OF. Três letrinhas que parecem estar em todo lugar. A sigla é vista no extrato bancário quando você usa o cheque especial, faz uma transação internacional no cartão de crédito ou parcela alguma compra. Mas, afinal, o que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro ou relativas a títulos financeiros. Ficou um pouco mais conhecido neste começo de ano, por fazer parte do pacote de medidas visando o ajuste fiscal e reequilíbrio das contas do governo brasileiro. Em 21 de janeiro de 2015, passou a valer a nova alíquota do IOF em empréstimos para pessoa física: foi de 1,5 por cento para 3 por cento anuais, ou seja, dobrou de valor. Vale lembrar aqui que a alíquota do IOF varia de caso para caso.
“O aumento do IOF tem duas características: arrecadatório, para que o governo arrecade mais dinheiro, e inibidor, para que iniba as pessoas de tomarem empréstimos”, explica José Vignoli, educador financeiro do Portal Meu Bolso Feliz. “Todos nós conseguimos cortar os gastos, mas, diferentemente do governo, nem todos têm capacidade para aumentar as receitas quando precisa e, assim, conseguir pagar dívidas ou poupar”, acrescenta.
O jeito mais fácil de entender o que é o IOF é dar uma olhada no próprio extrato bancário, nos meses em que se fez compras internacionais, parcelou pagamentos ou usou o cheque especial. Quando não se usou nenhum destes recursos, o IOF não aparece no extrato. “Por exemplo, para as pessoas que têm o costume de usar o cheque especial como parte do orçamento, ultrapassar o limite do que possui na conta ficou ainda mais caro. Aquele valor que antes era considerado desprezível, deixou de ser”, atesta Vignoli.
CALCULANDO O IOF
A dificuldade para se entender o custo efetivo do IOF se deve a dois principais fatores: alíquotas variadas, estabelecidas de acordo com cada situação (disponíveis no site da Receita Federal) e o cálculo do imposto em si. “Um grande problema no Brasil é que a toda hora mudam os impostos e as alíquotas. São tantos números e valores que fica difícil para os contribuintes entenderem tudo e acompanharem quando, o que e o quanto estão pagando a cada transação”, explica MarcelaKawauti, economista-chefe do SPC Brasil. Imagine que já é complicado calcular as parcelas do financiamento de um carro, por exemplo, considerando os juros mensais. Quando acrescentamos a alíquota do IOF, que é cumulativa pelos dias corridos, a tarefa torna-se missão trabalhosa até mesmo para os especialistas.
Em razão da mudança da alíquota do IOF, em janeiro, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) deu exemplos para que o consumidor pudesse entender o aumento. Para pagar um automóvel de R$ 25 mil em 12 parcelas, com o IOF a 1,5 por cento, gastava-se, no final e ao total, R$ 28.617,96. Com o IOF a 3 por cento, o consumidor passa a pagar no mesmo veículo R$ 29.039,28, um acréscimo de R$ 421,32.
COMO O IOF PODE INTERFERIR NO SEU DIA A DIA
A recomendação dos especialistas do Portal Meu Bolso Feliz e SPC Brasil, neste momento – e não só em razão do IOF -, é evitar usar o cheque especial ou parcelar compras no cartão de crédito e ficar longe dos empréstimos. Na hora de comprar, lembre-se sempre de avaliar o quanto aquele item é de fato imprescindível e se não há outras alternativas. Pesquises preços, opções mais baratas e, sempre que possível, poupe para garantir uma reserva financeira. “Estamos em um ano para o qual já se tinha perspectiva de ser ruim, por esses ajustes fiscais, pela alta inflação, economia instável e até a possibilidade de um apagão duplo (de água e de energia). Então, se não for urgente, melhor não gastar e optar pelas compras à vista”, sugere Kawauti.OF é a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e é um imposto federal no Brasil. é um imposto brasileiro. O IOF ocorre em qualquer tipo de operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.
As alíquotas (termo usado em vez de "taxa") do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.
Em Março de 2011, uma das medidas do Governo foi aumentar o IOF correspondente a compras feitas com cartão de crédito para 6,38%.
Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações.
De acordo com a Receita Federal, o imposto sobre Operações de Crédito atinge uma alíquota máxima de 1,5%. No caso das operações de câmbio e imposto sobre operações de seguro, a alíquota máxima é de 25%.Muita gente tem dúvidas com relação ao que significa a sigla IOF, tão comum nos noticiários econômicos, principalmente aquelas que têm que lidar rotineiramente com transações monetárias. Ou seja, em maior ou menor grau, a quase maioria dos brasileiros envolvidos direta ou indiretamente no mercado consumidor, produtor e de trabalho. Essas relações hoje se fazem quase que em sua exclusividade pelo uso de cartões magnéticos, e entre eles, o famoso cartão de crédito.
É nesse contexto que se faz necessário entender mais profundamente o significado da sigla IOF. Esta é uma abreviação das inicias de Imposto sobre operações financeiras. Sua incidência dá-se em negociações tramitadas a partir do uso de cartão de crédito, câmbio e seguro, além de outras operações relativas a títulos e valores imobiliários de mercado.
IOF – Imposto sobre operações financeiras
Ou seja, é mais um dentre os muitos impostos brasileiros cobrados. E neste caso, trata-se imposto federal, pertencente à esfera federativa do país. Portanto, a única autoridade capaz de cobrar o IOF é a União, em outras palavras, o Estado Brasileiro de Direito. Esse imposto decorre das seguintes variáveis: emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos imobiliários; efetivação do pagamento ou colocação do mesmo à disposição do interessado em operações de câmbio; efetivação através da emissão de apólice ou recebimento de prêmio em operações de seguro; e por fim quando é efetivada parcial ou totalmente a entrega do valor de débito ou quando o mesmo é colocado á disposição do interessado em operações de crédito.
Nessa última circunstância, é necessário ater-se à inclusão do IOF que será cobrado no momento do saque de recursos dispostos em aplicações financeiras, a partir do resgate em inferior ao prazo de 30 dias contados. Outra informação importante é com relação às alíquotas, que podem ser variáveis, fixas, proporcionais, regressivas ou progressivas. Quem contribuirá com o imposto requerido serão aqueles determinados como envolvidos na operação em curso.
O cálculo do IOF depende da operação escolhida, no caso do cartão de crédito, incidirá sobre o montante da obrigação. Em se tratando de seguro, sobre o valor total do prêmio. Em câmbio, utiliza-se o valor total em moeda nacional. E por fim, em operações de títulos e valores imobiliários, deve-se fazer uso do preço ou valor nominal ou de cotação da Bolsa de Valores. As taxas vivem mudando de acordo com o cenário político e econômico do país. O IOF serve na verdade como mecanismo de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários do país, facilitando ao Estado certo controle da economia interna.O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).
O fato gerador do IOF ocorre:[1]
- nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
- nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
- nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
- nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.
As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.
A base de cálculo depende da operação:
- Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
- Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
- Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
- Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.[2]
Referências
- ↑ IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS.
- ↑ SCIARRETTA, Toni. (04/01/2008). IOF pesará mais que a CPMF no crédito.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Lista de tributos do BrasilSão contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
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