A expressão caixa dois refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo. Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa está no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal, sendo um crime bem mais grave. O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apuram menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do Contador da Empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios. Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.Caixa 2 é o caixa onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas compras, o subfaturamento de vendas, a não-contabilização das mercadorias vendidas e de parte dos produtos fabricados.
Deixar de declarar um valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A banalização do uso do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos e taxas aos quais os brasileiros são submetidos, faz dessa prática um hábito em todos os âmbitos. Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos, prestadores de serviços (advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas campanhas fazem uso desse “jeitinho” para escapar dos impostos. O caixa 2 é ainda utilizado pelo crime organizado, na lavagem de dinheiro.
A não emissão de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com valor menor ao valor real da venda são sinais da utilização do caixa 2.
Porém, em nenhum outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no cenário político. A cada campanha política surgem escândalos relativos ao caixa 2 dos partidos políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro originado no caixa 2), não são inocentes, são na verdade subornos, que visam benefícios junto ao político com potencial de ser eleito. È, portanto, o ínicio de relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros futuramente, como os favorecimentos nas licitações públicas, por exemplo.
A prática do caixa 2 fez surgir novos personagens ao contexto nacional, como os doleiros e os laranjas. Os doleiros entram em cena quando o dinheiro proveniente do caixa 2 é enviado para o exterior, para um dos paraísos fiscais existentes. Já o laranja entra em cena quando o montante de origem ílicita não é enviada para o exterior. O laranja geralmente é uma pessoa simples, por vezes semi-analfabeto, que empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas em bancos ou até de empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser depositado ou “investido”, de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado pela Receita Federal. O laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de seus documentos, sem fazer idéia de que esta sendo cúmplice de um crime.
O combate ao uso do caixa 2 deve ser aprimorado, os meios de rastrear o dinheiro suspeito devem ser mais efetivos, as campanhas políticas devem ser fiscalizadas de maneira minuciosa, enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos orgãos responsáveis. À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus direitos, tais como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu voto, ao não mais eleger políticos e/de partidos envolvidos em escândalos de caixa 2.
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