Solidariedade

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Solidariedade é um ato de bondade com o próximo ou um sentimento, uma união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de um grupo. Ao pé da letra, significa: 1 Cooperação mútua entre duas ou mais pessoas. 2 Interdependência entre seres e coisas. 3 Identidade de sentimentos, de ideias, de doutrinas. 1
Na Sociologia existe o conceito de solidariedade social, que subentende a ideia de que os seus praticantes se sintam integrantes de uma mesma comunidade, portanto, sintam-se independentes.( independência )
No Direito tributário, o termo remete a uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda. Também pode ocorrer na competência tributária, quando mais de um órgão do Estado tem direito à parte da mesma obrigação tributária.

Conceitos de Solidariedade[editar | editar código-fonte]

Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e 125. 2 O Art.124 diz que são solidariamente obrigadas, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou as pessoas expressamente designadas por lei.
Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de um imóvel, elas têm um interesse comum na situação que é fato gerador da obrigação de pagar o IPTU. Há, pois, solidariedade tributária entre elas (art. 124, I).
Quando uma empresa não efetuar o recolhimento regular de seus tributos, o administrador, gerente ou contador, pode ser chamado a responder pela obrigação juntamente com a empresa (art. 124, II).
Na solidariedade tributária não se admite o benefício de ordem, isto é, a escolha de quem, em comum, irá cumprir a obrigação (art. 124, Parágrafo Único).
Todos encontram-se vinculados na solidariedade: Não se admite que um não pague, por motivo de idade, de estado de riqueza ou de má situação econômica.
O Art.125 estipula os efeitos da solidariedade.
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Referências

  1. Ir para cima HOUAISS, Antônio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 4º ed., 2010. 1024 p.
  2. Ir para cima Castello Branco, Humberto de Alencar (25 de outubro de 1966). Código Tributário Nacional - Presidência da República. Visitado em 6 de maio de 2015.
Almeida, João Carlos. Teologia da Solidariedade: uma abordagem da obra de Gustavo Gutiérrez. São Paulo, SP: Loyola, 2005. 335 p. ISBN 85-15-03030-6 Página visitada em 06 de Maio de 2015.

Referências

Solidariedade (do francês SOLIDARITÉ) que possui significado de: sf 1 Qualidade de solidário. 2 Mutualidade de interesses e deveres. 3 Laço ou ligação mútua entre duas ou muitas coisas dependentes umas das outras. 4 Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes e sentimentos. Michaelis Dicionário Escolar Língua Portuguesa --Gioaraa (discussão) 18h12min de 11 de maio de 2015 (UTC)Página 734 Ano 2009 Michaelis Dicionário Escolar Língua Portuguesa Etmologia de Solidariedade --Gioaraa (discussão) 18h12min de 11 de maio de 2015 (UTC)Por Marcos --Gioaraa (discussão) 18h12min de 11 de maio de 2015 (UTC)Teresopolis, RJ --Gioaraa (discussão) 18h12min de 11 de maio de 2015 (UTC)4 de fevereiro de 2011