O que é CNH:
CNH é a sigla da Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida como carteira de motorista, habilitação. É um documento obrigatório a qualquer cidadão que pretenda conduzir um veículo automotor.
A atual CNH contém fotografia, número de CPF, número de RG, entre outras informações sobre o condutor. Por isso, também pode ser apresentada no Brasil como documento de identificação do cidadão.
Uma informação introduzida na CNH é sobre a aptidão do condutor para conduzir o veículo para exercer uma atividade remunerada de transporte de passageiros ou cargas.
Os interessados em obter a CNH devem preencher os requisitos abaixo:
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio.
A CNH é dividida nas categorias A, B, C, D e E, de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir.
A categoria A, habilita o condutor a dirigir moto. A categoria B, a dirigir automóveis. A categoria C, habilita a dirigir caminhão. A categoria D, habilita a dirigir ônibus e Vans. A categoria E, reúne as categoria B e C, com unidades acopladas ou reboques e trails.A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista, carta/carteira de habilitação é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada comodocumento de identidade no Brasil 1 , não sendo válida como identidade patricia.
Índice
[esconder]Antiga CNH[editar | editar código-fonte]
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.2 Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução 276,3 4 que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão5 .
Legislação[editar | editar código-fonte]
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação.6 No entanto, compete aos órgaos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.7
Requisitos[editar | editar código-fonte]
O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:7
- Ser penalmente imputável, ou seja, ser maior de 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir carteira de identidade ou equivalente;
- Possuir CPF;
Categorias[editar | editar código-fonte]
A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.
Descrição das categorias[editar | editar código-fonte]
- Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos,motonetas triciclos etc);
- Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido a categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
- Categoria C – habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.8
- Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus). Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.9
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.9
Faixa etária[editar | editar código-fonte]
A maioria das novas CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. Porém, em qualquer fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não existe limite máximo de idade10 para a obtenção da Carteira e tampouco para a renovação da mesma (o que muda é a frequência da renovação - a cada cinco anos; depois dos 65 anos de idade, passa a ser a cada três anos).
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ BRASIL. Artigo 159º da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
- ↑ Glossário do DETRAN do Rio de Janeiro.
- ↑ Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008.
- ↑ Retificação da Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008.
- ↑ Suspensão da Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008, de 18 de dezembro de 2008.
- ↑ BRASIL. Artigo 19º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
- ↑ a b BRASIL. Artigo 140º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
- ↑ BRASIL. Artigo 143º, Parágrafo 1º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
- ↑ a b BRASIL. Artigo 145º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
- ↑ http://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?artigo=Cada_vez_mais_cresce_o_numero_de_pessoas_que_se_habilitam_depois_dos_40_anos&id=4758
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
HABILITAÇÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
- Ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
- Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
- De aptidão física e mental;
- Escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros,direção defensiva, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, funcionamento de veículos 02 ou mais rodas,conforme regulamentação do CONTRAN;
- De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para qual estiver habilitando-se.
CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B"
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;
CATEGORIA "E"
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
IMPORTANTE
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na categoria C, D ou E.
Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ser maior de vinte e um anos;
- Estar habilitado:
- No mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
- No mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; - Não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.
- Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Para facilitar o processo de quem ainda não passou por essa etapa, listamos todos os passos e esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Confira:
O que é preciso
Ter 18 anos completos, saber ler e escrever e possuir RG e CPF. Há alguns projetos de lei que propõem 16 como idade mínima, a exemplo do que acontece nos EUA, mas ainda são apenas estudos.
Ter 18 anos completos, saber ler e escrever e possuir RG e CPF. Há alguns projetos de lei que propõem 16 como idade mínima, a exemplo do que acontece nos EUA, mas ainda são apenas estudos.
O primeiro passo
Ir até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da sua cidade e fazer o cadastro biométrico. Em muitas cidades, em vez de Detran há o Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). O cadastro tem que ser feito pessoalmente, porque inclui o registro das impressões digitais. Em algumas cidades, também é possível fazer esse cadastro no Poupatempo.
Ir até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da sua cidade e fazer o cadastro biométrico. Em muitas cidades, em vez de Detran há o Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). O cadastro tem que ser feito pessoalmente, porque inclui o registro das impressões digitais. Em algumas cidades, também é possível fazer esse cadastro no Poupatempo.
Exames
Concluído o cadastro, o candidato recebe autorização para fazer os exames médicos e psicotécnicos em clínicas autorizadas pelo órgão de trânsito da cidade. Os endereços dessas clínicas podem, em geral, ser consultados no site do Detran local. Há uma taxa a ser paga, que varia de acordo com a cidade. Em média R$ 45 por exame.
Concluído o cadastro, o candidato recebe autorização para fazer os exames médicos e psicotécnicos em clínicas autorizadas pelo órgão de trânsito da cidade. Os endereços dessas clínicas podem, em geral, ser consultados no site do Detran local. Há uma taxa a ser paga, que varia de acordo com a cidade. Em média R$ 45 por exame.
Exame médico ou exame de aptidão física
Verifica as condições do candidato: teste de visão, pressão, e eficiência motora. "O médico pode 'reprovar" o candidato caso verifique algum problema grave, como epilepsia, por exemplo. Ele também pode limitar o período para uma nova avaliação", diz Claudinei Sales.
Verifica as condições do candidato: teste de visão, pressão, e eficiência motora. "O médico pode 'reprovar" o candidato caso verifique algum problema grave, como epilepsia, por exemplo. Ele também pode limitar o período para uma nova avaliação", diz Claudinei Sales.
Exame psicotécnico ou de aptidão mental
É uma avaliação da condição psicológica e emocional. Alguns candidatos ficam muito nervosos e acabam sendo reprovados. Nesse caso, basta marcar novo teste (não é preciso pagar novamente).
É uma avaliação da condição psicológica e emocional. Alguns candidatos ficam muito nervosos e acabam sendo reprovados. Nesse caso, basta marcar novo teste (não é preciso pagar novamente).
Necessidades especiais
Tanto o exame de aptidão física como mental devem ser feitos por médico credenciado para atender pessoas com restrições. É ele quem determina as adaptações necessárias ao veículo.
Tanto o exame de aptidão física como mental devem ser feitos por médico credenciado para atender pessoas com restrições. É ele quem determina as adaptações necessárias ao veículo.
Curso teórico
Com a aprovação dos exames, o candidato terá que se inscrever num Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer o curso teórico. São obrigatórias 45 horas/aula. O custo varia muito, mas, em média, não passa de R$ 250. O conteúdo do curso é relacionado a práticas de direção defensiva, noções de primeiro socorro e legislação de trânsito (sinalização). Caso seja aprovado, o candidato pode começar as aulas práticas. Se for reprovado, pode marcar novo exames, sem custos, após 15 dias.
Com a aprovação dos exames, o candidato terá que se inscrever num Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer o curso teórico. São obrigatórias 45 horas/aula. O custo varia muito, mas, em média, não passa de R$ 250. O conteúdo do curso é relacionado a práticas de direção defensiva, noções de primeiro socorro e legislação de trânsito (sinalização). Caso seja aprovado, o candidato pode começar as aulas práticas. Se for reprovado, pode marcar novo exames, sem custos, após 15 dias.
Curso prático
São obrigatórias 25 aulas práticas feitas em autoescolas credenciadas. Dessas, quatro devem ser noturnas. O candidato pode fazer três delas em simulador, caso a autoescola possua um. Ao todo são permitidas oito aulas em simulador (três diurnas e cinco noturnas). A despeito do planejado, o simulador não é obrigatório.
São obrigatórias 25 aulas práticas feitas em autoescolas credenciadas. Dessas, quatro devem ser noturnas. O candidato pode fazer três delas em simulador, caso a autoescola possua um. Ao todo são permitidas oito aulas em simulador (três diurnas e cinco noturnas). A despeito do planejado, o simulador não é obrigatório.
Teste prático
Após as aulas obrigatórias, a autoescola gera um certificado da carga horária e habilita o candidato a escolher uma data do exame prático. Caso seja reprovado, não é preciso fazer mais aulas, basta marcar novo exame após 15 dias.
Após as aulas obrigatórias, a autoescola gera um certificado da carga horária e habilita o candidato a escolher uma data do exame prático. Caso seja reprovado, não é preciso fazer mais aulas, basta marcar novo exame após 15 dias.
Custo
Além das taxas dos exames médicos e psicotécnicos e do custo do curso teórico, o candidato terá que arcar com valores de em média R$ 1.300, que incluem as aulas práticas e o exame.
Além das taxas dos exames médicos e psicotécnicos e do custo do curso teórico, o candidato terá que arcar com valores de em média R$ 1.300, que incluem as aulas práticas e o exame.
Validade
A primeira habilitação é uma autorização temporária, válida por um ano. Se o motorista não tiver nenhuma multa grave e apenas, no máximo, uma multa média (quatro pontos), pode obter uma CNH definitiva, que vai valer por mais quatro anos. Caso o motorista tenha uma multa grave ou ultrapasse os quatro pontos, terá a carteira suspensa e, para obter outra, será obrigado a começar o processo de novo, desde o início. Até os 65 anos, a CNH deve ser renovada a cada cinco anos. Após essa idade, a validade passa a ser de três anos.
A primeira habilitação é uma autorização temporária, válida por um ano. Se o motorista não tiver nenhuma multa grave e apenas, no máximo, uma multa média (quatro pontos), pode obter uma CNH definitiva, que vai valer por mais quatro anos. Caso o motorista tenha uma multa grave ou ultrapasse os quatro pontos, terá a carteira suspensa e, para obter outra, será obrigado a começar o processo de novo, desde o início. Até os 65 anos, a CNH deve ser renovada a cada cinco anos. Após essa idade, a validade passa a ser de três anos.
Tipos de habilitação
A: Motos
B: Carros de passeio
C: Caminhões
D: Ônibus e vans (com passageiros)
E: Veículos com unidades acopladas(carretas)
A primeira CNH só pode ser retirada nas categorias A ou B. Há uma opção de tirar as duas categorias simultaneamente — mas, nesse caso, é preciso fazer mais 25 horas/aula. Quem já possui a CNH categoria B, pode tirar, depois de um ano, a categoria C ou D e, após mais um ano, a categoria E — mas é preciso, para avançar em cada categoria, mais 25 horas/aula.
A: Motos
B: Carros de passeio
C: Caminhões
D: Ônibus e vans (com passageiros)
E: Veículos com unidades acopladas(carretas)
A primeira CNH só pode ser retirada nas categorias A ou B. Há uma opção de tirar as duas categorias simultaneamente — mas, nesse caso, é preciso fazer mais 25 horas/aula. Quem já possui a CNH categoria B, pode tirar, depois de um ano, a categoria C ou D e, após mais um ano, a categoria E — mas é preciso, para avançar em cada categoria, mais 25 horas/aula.
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