Perícia, segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (IBAPE/PB), é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação de nossa sociedade tecnológica exige cada vez mais a tradução do que é técnico de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer à luz a veracidade de fatos ou circunstâncias.
A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.
Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.
Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que, além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixam bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial e eles serão mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade a perícia pode consistir em:
- Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (caso de perícia realizada em imóveis para constatar dano após acidade).
- Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
- Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
- Arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (caso de direitos autorais, dano moral).
- Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
- Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
- Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial ou parecer técnico. O primeiro é elaborado pelo perito do juízo ou perito oficial. O segundo é a peça técnica elaborada pelo perito de confiança das partes.
Para elaborar o laudo ou parecer podem os peritos (do juízo e das partes) proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc.
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- leva.org.br/ Associação Internacional de Análise Pericial de Vídeo e Imagens
- mundoestranho.abril.com.br/ Que tipos de pistas os peritos procuram na cena de um crime?
- Resolução CFC 1243/09 Resolução do Conselho Federal de Contabilidade que normatiza a atividade pericial
- Resolução CFC 1244/09 Resolução do Conselho Federal de Contabilidade que normatiza a atividade do perito
QuentesÚltimas atualizações
ID – a velhinha do DNA
destruído. Os swabs produzidos por essa empresa não eram certificados para análise de DNA, mas eram utilizados...
Juiz deve considerar contexto social ao conceder benefício do INSS
apenas no exame pericial, devendo julgar conforme as provas conjugadas aos autos “O que não se vê à autora, já que, pela... de se sustentar e sobrevive com muita dificuldade. “Não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal...
Exame Criminológico: Indispensável para a Justiça!
), Exame Criminológico é caracterizado como perícia e deve ser feito e assinado somente por psiquiatras, psicólogos... cumpriu sua pena tende a voltar ao convívio social, ou seja, retornar à sociedade. Esta perícia verifica se sessou... de profissionais para estaperícia, o detendo automaticamente volta ao convívio so...
Cuidado com os juros em empréstimos e financiamentos!
financeira e recalcular a dívida de acordo com a taxa média de mercado, o perito contábil analisao contrato de empréstimo...
Anatocismo e Súmulas 539 e 541 do STJ
matemática de juros compostos, analisa-se a previsão expressa no contrato ou a presunção de ciência da existência dos juros...
Andamento do Processo n. 0001272-03.2015.4.03.6202 - 14/07/2015 do TRF-3
DISPOSITIVO: Considerando a necessidade de readequação da agenda de perícias médicas deste Juizado, redesigno a perícia... médica, a ser realizada na data e horário indicados na tabela abaixo: PROCESSO POLO ATIVO DATA/HORA AGENDA PERÍCIA 0001272...
Andamento do Processo n. 0001104-98.2015.4.03.6202 - 14/07/2015 do TRF-3
) (MS005063- MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Considerando a necessidade de readequação da agenda de perícias médicas... deste Juizado, redesigno a perícia médica, a ser realizada na data e horário indicados na tabela abaixo: PROCESSO POLO ATIVO... DATA/HORA AGENDA PERÍCIA 0001272-03.2015.4.03.6202 FRANCISCO ALVES DE BRITO...
Andamento do Processo n. 0000313-45.2013.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - 08/07/2015 do TJSP
Açucareira Ester Sa - - Aa Possidonio Me e outro - Foi designada a Perícia para o DIA 27 de Outubro de 2015, ÀS 07:30...
A importância da perícia particular na investigação de casos
analisar os fatos, de forma científica e revestida de certezas inabaláveis. Eis o papel daspericias” A contratação... os trabalhos do Perito do Juiz ou para que analisem indiretamente o local do crime e as pericias apresentadas e produzam...A importância da pericia particular na investigação de casos “Não se pode ima...
Andamento do Processo n. 0011024-56.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - 03/07/2015 do TJSP
Eletricidade de São Paulo S.A. - À perícia. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP) Fóruns Regionais...
Resultados da busca JusBrasil para "Perícia"
Pós-graduação em Ciências Forenses e Perícia Criminal
nas diversas áreas das Ciências Forenses e Perícia Criminal. Curso a ser ministrado na cidade de Campo Grande/MS. Agredecemos pela atenção...
Notícia Jurídica • Afonso • 20/06/2014
MPF/SC acompanha prazo de perícias do INSS
que o condenou a realizar, em até 45 dias, as perícias médicas necessárias para demonstrar incapacidade... prazo, o benefício deve ser concedido até que a perícia seja efetivamente realizada, de modo a não
Notícia Jurídica • Procuradoria Geral da República • 26/03/2014
II Congresso de Perícias Oficiais no Brasil
; o Presidente da Comissão de Estudos de Perícias Forenses, Norberto da Silva Gomes; e o Diretor..., o Perito Criminal Federal e Engenheiro Eletricista Marcos Eduardo de Ávila será o palestrante em “Perícias
Notícia Jurídica • OAB - São Paulo • 18/11/2013
Mais 7.409.130 resultados para "Perícia" na busca JusBrasil.Conceito, finalidades, classificação, o que é perícia médica, onde a perícia médico-legal é utilizada, perito (quem pode e quem não pode ser perito, deveres e direitos dos peritos), atestado médico, notificação, auto, laudo e parecer.
Veja resumos relacionados
Psicopatologia Forense (Medicina Legal) IIPsicopatologia Forense (Medicina Legal)
Introdução à Medicina Legal
veja mais
1. Conceito
Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.
2. Finalidades da perícia técnica
2. Finalidades da perícia técnica
Levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais.
3. Classificação das perícias
3. Classificação das perícias
- Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;
- Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;
- Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;
- Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;
- Oficial – determinada pelo juiz;
- Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;
- Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;
- Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);
- Direta – tendo presente o objeto da perícia;
- Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.
4. O que é Perícia médica? Quem pode requisitá-la e em qual fase do processo isto pode ser feito?
A perícia médica ocorre quando a perícia versa sobre questão médica, tendo a necessidade de um perito médico. São requisitadas pelas autoridades competentes (juiz), salvo se a mesma se faz necessária na fase de inquérito, quando será solicitada pela autoridade policial. Pode ser requisitada em qualquer fase do processo, isto é, na instrução, no julgamento ou até mesmo na execução.
5. Onde a perícia médico-legal é utilizada?
5. Onde a perícia médico-legal é utilizada?
É utilizada nos foros civis, criminais e trabalhistas.
Nos foros criminais, atua quando se trata de identificação de pessoas, identificação da espécie animal, determinação da morte, prova de virgindade ou conjunção carnal, diagnóstico de lesões corporais e dos instrumentos ou meios que as causaram, apreciação do estado mental do criminoso ou da vítima etc.
No foro civil visa documentar situações para favorecer a aplicação do Código Civil, como por exemplo, declarar a insanidade de pessoas para fins de interdição de direitos, prova da impotência cuendi, visando a anulação de casamento, investigação de paternidade etc.
Nos foros trabalhistas, o perito estuda os acidentes de trabalho, as lesões que ocorreram no trabalho, avalia o grau de incapacidade resultante do acidente, estabelece o nexo de causa e efeito, analisa a insalubridade/periculosidade de determinado local etc.
6. Quem é o Perito?
6. Quem é o Perito?
Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente. O perito médico é a pessoa formada em medicina, por exemplo, que tem registro no CRM, que está a serviço da Justiça e isento do sigilo profissional, já que tem o dever de informar o juiz sobre o fato do ponto técnico.
6.1. Quem pode ser perito?
6.1. Quem pode ser perito?
Qualquer pessoa capaz para atos da vida civil com conhecimento técnico-formal, idônea e hábil. O perito pode ser substituído se durante o processo for verificado que ele não tem conhecimento técnico-científico para o caso ou deixar de prestar compromisso.
6.2. Quem não pode ser perito?
6.2. Quem não pode ser perito?
Não pode ser perito: o incapaz, pois não é apto para o exercício de seus direitos civis, além de não possuir conhecimento técnico específico; pessoas impedidas (Código de Processo Civil, art. 134 - parte, testemunha, cônjuge ou qualquer outro parente, em linha reta ou colateral até o 3º grau); e nos casos de suspeição (CPC, art. 135 - o amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes).
6.3. Quais são os deveres do perito?
6.3. Quais são os deveres do perito?
Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer a função, respeitar os prazos, comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva), fornecer informações verídicas (dever de lealdade) etc.
6.4. E os direitos do perito, quais são?
6.4. E os direitos do perito, quais são?
Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários (CPC, art. 421 e Código de Processo Penal, art.159, §1º) etc.
7. Documentos médicos-legais mais importantes
7. Documentos médicos-legais mais importantes
Atestado, notificação, auto, laudo e parecer.
7.1. O que constitui o atestado médico e quais as suas partes?
7.1. O que constitui o atestado médico e quais as suas partes?
O atestado médico é a afirmação simples, exata e escrita de um fato e suas consequências. Tem por finalidade informar a capacidade ou incapacidade do indivíduo para a realização de determinado ato. Deve ter cabeçalho ou preâmbulo, a qualificação do examinado, o nome de quem solicitou, descrição do caso e, se absolutamente necessário, diagnóstico através do CID (Código Internacional de Doenças).
7.2. Notificação
7.2. Notificação
A notificação é a comunicação compulsória às autoridades competentes de um fato médico por necessidade social ou sanitária sobre acidentes de trabalho ou doenças infecto-contagiosas (Código Penal, art. 269). Ex.: sarampo, tuberculose etc.
7.3. Auto
7.3. Auto
Auto é um relatório da perícia médica, ditado diretamente ao escrivão.
7.4. Laudo
7.4. Laudo
Laudo é o documento feito por escrito pelo perito. São suas partes: preâmbulo – que contém nome do perito, seus títulos, nome da autoridade que o nomeou, motivo da perícia, nome e qualificação do indivíduo a ser examinado; histórico – que é a anamnese do caso, colheita de informações do fato, local, envolvidos etc; descrição – que é a parte mais importante, deve ser minuciosa ao relatar as lesões e sinais do indivíduo, e se envolver cadáver tem que constar os sinais da morte, identidade, exame interno e externo; discussão – que é o diagnóstico onde o perito externará sua opinião, relatório dos critérios utilizados; conclusão – que é o resumo do ponto de vista do perito, baseando-se nos elementos objetivos e comprovadores de forma segura; por fim respostas aos quesitos – eventualmente oferecidos pelas partes ou juízo.
7.5. Parecer
7.5. Parecer
Parecer é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.
Este é um exemplo grátis dos mais de 1.300 resumos exclusivos do DireitoNet.ASSINE O DIREITONET ›
| Histórico de atualizações deste conteúdo
Críticas ou sugestões? Clique aqui
| |
| 19/jan/2011 | Revisão geral. |
| 10/abr/2006 | Publicado no DireitoNet. |
Veja também
Guias de Estudo:
Resumos:
- Psicopatologia Forense (Medicina Legal) II
- Psicopatologia Forense (Medicina Legal)
- Introdução à Medicina Legal
- Provas no Processo do Trabalho II
- Psicologia forense II
- Psicologia forense I
- Prestações relativas ao acidente do trabalho
- Acidente do trabalho II
- Provas (Direito Processual Civil) I
- Manchas no local do crime (sangue, esperma, saliva, urina, fezes e pêlos)
- Local do crime
- Traumatologia Médico-Legal - Meios Físicos
- Instrumentos perfuro-contundentes: arma de fogo
Petições:
- Petição de Perito para ingresso em imóvel
- Impugnação ao laudo médico
- Petição com quesitos em caso de poluição do solo
- Recusa de perito
- Quesitos para perícia em local de trabalho
- Escusa à nomeação de perito
- Execução de crédito de perito
- Reclamação trabalhista - Adicional de insalubridade
- Indicação de assistente técnico
- Intimação de perito para prestar esclarecimentos em audiência
- Intimação do perito para início dos trabalhos técnicos
- Requerimento de nova perícia
- Contestação - Incidente de falsidade
- Concordância com os honorários periciais
- Inspeção judicial
- Proposta de honorários periciais
Testes:
- Psicopatologia Forense (Medicina Legal) II
- Psicopatologia Forense (Medicina Legal)
- Tanatologia (Medicina Legal)
- Traumatologia (Medicina Legal)
- Psicologia forense
- Incidentes de insanidade mental e falsidade documental (Processo Penal Militar)
- Prova pericial (Processo Civil)
- Medicina legal
Roteiros:
- Incidente de falsidade de documento
- Incidente de insanidade mental (arts. 149 e 154 do CPP)
- Exame de corpo de delito
Dicionário:
Artigos:
- Dispensa de prova pericial quando do pagamento de adicional de periculosidade por mera liberalidade
- A molécula de DNA, a testemunha que não mente
Notícias:
- Perito não pode atuar em processo quando é parte em ação idêntica
- Câmara aprova desvinculação da perícia criminal da PF, PM e Polícia Civil
- Perícia de avaliação preliminar de indenização não deve ser usada como definitiva
- Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito
- Nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada
- Nova perícia pode ser negada quando a anterior é suficiente ao esclarecimento da verdade
- Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade
- Decisão de ignorar diversas perícias em favor de uma única deve ser fundamentada
- Operadora de telemarketing não ganha adicional de insalubridade
- Homologação de acordo pelo juiz não é obrigatória
- Perícia médica após demissão não impede estabilidade
- Perícia médica: INSS muda forma de comunicação da decisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário