Ressarcir é indenizar, compensar, refazer. Significareparar o prejuízo daquilo que foi lesado, danificado ou perdido.
Ressarcir é um verbo transitivo, com origem no latim “resarcire”, que significa abastecer, prover, é o ato de recuperar algo que sofreu um prejuízo.
Na área de seguros, quando se contrata uma seguradora para fazer a cobertura de algum bem e ocorre algum sinistro com esse bem segurado, a empresa seguradora se obriga a ressarcir o segurado, no prazo de trinta dias a partir com cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, dessa forma o prejuízo será ressarcido pela seguradora.
Nos casos de nepotismo no serviço público, quando esse é praticado de forma intencional, o servidor ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer uma improbidade administrativa, pela prática do nepotismo. Sendo configurada a ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o valor recebido durante o tempo trabalhado.Ressarcimento significa o ato ou efeito de ressarcir, de efetuar uma indenização, uma reparação, uma compensação. Porém, a palavra possui também outros significados relacionados ao ato de devolver ou igualar. A palavra ressarcimento é comumente utilizada para fazer referência à compensação por algum tipo de dano que foi anteriormente causado. Ressarcimento é um substantivo masculino, no plural ressarcimentos, e tem como sinônimos reembolso, compensação, indenização e reparação. Este termo abrange diversos aspectos, porém está mais intimamente ligado às questões de valor financeiro, pois a constituição brasileira assim como o código de defesa do consumidor estabelece certas regras práticas para todo tipo de serviço prestado no país; uma vez que estes serviços não são prestados corretamente ou sejam prestados de maneira incompleta que não aquele antes acordado, deverá haver por parte do contratado o ressarcimento do valor integral ou de parte deste, caso o contratante já tenha pago por ele antecipadamente. Quando alguém adquire um produto e este apresenta defeito ou não está em perfeitas condições de uso, o fornecedor tem por obrigação efetuar a devolução ou o ressarcimento do valor ao consumidor. Grandes empresas que prestam serviços coletivamente, de igual modo estão sujeitas a estas condições, como é o caso das companhias telefônicas e as fornecedoras de energia elétrica, quando há a cobrança de taxas indevidas ou perdas materiais em caso de descargas elétricas. Qualquer empresa que efetuar cobranças indevidas de taxas ou valores seja por erro de cálculo ou por outras circunstâncias, o ressarcimento também deve ser efetuado. Em caso de acidentes com veículos aéreos, terrestres ou aquáticos, a empresa responsável pela prestação do serviço deve obrigatoriamente restituir ou indenizar as vítimas, e em caso de morte desta, os seus parentes próximos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário