domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 8 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-DF - 20140110640349 0014849-63.2014.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 27/06/2016
Ementa: REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. Não se conhece do agravo retido, diante da ausência de interposição de recurso de apelação, e, por conseguinte, de pedido expresso de apreciação, nos moldes exigidos pelo art. 523 , § 1º , do CPC /1973. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 3. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 4. Agravo retido não conhecido. Remessa oficial não provida.

TJ-DF - 20150110930858 0022394-53.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 25/07/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelação provida.
Encontrado em: /205 - 25/7/2016 20150110930858 0022394-53.2015.8.07.0018 (TJ-DF) ARNOLDO CAMANHO

TJ-DF - 20160020235894 0025384-37.2016.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 27/03/2017
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , incisos I e II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

TJ-DF - 20160020031506 0003656-37.2016.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 26/07/2016
Ementa: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Pedido cautelar julgado procedente.

TJ-DF - 20160110253792 0008787-36.2016.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 23/01/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso IV , assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - 20160110214558 0006250-67.2016.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 05/04/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - 20150111454438 0040467-73.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 05/04/2017
Ementa: APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso IV , assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo e remessa oficial não providos.

TJ-DF - 20140111966884 0052160-88.2014.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 19/09/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso IV , assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelação provida.

TJ-DF - 20160020155165 0017015-54.2016.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 23/01/2017
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco (5) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso IV , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Agravo não provido.

TJ-DF - 20160111076832 0037905-57.2016.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 02/06/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso IV , assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo não provido.

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