº 8.069/90 (Estatuto... que, a despeito do teor do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, e do art. 21, da Portaria nº ...
Notícia Jurídica • Correio Forense • 24/01/2016
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