domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 7 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-DF - 20150110992570 0023827-92.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 05/12/2016
Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Leinº 9.394/1996. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 -Estatuto da Criançae do Adolescente -, em seu art53, inciso V, assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo provido.

STJ - Decisão Monocrática. HABEAS CORPUS: HC 322234 SP 2015/0095929-9

Data de publicação: 05/05/2015
Decisão: 8069⁄90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, necessária se torna..., com fulcro no artigo 122, inciso III c.c. artigo 152, ambos da lei8069⁄90." (fls. 32⁄33)   Não obstante... socioeducativa de internação, de acordo com o art. 122, III do Estatuto da Criança e do Adolescente...

DJGO 19/01/2017 - Pág. 1430 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

OS REQUISITOS DA LEI. 8.9069/90. NO TIFIQUE-SE O ADOLESCENTE (ART. 111, I, DO ESTATUTO DA CRIANCA E D...-SE OS ADOLESCENTES (ART. 111, I, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE) ...

TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110094817 (TJ-DF)

Data de publicação: 20/04/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatutoda Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo provido.

TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111462195 (TJ-DF)

Data de publicação: 14/04/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo não provido.

DJGO 18/04/2017 - Pág. 842 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DOS ARTIGOS 101, INCISO III DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. SEM CUSTAS, CONFORME A REGRA... ARTIGO 309 E 311, DA LEI 9.503/97, C/C ARTIG O 103 DA LEI N 8.069/90. EM SUA MANIFESTACAO, O ORGAO... PUBLICO . ...

TJ-DF - Apelação Cível APC 20150111287707 (TJ-DF)

Data de publicação: 02/06/2016
Ementa: APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente–, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Leinº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo provido.

TJ-DF - Remessa de Ofício RMO 20140111189354 (TJ-DF)

Data de publicação: 21/10/2015
Ementa: REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Remessa oficial não provida.

TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111392496 (TJ-DF)

Data de publicação: 29/01/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo provido.

TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111710656 (TJ-DF)

Data de publicação: 20/05/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 –Estatuto da Criança e do Adolescente –, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional –, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo não provido.

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