Mas você sabe quais são esses alimentos funcionais (alimentos com componentes benéficos para o organismo) e suas devidas propriedades? Vamos destacar os principais:
>> Tomate: rico em licopeno (agente anticancerígeno), possui boa quantidade de vitaminas C, A e complexo B, sais minerais como, por exemplo, ácido fólico, potássio e cálcio e é um alimento de baixo teor calórico (apenas 15 calorias por 100 gramas de tomate).
>> Brócolis: rico em substâncias químicas que atuam como antioxidantes na prevenção de diversos tipos de câncer, especialmente o câncer de bexiga. Ele é rico em cálcio (importante para a formação e manutenção dos ossos e dentes) e boa fonte de vitaminas A e C.
>> Mamão: possui betacaroteno e fibras solúveis, auxilia no combate aos radicais livres e na redução de níveis de colesterol. A fruta apresenta vitaminas A, C e do complexo B. Possui também sais minerais, tais como: ferro, cálcio e fósforo.
>> Semente de linhaça: estudos mostram que uma dieta rica em linhaça é importante na redução das lesões nas artérias provocadas pelo acúmulo de gordura. A semente de linhaça é a mais rica fonte de Ômega 3.
>> Acerola: rica em vitamina C, também apresenta boas quantidades de cálcio, ferro, fósforo, vitamina A, B1, B2 e B3. Impede a formação de radicais livres, fortalece o sistema imunológico e auxilia na formação do colágeno.
>> Cenoura: rica em betacaroteno, é um elemento importante para a visão, pele e mucosas. Não é um alimento muito calórico: cada 100 gramas de cenoura possui apenas 40 calorias.
>> Arroz integral e feijão: as fibras destes alimentos melhoram a função intestinal e reduzem os níveis de colesterol no sangue.
>> Peixe: previne doenças cardiovasculares e estabiliza os batimentos cardíacos, É rico em proteínas, sais minerais (como o cálcio, fósforo, iodo e cobalto) e vitaminas A, D e B.
>> Azeite: o azeite de oliva tem gordura do tipo monoinsaturada com efeito sobre a diminuição do LDL (colesterol ruim) e o aumento do HDL (o bom colesterol). Melhora o funcionamento do estômago e do pâncreas.
>> Soja: tem proteína de alta qualidade e isoflavonas. Estudos mostram que as isoflavonas estão relacionadas com a atenuação de sintomas da menopausa, prevenção de fraturas e redução dos níveis de colesterol ruim e aumento de HDL (o colesterol bom). A soja é riquíssima em proteínas vegetais.
>> Aveia: contém oligossacarídeos que regulam o processo digestivo e reduz o LDL (colesterol ruim), prevenindo doenças cardiovasculares. Os médicos recomendam o consumo de 30 gramas de aveia por dia.
>> Maçã: possui uma substância chamada quercetina - antioxidante que atua na redução de doenças cardiovasculares e diminui a taxa de bactérias da boca, evitando cáries. É ótimo para a garganta e cordas vocais. Fruto rico em vitaminas B1, B2, niacina, ferro e fósforo.
>> Milho: excelente para regular o intestino. Contém um alto teor de carboidratos, além de ser energético (cada 100 gramas de milho possui cerca de 100 calorias). Possui vitaminas E, A e B1, além de sais minerais (fósforo, cálcio e potássio).
Fontes: http://www.abril.com.br/alimentos-funcionais/, http://www.suapesquisa.com/alimentos/tomate.htm,http://www.segs.com.br/linhaca.htm, http://www.portalbrasil.net/medicina_azeitedeoliva.htm e redação hagah As alegações horizontais apresentadas a seguir fazem parte de um processo contínuo e dinâmico de reavaliação das alegações aprovadas com base em evidências científicas. Além disso, a padronização das alegações teve o objetivo de melhorar o entendimento dos consumidores quanto às informações e propriedades veiculadas nos rótulos destes alimentos.
Não são aprovadas alegações para ingredientes ou componentes dos alimentos, e sim para o produto final que tenha esses ingredientes ou componentes. As alegações aprovadas relacionam a propriedade funcional e ou de saúde de um nutriente ou não nutriente do alimento, conforme o item 3.3 da Resolução nº 18/1999. No entanto, a comprovação da eficácia da alegação deve ser realizada caso a caso, considerando a formulação e as características do alimento. Portanto, o uso das alegações listadas abaixo em qualquer alimento só será permitido após aprovação da Anvisa.
No rótulo, as porções dos alimentos devem ser aquelas previstas na Resolução RDC nº 359/2003 calculadas com base nos grupos de alimentos previstos na referida resolução. Para outros esclarecimentos consultar o Manual de Orientação das Indústrias. A declaração da informação nutricional deve ser feita com base na recomendação diária indicada pelo fabricante, quando a forma de apresentação for cápsulas, tabletes, comprimidos, pastilhas e similares.
O produto que estiver registrado na categoria de alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde deve apresentar a alegação conforme lista de alegações aprovadas. Portanto, a frase referente à alegação aprovada deve ser apresentada por completo em um mesmo local e com mesmo destaque.
NOTA: Para os produtos já registrados, as empresas têm o prazo até 30 de junho de 2009 para adequar a rotulagem aos novos requisitos. Desde abril de 2008, os registros, petições e avaliações de alegações de alimentos são analisados com base nas decisões atualizadas no site.ÁCIDOS GRAXOS
ÔMEGA 3
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Alegação
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“O consumo de ácidos graxos ômega 3 auxilia na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, desde que associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.
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Requisitos específicos
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Esta alegação somente deve ser utilizada para os ácidos graxos Omega 3 de cadeia longa provenientes de óleos de peixe (EPA - ácido eicosapentaenóico e DHA – ácido docosahexaenóico).
O produto deve apresentar no mínimo 0,1g de EPA e ou DHA na porção ou em 100g ou 100ml do produto pronto para o consumo, caso a porção seja superior a 100g ou 100ml. Os processos devem apresentar laudo de análise, utilizando metodologia reconhecida, com o teor dos contaminantes inorgânicos em ppm: Mercúrio, Chumbo, Cádmio e Arsênio. Utilizar como referência o Decreto nº 55871/1965, categoria de outros alimentos. No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. A tabela de informação nutricional deve conter os três tipos de gorduras: saturadas, monoinsaturadas e poliinsaturadas, discriminando abaixo das poliinsaturadas o conteúdo de ômega 3 (EPA e DHA). No rótulo do produto deve ser incluída a advertência em destaque e em negrito: “Pessoas que apresentem doenças ou alterações fisiológicas, mulheres grávidas ou amamentando (nutrizes) deverão consultar o médico antes de usar o produto”. |
CAROTENÓIDES
LICOPENO
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Alegação
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“O licopeno tem ação antioxidante que protege as células contra os radicais livres. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.
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Requisitos específicos
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A quantidade de licopeno, contida na porção do produto pronto para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação.
No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, deve-se declarar a quantidade de licopeno na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante.
Apresentar o processo detalhado de obtenção e padronização da substância, incluindo solventes e outros compostos utilizados.
Apresentar laudo com o teor do(s) resíduo(s) do(s) solvente(s) utilizado(s).
Apresentar laudo com o grau de pureza do produto.
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LUTEÍNA
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Alegação
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“A luteína tem ação antioxidante que protege as células contra os radicais livres. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.
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Requisitos específicos
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A quantidade de luteína, contida na porção do produto pronto para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação.
No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, deve-se declarar a quantidade de luteína na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Apresentar o processo detalhado de obtenção e padronização da substância, incluindo solventes e outros compostos utilizados.
Apresentar laudo com o teor do(s) resíduo(s) do(s) solvente(s) utilizado(s).
Apresentar laudo com o grau de pureza do produto.
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ZEAXANTINA
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Alegação
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“A zeaxantina tem ação antioxidante que protege as células contra os radicais livres. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.
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Requisitos específicos
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A quantidade de zeaxantina, contida na porção do produto pronto para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação.
No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, deve-se declarar a quantidade de zeaxantina na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Apresentar o processo detalhado de obtenção e padronização da substância, incluindo solventes e outros compostos utilizados.
Apresentar laudo com o teor do(s) resíduo(s) do(s) solvente(s) utilizado(s).
Apresentar laudo com o grau de pureza do produto.
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FIBRAS ALIMENTARES
FIBRAS ALIMENTARES
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Alegação
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“As fibras alimentares auxiliam o funcionamento do intestino. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.
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Requisitos específicos
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Esta alegação pode ser utilizada desde que a porção do produto pronto para consumo forneça no mínimo 3g de fibras se o alimento for sólido ou 1,5g de fibras se o alimento for líquido.
Na tabela de informação nutricional deve ser declarada a quantidade de fibras alimentares.
No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante.
Quando apresentada isolada em cápsulas, tabletes, comprimidos, pós e similares, a seguinte informação, em destaque e em negrito, deve constar no rótulo do produto:
“O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.
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