Constituição é o processo pelo qual se constitui ou se forma alguma coisa. É o ato de constituir, decompor ou de estabelecer.
A palavra constituição pode ser usada para fazer referência à nomeação ou designação. Ex.: Ele providenciou a constituição de um advogado.
Constituição é também o conjunto de normas reguladoras de uma instituição, de uma corporação etc.
Constituição é ainda o conjunto de caracteres anatômicos, funcionais, reacionais e psíquicos, hereditários e adquiridos que marcam um indivíduo. Por extensão, é a constituição física de alguém, a compleição, o biótipo.
Constituição, também chamada de Carta Constitucional, é a lei fundamental e suprema de uma nação, onde contém as normas relativas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição das competências, direitos e deveres dos cidadãos etc.
Constituição brasileira
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney. É a sétima constituição do país, desde sua independência. Foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986, composta por deputados e senadores, eleitos democraticamente e presidida por Ulisses Guimarães.
Os trabalhos para elaboração da constituição se estenderam de fevereiro de 1987 até setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar.Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
Você sabia?
- Dia 5 de outubro comemora-se o Dia da Promulgação da Atual Constituição Brasileira.
- Dia 24 de janeiro é o Dia da Constituição.
- Dia 10 de julho é o Dia Mundial da Lei.É o livro sagrado da cidadania. Cada país tem sua Constituição Federal que também é chamada de Carta Magna ou Lei
Maior. Na maioria dos países republicanos constitui-se num documento escrito, elaborado por uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo. Portanto, uma Constituição é sempre concebida pelos cidadãos do país. Nos países divididos em estados federados como o nosso Brasil, cada estado federado (Acre, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Rio Grande do Sul etc) tem sua autonomia e também possui a sua própria Constituição Estadual.
Dentro dos estados há os municípios – as cidades (Rio Branco, Vitória da Conquista, Cuiabá, Bauru, Pelotas etc) – e em cada uma delas há uma Lei Orgânica que corresponde a uma espécie de “Constituição” Municipal. Tanto a Constituição Estadual como a Lei Orgânica Municipal, devem estar sempre de acordo com os princípios já traçados na Constituição Federal. Os estados e municípios, se puderem e quiserem, poderão ampliar – desde que não contrariem as regras da Constituição Federal – os direitos dos cidadãos residentes no local, como, por exemplo, oferecendo transporte público gratuito, mas jamais poderão reduzir os direitos previstos constitucionalmente, pois isto é proibido.
Toda essa história de Constituições dos países iniciou-se no ano de 1215, quando na Inglaterra os barões revoltaram-se com os abusos praticados pelos reis e decidiram redigir um documento onde se estabeleceriam regras que até mesmo o rei deveria respeitar. Apresentaram-no ao rei João que, depois de muita discussão, acabou por aceitá-lo. Ficou conhecido mundialmente por “Carta Magna”. Por ex., foi nesse documento que, pela primeira vez, determinou-se : “Nenhum homem livre será forçado ou preso, privado de seus direitos ou posse, exilado, nem nós procederemos mediante força contra ele, nem mandaremos que o façam, exceto por julgamento legal ou pela lei de sua terra.”(art.39).
Este mandamento é importantíssimo até os dias de hoje, tanto que em nossa Carta Magna brasileira está previsto no artigo 5º, inciso LIV, que : “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”.
Em uma Constituição, o povo – legalmente representado pelos parlamentares (políticos) que elegeu – estabelece quais são os princípios fundamentais daquela sociedade (a cidadania, a dignidade da pessoa humana, etc), como se dividem os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), quais são seus objetivos principais (erradicar a pobreza, promover o bem de todos, etc), quais são os direitos de seus cidadãos (todos são iguais perante a lei, ninguém será submetido a tortura, etc), quais os deveres/obrigações de cada um (voto para maiores de dezoito anos, educar os filhos menores de idade, filhos maiores devem amparar os pais na velhice etc).
Enfim, em uma Constituição se determina quem manda, no que manda, como manda equais são os limites de cada autoridade constituída no âmbito federal, estadual e municipal. Assim se caracteriza um Estado Democrático de Direito. É importante saber disso para poder cobrar eficiência da autoridade certa, pois de nada adiantará cobrar do Governador, por exemplo, incumbência que é do Prefeito e vice-versa. De nada adiantará cobrar do representante do Poder Executivo (prefeita, governadora, Presidenta) se a incumbência é do Poder Legislativo (deputados, senadores ou vereadores).
Da mesma forma, de nada adiantará perder tempo cobrando do Prefeito, do Governador ou da Presidente, incumbência dada pela Constituição ao Poder Judiciário (juízes de Direito, Desembargadores, Ministros etc). E, é muito importante, saber também que o Ministério Público (promotores/procuradores de Justiça e Procuradores da República) não faz parte do Poder Judiciário e nem do Poder Executivo ou Legislativo.

Numa Constituição Federal, está previsto como se faz uma lei (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) ou uma medida provisória (Presidente da República). Aqui vale destacar que, embora ali não esteja escrito, existe o Poder Econômico (o dinheiro em abundância) anônimo, porém representado por algumas(não todas) grandes famílias milionárias, empresários ou corporações transnacionais poderosas, que têm o péssimo hábito de subornar e corromper os legisladores ou governantes de quaisquer países, objetivando a feitura de leis que protejam seus próprios interesses particulares em prejuízo do interesse público (do povo). Fazer lobby é legítimo, mas corromper servidores públicos é crime.
Vemos, então, que uma Constituição é o livro oficial onde se encontram as regras básicas sobre a divisão de forças dentro de uma determinada sociedade/nação, constituída pelo povo (população) daquele determinado território. Por isso é importantíssimo que cada cidadão (ã) conheça o texto da Constituição de seu país, para que possa saber de seus direitos e deveres e, então, cobrar das autoridades competentes (incumbidas) o respeito aos mandamentos ali escritos.
É, portanto, o livro sagrado da política nacional. Mas, no Brasil, infelizmente, não temos “pastores(as)” suficientes para divulgar essa “bíblia-cidadã” bem como defendê-la, apesar de já passados tantos anos da existência da atual Constituição: 05 de outubro de 1988. Como já aprendemos, não nos bastará eleger nossos representantes, teremos de estar atentos e controlarmos o serviço público, diariamente. Com todo o respeito a quem o mereça.
Para finalizar, quero aqui informar a você leitor, o seguinte: nossa Constituição Federal compõe-se de 250 artigos e de um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (também conhecido como ADCT) que contém outros 97 artigos. Seria bom obter um exemplar impresso dela, para poder manusear e estudá-la. Há diversas editoras que a publicam e vendem. Dependendo do material utilizado um exemplar sairá mais caro ou mais barato. Todavia, você poderá lê-la pela internet, clicando nos links abaixo:
Pois bem, no artigo 64 do ADCT (mencionado acima), poderemos ler: “ A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”

Leia-a. Estude-a. Ajude a divulgá-la. Não me venha com firulas, alegando que isso é muito difícil. Afinal, se somos capazes de ler a Bíblia, ou a Torá ou o Alcorão, igualmente poderemos ler a Constituição. O esforço é o mesmo. Siga as lições do mestre chinês Confúcio, que disse: “Estudar sem pensar é fútil. Pensar sem estudar é perigoso.”
Pense nisso antes de sair às ruas para as legítimas manifestações e protestos, evitando ser considerado um “militonto” ou “facebobo“.
Inês do Amaral Buschel, 30 de Julho de 2013.Conheça um pouco sobre a Carta Magna do país, veja a história da constituição brasileira e suas diversas versões e modificações ao longo do tempo.
Constituição é um conjunto de leis que regem um país, um governo, um estado. Também chamada de Carta Magna, Lei suprema, Lei das leis, Carta Mãe. É um conjunto de prescrições em que se discrimina os órgãos do poder, definindo a competência desses, estabelecendo a forma de governo, proclamando os direitos individuais e sociais, e assegurando esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão. Entre essas várias definições destaca-se a de Temístocles Cavalcante: Constituição é a lei de todas as leis.
A primeira constituição brasileira foi proclamada em 25 de Março de 1824 e permaneceu por 65 anos. Teve como regime o parlamentarismo.
As constituições brasileiras
Em síntese, o Brasil teve os seus destinos regidos desde 1824 até ao presente, pelas seguintes Constituições:
Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Esta foi a primeira Constituição Republicana, que durou até 16 de Julho de 1934. O presidente da República era eleito pelo sufrágio direto do povo.
Constituição de 16 de Julho de 1934: vigorou até 10 de novembro de 1937. Definiu-se os direitos políticos, voto secreto e o direito de voto à mulher. Na educação, o estudo primário (4 primeiros anos) tornou-se obrigatório e gratuito.
Constituição de 10 de novembro de 1937, outorgada pelo governo revolucionário chefiado por Getúlio Vargas, foi bruscamente modificada. Inspirada na Constituição da Polônia ficou conhecida como a “Polaca”. Getúlio ampliou seus poderes, e governava por decretos-leis.
Constituição de 18 de Setembro de 1946. Foi criada e aprovada pela Assembléia Constituinte eleita em 2 de Dezembro de 1945. Foram reintroduzidos os mandados de segurança e de ação-popular (retirados antes por Getúlio) fortalecendo a democracia. Retornou o regime parlamentarista.
Constituição de 24 de Janeiro de 1967, promulgada pelo Congresso Nacional modificada em parte pela Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. Muitos a consideram uma nova Constituição. Houve uma grande preocupação com a segurança nacional. As eleições tornaram-se sob a forma indireta e os presidentes foram todos militares.
Constituição de 1988. É a que rege o país até os dias de hoje. É conhecida como a “Constituição Cidadã”. Promove o estado democrático, autolimitando o poder do Estado. Qualquer cidadão pode participar da vida política. O voto é universal, direto e secreto. Jovens a partir de 16 anos já podem votar se desejarem e acima de 18 é obrigatório. Houve o fortalecimento do federalismo e do pluripartidarismo.
Estudar, compreender as Constituições de nosso país faz-nos entender nossa própria história, a vida política de nossa nação, os direitos, os deveres, e acima de tudo, avaliar nosso passado faz-nos abrir os olhos, conhecer nossos direitos e defendê-los.
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