quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

CRIMINOLOGIA

criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".[1] É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, apsicopatologia, a sociologiapolítica, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

Escolas[editar | editar código-fonte]

Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade.
A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).
Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato.
Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa)
Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc.
Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As características principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo.
Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de [reeducação] do delinquente.
Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela ideia de "fator". Isso implica o reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.
Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.
Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação que leva o agressor a praticar pragmática o crime.

Cientificidade da Criminologia[editar | editar código-fonte]

A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um dado domínio da realidade).
Enquanto ciência, a criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico que inclui a necessidade de experimentação, a possibilidade de refutação de suas teorias e a consciência da transitoriedade de seuspostulados. Ainda que interdisciplinar é também ciência autônoma, não se confundindo com nenhuma das áreas que contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da realidade social como um todo.
Objeto da criminologia é o crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime), os mecanismos de controle social (formais e informais) que atuam sobre o crime; e, a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa culpa no evento).
A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela contribui para o crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na sociedade. Muito pelo contrário, ela filia-se ao princípio de justiça social.
Os estudos em criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno, auxiliar na prevenção da criminalidade; e permitir a ressocialização do delinquente.
Os estudos em criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes, mas sim interdependentes. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica) - esta utiliza-se do método individual, (particular, análise de casos, biológico, experimental), que envolve a indução. De outro lado vemos a Criminologia Geral (sociológica), esta utiliza-se do método estatístico (de grupo, estatístico, sociológico, histórico) que enfatiza o procedimento de dedução.

Criminologia e ciências afins[editar | editar código-fonte]

interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais.
Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos:
  • Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas.
  • Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. Ela pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso.
  • Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.
  • Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso; estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia.
  • Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social;
  • Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso;
  • Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime);
  • Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. Há um setor especializado da polícia destinado a essa área.
  • Ciências Econômicas: estuda o crime a partir do instrumental analítico racionalista. O crime é visto como um mercado e sua oferta é determinada por fatores como o ganho esperado da atividade criminosa, probabilidade de sucesso e intensidade da punição em caso de falha.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima FERNANDES, Newton & FERNANDES Valter. Criminologia Integrada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. Pg.45 a 48.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • CALHAU, Lélio Braga. Breves considerações sobre a importância do saber criminológico pelos membros do Ministério Público.
  • CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 5ª ed., Rio de Janeiro, Impetus, 2009.
  • NEVES FILHO, Geraldo. Lavagem de capitais. Uberaba, Boletim Jurídico, a. 5, no 953. ISSN 1807-9008. Acesso em: 23 jan. 2012.
  • SÁ, Alvino Augusto. Algumas considerações psicológicas sobre a vítima e a vitimização.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia, 2ª ed., São Paulo, RT, 2008.
  • International Criminologists Association (I.C.A.) (em inglês)
  • Master Criminologia - I.C.A. (em italiano)
  • Società Sammarinese di Criminologia (em italiano)Criminologia é o nome dado a um ramo do conhecimento, de cunho empírico (ou seja, construído através de percepções e experiências) que se concentra na ação criminosa, em seu autor, na respectiva vítima e nas possíveis formas de combate do ato delinquente referido. Possui característica interdisciplinar (comunica-se com outras áreas de estudo para formar a estrutura de sua matéria). Sendo assim, muito de seu conteúdo é emprestado de diferentes ramos, nomeadamente a biologia, a psicopatologia, a sociologia, a política, entre outros.
    Sua origem remonta ao século XVIII, com o advento do que se convencionou denominar "Escola Clássica" da criminologia, através da obra de Cesare Beccaria (Dei Delitti e delle Pene) e de outros filósofos, inspirados pela doutrina de Rousseau, principalmente, afirmavam que a origem do crime está na sociedade e em seus valores e desvios.
    Mais tarde surgiria na área da criminologia a segunda linha de pensamento desta ciência, conhecida como "Escola Positivista", destacando-se a corrente italiana, em grande parte devida aos conhecidos estudos do italiano Cesare Lombroso (nascido Ezechia Marco Lombroso), médico, cientista, cirurgião e fundador da Escola Italiana de Criminologia Positivista. Na raiz de seu pensamento repousam conceitos tomados da psiquiatria (então novidade na época), do Darwinismo Social e Eugenia. Resumindo, tratava-se de eliminar o gene criminoso, e então, livraria-se a sociedade do crime, numa simples ligação entre causa e efeito: eliminando-se a causa (a espécie propensa ao crime), eliminaria-se o fenômeno (o crime).


    O marco da criminologia positivista é "L´uomo Deliquente", de 1876, de Lombroso, destacando a figura do delinquente nato, ressaltando a condição genética do criminoso, que é imediatamente identificado por defeitos ou inadequações físicas.
    Trazendo um diferente ponto de vista às duas correntes conflitantes da criminologia, temos a ascensão de uma terceira escola na área criminológica, a chamada "Escola Sociológica", surgida no final do século XIX. Nela, dava-se ênfase às condições sociais do criminoso, cruciais para sua formação. Fatores como a vida em guetos, verdadeiros geradores de subculturas alheias aos valores da sociedade formal, ou então, o baixo nível educacional, ou ainda as condições econômicas precárias, e mesmo o alto consumo de álcool eram o estopim ideal na modelagem do criminoso.
    Atualmente, as discussões da criminologia pairam sob as condições bio-psico-sociais do criminoso, envolvendo um pouco das três escolas. Nesta fase, a criminologia aproxima-se da endocrinologia, associando a produção do hormônio testosterona ao comportamento agressivo, aliando-o a transtornos da violência urbana, bem como as dificuldades sociais e econômicas.
    Bibliografia:
    http://gballone.sites.uol.com.br/forense/criminologia.html - Página Psiquiatria Geral - Criminologia
    http://jusvi.com/artigos/40069 - Página Jus Vigilantibus - Breve relato sobre a história da Criminologia
    Arquivado em: CiênciasDireitoPsicologiaSociologia

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