A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é uma agência reguladora, vinculada ao Governo Federal. A ela compete, entre outras atribuições, a regulação do setor de telefonia, tanto fixa quanto celular.
Em matéria de telecomunicações, a agência tem como principais atribuições celebrar e gerenciar contratos de concessão, fiscalizar a prestação de serviços, aplicar sanções, controlar revisões tarifárias, expedir normas sobre prestação de serviços e até mesmo realizar intervenções, se necessário.
Para tanto, a Anatel edita resoluções que dão diretrizes ao setor de telefonia e preenchem lacunas legislativas. Como é seu dever reprimir infrações aos direitos dos usuários, o consumidor deve denunciar à agência a ocorrência de ilegalidades e exigir providências.
Vale lembrar que, quando o consumidor encaminha à agência reclamações sobre a prestação de serviços de telecomunicações, esta não atua na resolução do problema no caso concreto. Todavia, a denúncia pode levar à instauração de processo administrativo que, dependendo do desfecho, levará à punição da empresa infratora (multas, etc).
Por enquanto, a atuação da Anatel, em relação ao consumidor, não é satisfatória. Embora seja grande o número de reclamações dos consumidores, as punições às empresas são poucas e em pequeno valor. Além disso, a agência, em questões importantes, como o reajuste de tarifas e a cobrança de assinatura de telefone, tem se posicionado sempre visando a manutenção dos contratos de concessão, nem que isso signifique prejudicar o consumidor.
- A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), sendo a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele mesmo ano.A criação da Anatel fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional 8/1995, que eliminou a exclusividade na exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal, permitindo a privatização e introduzindo o regime de competição. O Estado passava da função de provedor para a de regulador dos serviços.De acordo com o planejamento estratégico da Anatel para o período 2015 a 2024, sua missão é "regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil."[1] .A Agência é uma autarquia administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo. Última instância administrativa, as decisões da Anatel só podem ser contestadas judicialmente. As normas elaboradas pela Agência são antes submetidas a consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos que os justifiquem. Em determinados casos são promovidas audiências públicas para a manifestação presencial da sociedade. As atas de reuniões e os documentos relativos às decisões do Conselho Diretor e à atuação da Anatel encontram-se disponíveis ao público na Biblioteca da Agência.Em anos recentes a Anatel vem acumulando inúmeras críticas da sociedade devido a suas ações claramente voltadas para defesa dos interesses do oligopólio das telecomunicações no Brasil, formado por um pequeno número de empresas privadas [carece de fontes].
Índice
[esconder]Características[editar | editar código-fonte]
Por ser uma agência reguladora, é uma entidade de Estado que auxilia a administração pública descentralizada. É fiscalizada pela sociedade e por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.Conselho Diretor[editar | editar código-fonte]
O órgão máximo da Anatel é o Conselho Diretor. Cada um dos cinco conselheiros vota com independência, fundamentando seu voto. As decisões são tomadas em reuniões, sessões ou circuitos deliberativos (procedimento de coleta de votos sem a necessidade de reunião), por maioria absoluta, ou seja, por no mínimo três votos favoráveis.Os conselheiros – brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal – têm mandato fixo, de cinco anos, e estabilidade. O presidente do Conselho exerce a função de presidente-executivo da Agência.Perfil institucional[editar | editar código-fonte]
Com sede em Brasília, a Anatel conta com representações em todas as capitais brasileiras. Por meio dos escritórios regionais e das unidades operacionais, a Agência realiza as atividades de fiscalização e mantém contato mais próximo com a sociedade nas Salas do Cidadão, espaço aberto para atendimento aos usuários.As atividades da Anatel são divididas entre seis superintendências:[2]- Superintendência de Administração Geral (SAD) - responsável pelas atividades administrativas de suporte aos órgãos da Agência, a elaboração do Plano de Trabalho da Agência e a gestão do orçamento, das finanças, da arrecadação, da tecnologia da informação, do desenvolvimento dos talentos e gestão dos recursos humanos, dos recursos materiais, da infraestrutura e da modernização e desenvolvimento organizacional.
- Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF) - responsável pela engenharia do espectro radioelétrico, a certificação de produtos de comunicação, a fiscalização do recolhimento para os fundos administrados pela Anatel, a fiscalização da execução e da prestação dos serviços, da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências, e do cumprimento dos compromissos e obrigações assumidos pelas prestadoras de serviços ou a elas impostas, em regime público ou privado.
- Superintendência de Serviços Públicos (SPB) - responsável pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) abrangendo a condução dos procedimentos de regulamentação, de concessão, permissão ou autorização, de outorga de autorização do direito de uso de radiofrequências associadas e licenciamento de estações, a estruturação e administração dos recursos de numeração, o acompanhamento e controle da prestação dos serviços e da competição nos mercados relevantes associados, a instauração e condução de procedimentos administrativos e aplicação de sanções, a gestão da satisfação dos usuários e das obrigações, os parâmetros de qualidade de redes e serviços, a interconexão e interoperabilidade das redes de telecomunicações, o acompanhamento econômico e de preços e tarifas, os planos de serviços, o controle, prevenção e repressão das infrações de ordem econômica, assim como a regulação das atividades das respectivas prestadoras.
- Superintendência de Serviços Privados (SPV) - responsável pelos serviços de telecomunicações prestados exclusivamente em regime privado, terrestres e espaciais exceto os serviços de comunicação eletrônica de massa e o telefônico fixo comutado, abrangendo a condução dos respectivos procedimentos de autorização para a exploração dos serviços, de outorga de autorização para uso de radiofrequências associadas, de conferência de direito de exploração de satélite, bem como o acompanhamento das obrigações assumidas pelas prestadoras, a administração de recursos de numeração e endereçamento de redes e serviços, o estabelecimento de controles de qualidade de redes e serviços, a interconexão e interoperabilidade das redes de telecomunicações, a análise de projetos técnicos, a aprovação de instalação de estações, de uso de equipamentos, de licenciamento do funcionamento de estações, o controle, prevenção e repressão das infrações à ordem econômica e ao direito do consumidor, a análise e efetivação de transferências, a apuração e aplicação de sanções e a resolução administrativa de conflitos.
- Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) - responsável pelos serviços de telecomunicações denominados de comunicação eletrônica de massa, prestados no regime privado, abrangendo a condução dos respectivos procedimentos de concessão e autorização para a exploração dos serviços, a outorga de autorização para uso de radiofrequências associadas, bem como o acompanhamento das obrigações assumidas pelas autorizadas, permissionárias ou concessionárias, a aplicação de sanções, a administração de recursos de numeração e endereçamento de redes e serviços, o estabelecimento de controles de qualidade de redes e serviços, a interconexão e interoperabilidade das redes de telecomunicações, a análise de projetos técnicos, aprovação de instalação de estações, de uso de equipamentos, de licenciamento do funcionamento de estações, abrangendo também os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, seus auxiliares, correlatos e ancilares, o controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica e do direito do consumidor, a análise e efetivação de transferências, a regulação das atividades das respectivas prestadoras e a manutenção dos planos básicos de distribuição de canais, excluída a outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- Superintendência de Universalização (SUN) - responsável pelos aspectos relativos a universalização de serviços de telecomunicações, abrangendo a condução dos procedimentos de regulamentação, de contratação de obrigações, de elaboração de alterações e complementos ao Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) e de outros planos para a universalização, acompanhamento e controle das obrigações de universalização e de atendimento aos respectivos programas, projetos e atividades, a gestão da satisfação dos usuários e das obrigações de continuidade, os parâmetros de qualidade, o acompanhamento econômico, a instauração e condução de procedimentos administrativos e aplicação de sanções, o controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, assim como a regulação das atividades dos respectivos prestadores.
Ao superintendente-executivo cabe orientar e coordenar o alinhamento das ações e das atividades das superintendências com os objetivos e a missão da Agência.A Anatel conta, ainda, com uma Ouvidoria e um Conselho Consultivo. A esse colegiado, órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência, cabe:- opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre os planos gerais de outorgas e de metas para universalização e demais políticas governamentais de telecomunicações;
- aconselhar quanto à instituição ou à eliminação da prestação de serviço no regime público;
- apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; e
- requerer informação e fazer proposição a respeito das atribuições do Conselho Diretor.
Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e têm mandato de três anos, vedada a recondução. Eles são designados por decreto do presidente da República e, anualmente, o colegiado é renovado em um terço. Integram o Conselho Consultivo:- dois representantes do Senado Federal,
- dois representantes da Câmara dos Deputados,
- dois representantes do Poder Executivo,
- dois representantes de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações,
- dois representantes de entidades representativas dos usuários e
- dois representantes de entidades representativas da sociedade.
O ouvidor – nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução – atua com independência, não tendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus integrantes. Ao ouvidor, é permitido o acesso a todos os assuntos da Agência e o direito de assistir a todas as sessões e reuniões do Conselho Diretor. A Ouvidoria tem como principal atribuição produzir, semestralmente ou quando julgar oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência – posteriormente encaminhadas ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder Executivo e ao Congresso Nacional.Relações com os usuários[editar | editar código-fonte]
A Central de Atendimento da Anatel é administrada pela Assessoria de Relações com os Usuários (ARU). Além dessa, a ARU possui as seguintes atribuições:- receber, responder ou encaminhar, quando for o caso, interna ou externamente, solicitações, queixas ou comentários por parte de usuários dos serviços de telecomunicações;
- desenvolver e implementar métodos e procedimentos destinados ao relacionamento entre a Agência e os usuários dos serviços de telecomunicações;
- assistir os órgãos da Agência em relação aos assuntos de defesa e proteção dos direitos dos usuários.
Além da Central de Atendimento, que atende pelos telefones 1331 e 1332 (disponível para pessoas portadoras de deficiência auditiva) nos dias úteis, de segunda a sexta, das 8h às 20h (horário de Brasília), a Anatel disponibiliza os seguintes canais de relacionamento com usuários de serviços de telecomunicações para registro de solicitações, reclamações, denúncias, pesquisas e informações:- Atendimento Eletrônico: disponível no portal por meio do “Fale Conosco” no sítio da Anatel na internet.
- Correspondência encaminhada à Agência por meio do endereço:
-
- Assessoria de Relações com os Usuários - ARU
- SAUS - Quadra 6, Bloco F, 2º andar, Asa Sul
- 70070-940 Brasília - DF
- Pessoalmente: A Anatel disponibiliza em seus Escritórios Regionais e na sede em Brasília a Sala do Cidadão que é um espaço de livre acesso aos usuários, para realização de pesquisas e consultas sobre telecomunicações, por meio dos mais modernos recursos da tecnologia da informação, bem como reclamar os seus direitos. Os endereços estão disponíveis no sítio da Agência na internet.
- Fax: O usuário também pode encaminhar as solicitações através do fax: (61) 2312-2264.
Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade empregatícia.Acompanham e fiscalizam todas as iniciativas da Agência.A Anatel tem um conselho consultivo, formado por representantes do executivo, do Congresso, das entidades prestadoras de serviço, dos usuários e da sociedade em geral, que tem poder de fiscalização sobre a entidade.Outorga, regulamentação e fiscalização[editar | editar código-fonte]
À Anatel cabem os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização sobre os serviços de telecomunicações, além de um grande acervo técnico e patrimonial. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), entretanto, é de competência do Ministério das Comunicações.Quanto aos serviços de radiodifusão, cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos radiodifusores, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV). Também fazem parte das atribuições da Agência, entre outras, as seguintes funções:- regulamentação técnica: expedição de regulamentos com as características técnicas a serem seguidas pelos radiofusores;
- administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências; e
- expedição de autorização para uso de radiofrequências para os prestadores do serviço de radiodifusão.
Quanto aos serviços de telecomunicações, à Anatel compete, entre outros:- expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
- administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
- expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
- editar atos de outorga e extinção de direito de uso de radiofrequências e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;
- celebrar e gerenciar contratos de concessão;
- expedir e extinguir autorização para a prestação de serviços em regime privado;
- fiscalizar e aplicar sanções relativas as infrações a regulamentação setorial;
- reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
- exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Anatel tem, portanto, poder normativo infralegal sobre o setor de telecomunicações. Esta competência é exercida com o auxílio da sociedade, que é ouvida, necessariamente, através do mecanismo de consulta pública, na qual as críticas e sugestões recebidas são objeto de exame e permanecem à disposição do público na Biblioteca da Agência.Recursos[editar | editar código-fonte]
As fontes de financiamento da Anatel são os recursos orçamentários e os créditos suplementares consignados à Agência e os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), depois de transferidos os valores que são devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).A Anatel submete anualmente ao Ministério das Comunicações a proposta de orçamento da Agência, bem como a do Fistel, que são encaminhados posteriormente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) a ser aprovada pelo Congresso Nacional.Quadro de servidores[editar | editar código-fonte]
O quadro efetivo de servidores da Agência está estabelecido na Lei 10.871/2004. A força de trabalho aprovada é de 1.690 servidores – quantitativo que não inclui os nomeados sem vínculo. Ao final de 2009, portanto, com os 1.557 servidores dos quadros efetivo e específico, além dos servidores requisitados, incluindo os da Telebrás, a Anatel contava com 92% do quadro previsto. Em 2009, a Anatel realizou o seu terceiro concurso e seu quadro de servidores passou de 1.468, no final de 2008, para 1.625 em 2009 – crescimento de 10,7%.[3]Concursos públicos[editar | editar código-fonte]
Por ser parte da administração pública, na Anatel o provimento de cargos públicos em caráter efetivo depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.Nº Datas Organizadora Vagas Abertura Provas Nível Médio Nível Superior 1 6 de maio de 2004 15 de agosto de 2004 CESPE[4] [5] 340 400 2 11 de maio de 2006 16 de julho de 2006 CESPE[6] [7] 75 318 3 4 de dezembro de 2008 8 de março de 2009 CESPE[8] [9] 103 144 4 26 de junho de 2012 18 de novembro de 2012 CESPE[10] [11] 42 4 5 25 de junho de 2014 14 de setembro de 2014 CESPE[12] [13] 32 68 Atribuições[editar | editar código-fonte]
Segundo a LGT, são atribuições da Anatel:[14]- implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
- representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
- expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
- editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público;
- celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;
- controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;
- administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
- editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;
- expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
- expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
- expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
- expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;
- realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;
- deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;
- compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;
- reprimir infrações dos direitos dos usuários;
- exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
- propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público;
- arrecadar e aplicar suas receitas;
- resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à nomeação, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários, na forma em que dispuser o regulamento;
- contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- adquirir, administrar e alienar seus bens;
- decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Diretor;
- formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
- aprovar o seu regimento interno;
- elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da política do setor definida nos termos do artigo anterior;
- enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério das Comunicações e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
- promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), com vistas à consecução de objetivos de interesse comum.
Serviços regulados[editar | editar código-fonte]
- Telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC)
- Comunicação móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP e Serviço Móvel Especializado - SME)
- Comunicação multimídia
- Radiodifusão
- TV por assinatura
- Rádio do cidadão
- Radioamador
- Radiofrequência
- Satélite
- Serviço limitado
- Demais serviços de telecomunicações
Leilão de 4G em 2.500 MHz[editar | editar código-fonte]
Em 12 de junho de 2012, a Anatel realizou o leilão para o uso de frequências na faixa de 2.500 MHz para provimento de serviço de telefonia móvel utilizando tecnologias 4G e uso da faixa de 450 MHz para operação de internet móvel em área rural. Como não houve oferta para a faixa de 450 MHz, as vencedoras dos quatro lotes nacionais também ficaram obrigadas a investir nesse tipo de serviço.[15]Principais
lotesModo
duplexLargura de
banda (MHz)Frequências
(MHz)Abrangência Vencedor Preço mínimo
(R$ milhão)Preço vencedor[16]
(R$ milhão)1 FDD 20 + 20 2.510 a 2.530 (uplink)
2.630 a 2.650 (downlink)Nacional Claro 630,191 844,519 (+34,01%) Leilão de 4G em 700 MHz[editar | editar código-fonte]
Em 30 de setembro de 2014, a Anatel realizou o leilão para utilização de frequências na faixa de 700 MHz para provimento de serviço de telefonia móvel utilizando tecnologias 4G.[17] Os vencedores dos lotes terão que arcar com os custos para resolver problemas de interferências com o sistema de TV digital e sistemas de redistribuição de canais de TV.[17]A autorização aos vencedores para uso de radiofrequências em caráter primário tem prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez a título oneroso e por igual período.[18]Lote[18] Frequências
(10+10 MHz)Abrangência Vencedor Preço mínimo
(R$ milhão)Preço vencedor[17]
(R$ milhão)1 738 a 748; 793 a 803 Nacional Claro 1.927,965 1.947,244 (+1,0%) 2 718 a 728; 773 a 783 Nacional TIM Brasil 1.927,965 1.947,000 (+0,99%) 3 728 a 738; 783 a 793 Nacional Vivo 1.927,965 1.927,965 (0,00%) 4 708 a 718; 763 a 773 Nacional exceto áreas dos lotes 5 e 6 Sem interessado 1.893,122 — 5 708 a 718; 763 a 773 87 municípios de Goiás, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul e São PauloAlgar Telecom 29,561 29,568 (+0,02%) 6 708 a 718; 763 a 773 Londrina e Tamarana Sem interessado 5,282 — Reajustes tarifários[editar | editar código-fonte]
A Anatel é a responsável por definir os valores das tarifas cobradas por cada tipo de serviço.A partir de Reajuste tarifário STFC para SMP
(VC-1, VC-2, VC-3)STFC para SME
(VC-1, VC-2, VC-3)14 de agosto de 2014[19] +1,50% -5,27% Críticas[editar | editar código-fonte]
Regulamentação[editar | editar código-fonte]
Em 2000, a Anatel iniciou extensa revisão da regulamentação da telefonia móvel que, até então, era composta na maior parte de normativas do Ministério das Comunicações. A medida possibilitou a entrada posterior de novas empresas concorrentes neste mercado, o que favoreceu a uma rápida expansão do acesso às telecomunicações pela população brasileira. Em que pese o indiscutível avanço (no final de 2010, espera-se cerca de 190 milhões de celulares no país), ainda sobram críticas quanto ao alto preço pagos pelos consumidores. Parte do problema é comumente atribuído à alta carga tributária do setor de telecomunicações no Brasil, considerada uma das mais altas do mundo.Um relatório produzido pelo Ouvidor da Anatel diz, em 2008, que "a Anatel entrou em uma crise existencial", pois ela falha em defender os usuários, como por exemplo, a falta de concorrência e competitividade, sendo que o usuário não tem uma opção de escolha de operadora na assinatura da telefonia fixa, também a falta de planos para a telefonia rural, o alto preço da internet banda larga (o que dificulta o acesso do brasileiro a internet) e os altos reajustes na assinatura básica. O relatório também comentou o fracasso do Aice (telefone fixo pré-pago e com assinatura básica mais baixa), por causa das operadoras, temendo uma alta migração, estabeleceu com o consenso da Anatel, tarifas caras e inibidoras para o plano, o que gerou várias barreiras para o seu funcionamento. O relatório sugere também a criação de uma empresa nacional de telecomunicações e a "reestruturação" da Anatel. O relatório foi entregue ao presidente do Brasil dia 11 de janeiro de 2008.[20]Aice[editar | editar código-fonte]
Em 2010, a Anatel propôs, por meio de consulta pública à sociedade, uma revisão do referido Acesso Individual Classe Especial (Aice), desta vez amparado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado em 2007, que identifica as famílias de baixa renda (cerca de 13 milhões de famílias em 2010). A partir da delimitação objetiva desta população, a Anatel espera reduzir a tarifa do Aice, sem ocasionar risco ao investimento privado e ao próprio Estado.[21] A reestruturação administrativa da Anatel, que promete conferir mais agilidade ao órgão mediante sua reorganização interna, ainda encontra-se pendente.PADOs[editar | editar código-fonte]
Em 19 de Setembro de 2011, o juiz federal Francisco Donizete Gomes, titular da 2ª Vara Federal da Justiça do Rio Grande do Sul, deu parecer parcialmente favorável a uma ação civil pública movida pela Andicom(Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor) que requeria acesso amplo e irrestrito aos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADOs).[22]A partir desta sentença, somente com decisão fundamentada a Anatel poderá tramitar tais procedimentos de forma sigilosa, a fim de preservar informações sigilosas pela lei ou pela Constituição, mas sem implicar em sigilo em todo o processo.Em relatório a Ouvidoria da Anatel afirma que entre 2008 e 2011 foram prescritos 598 Pados. A morosidade da Anatel, decorrente do seu regimento interno e estrutura administrativa, diz o relatório, causou a prescrição de 598 Pados entre janeiro de 2008 e março de 2011, com prejuízos da ordem de R$ 33,3 milhões à agência. “Seja pela falta de movimentação dos processos, seja pela ausência de decisão, as prescrições processuais intercorrentes e quinquenais são decorrentes de inércia interna que necessita ser identificada e combatida”, recomenda o ouvidor, Nilberto Miranda que sugeriu a adoção de um programa motivacional para os servidores da agência como forma de evitar essa inércia.Paralisação de concessões de TV a cabo[editar | editar código-fonte]
A última licitação realizada pela Anatel para concessão de TV a Cabo foi realizada em 2000. Repleta de vícios, a legislação anterior precisava de uma séria revisão. Passaram-se 12 anos e a Anatel não concluiu essa tarefa. Nesse meio tempo, paralisou a concessão de novas licitações e outorgas, gerando, no final de 2011, um passivo e mais de 1100 pedidos sem resposta. Essa ação teve duas implicações diretas: 1 - Impediu o acesso de milhões de brasileiros ao serviço de TV a Cabo e 2 - Criou uma reserva de mercado para o oligopólio formado pelas operadoras de TV a Cabo já instaladas.Banda larga no Brasil entre as piores do mundo[editar | editar código-fonte]
No Brasil, o contrato das operadoras com os clientes obriga a entrega de uma banda mínima de apenas 10% da velocidade vendida. Se o consumidor comprou dez megabytes, vai receber apenas um megabyte. Com relação ao custo, segundo um estudo global da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi divulgado em 19 de outubro de 2011, o brasileiro pagava uma mensalidade de aproximadamente US$ 31 por um pacote ilimitado de banda larga fixa para ter acesso a um link de apenas 512 kbps a um custo médio de US$ 61 por Mbps, (sados de março de 2011). Esses valores colocam o acesso a Internet no Brasil como o mais caro do mundo. Para comparação, analisando o custo de um plano de 1 GB no Brasil, em relação aos outros países: US$ 51 do Brasil contra US$ 4 no Quênia, US$ 7 em Marrocos, US$ 1 no Sri Lanka, US$ 3 na Turquia e US$ 2 no Vietnã. Forçada pela exposição dos fatos, ao invés mudar a regulamentação do setor para garantir uma qualidade e preços melhores para a população, a Anatel decidiu implantar uma auditoria para auferir a velocidade da banda larga no Brasil, mas, depois que as operadoras reclamaram contra a medida, a Agência resolveu terceirizar essa atividade que acabou sendo concedida ao Sindicado das Operadoras de Telecomunicações SindiTeleBrasil.Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ Ir para:a b Missão, Visão e Valores Anatel (2 de outubro de 2015).
- Ir para cima↑ Regimento interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007.
- Ir para cima↑ Relatório Anual da Anatel 2009
- Ir para cima↑ Anatel lança edital para preencher 740 vagas (em português) Teletime (7 de maio de 2004). Visitado em 12 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Concurso Anatel 2004 CESPE/UnB (2004). Visitado em 12 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Agência abre concurso público para 393 vagas (em português) TeleSíntese (12 de maio de 2006). Visitado em 12 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Concurso Anatel 2006 CESPE/UnB (2006). Visitado em 12 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Anatel abre concurso para 247 vagas: até R$ 8,3 mil (em português) G1 (8 de dezembro de 2008). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Concurso Anatel 2008 CESPE/UnB (2008). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Anatel abre concurso para 46 vagas (em português) G1 (27 de junho de 2012). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Concurso Anatel 2012 CESPE/UnB (2012). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Anatel abre concurso para 100 vagas (em português) G1 (27 de junho de 2014). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
- Ir para cima↑ Concurso Anatel 2014 CESPE/UnB (2015). Visitado em 11 de fevereiro de 2015.
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- Ir para cima↑ Anatel arrecada R$ 2,5 bilhões com leilão de lotes nacionais do 4G G1 (12 de junho de 2012). Visitado em 7 de dezembro de 2014.
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- ↑ Ir para:a b c Anatel licita faixa de radiofrequência que ampliará serviços móveis no País Anatel (30 de setembro de 2014). Visitado em 30 de setembro de 2014.
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- Ir para cima↑ Anatel aprova reajuste de tarifas envolvendo terminais móveis (em português) Anatel (15 de agosto de 2014). Visitado em 18 de agosto de 2014.
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