COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.
Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, areas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo. A não cumulatividade da cobrança desta contribuição surgiu com a lei 10.833 de 2003, que indica que as empresas que escolhem o sistema de lucro real devem descontar a contribuição da sua receita bruta.
A COFINS é um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda. Existe a exceção das empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional (regime estabelecido pela Lei Complementar 123 de 2006).
O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.
Alíquotas
A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo.
Em alguns casos a alíquota pode ser zerada, o que não implica a isenção ou não aplicação, é um indicador de uma política provisória que tem como o objetivo a compra de um determinado serviço ou produto.COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO
Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
COFINS NÃO CUMULATIVA
Veja maiores detalhes no tópico Cofins Não Cumulativa do Guia Tributário On Line.
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.
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