Negligência (do latim "negligentia") é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".
- Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)
Do latim negligência (de neglegera), é a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.
Uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo.[1]
Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.
A negligência pode ocorrer inclusive no tocante à informações médicas, resultando em negligência médica informacional. Dissertação sobre negligência médica
Ver também[editar | editar código-fonte]
- ↑ Tavares, Juarez. Direito Penal da negligência: uma contribuição à teoria do crime culposo. [S.l.]: Lumen Juris. 124, 125 p. ISBN 85-738-7426-0Negligência é um substantivo feminino que dependendo do contexto pode ter diversos sentidos. Do latim “negligentia”, que expressa falta de cuidado, desatenção ou preguiça.Negligência significa desleixo, descuido, falta de zelo, falta de aplicação ao realizar determinada tarefa, é agir com irresponsabilidade ao assumir um compromisso.Negligência significa desatenção, menosprezo, desdém. É o ato de depreciar, de não dar a algo o seu devido valor.Negligência é também a demonstração de preguiça, de indolência e de inércia, é a falta de iniciativa.Na área jurídica, negligenciar é o ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros.
Negligência, imprudência e imperícia
Negligência não é sinônimo de imprudência e nem de imperícia. Enquanto negligência é o ato de se omitir, de agir de forma desleixada, desatenciosa, imprudência é o ato de agir de forma precipitada, de não ser comedido nem ser moderado.A imperícia é a falta de habilidade para praticar determinados atos que exigem certo conhecimento na área, por exemplo, dirigir sem ter tirado a carteira de habilitação é praticar uma imperícia.
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