Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
- ser pessoa com deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
2. Como se dá a seleção
A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:
a) inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.
b) aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.
c) seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.
3. Aferição das informações
Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.
Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo ProUni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.
4. Permanência no programa
Durante o curso, o bolsista do ProUni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.
5. Vantagens para as instituições que aderirem
A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de Adesão e durante seu período de vigência (dez anos).
6. Critérios para a adesão de instituições
Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.
O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao Inep.
O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin), previamente à autorização para adesão.
7. Preenchimento das bolsas
Esse processo passa pelas seguintes etapas:
a) Pré-seleção em primeira chamada, para os estudantes classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no Enem.
b) Pré-seleção em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada.
c) Bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular), preenchidas pelas próprias instituições, a partir dos mesmos critérios das demais bolsas do ProUni. Os estudantes são selecionados pela seguinte ordem: alunos das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição, e alunos dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Têm prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
d) As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, junto com as bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa.
8. Controle
Todos os procedimentos operacionais do ProUni são efetuados por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.
9. Relação entre o ProUni e Fies?
Há duas intersecções entre o ProUni e o Financiamento Estudantil (Fies). A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do Fies às instituições participantes do programa, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o ProUni. A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% contratarem junto ao Fies o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para todos os estudantes, bolsistas do ProUni ou não. Para que o bolsista do ProUni possa contratar financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies.
10. O ProUni e a formação de professores das escolas públicas
A bolsa do ProUni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. A seleção é efetuada também por meio das notas no Enem, analogamente a qualquer vestibular.
11. Política de cotas na oferta das bolsas
O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.
12. Bolsa-Permanência
O ProUni instituiu, em 2006, a Bolsa-Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes. É um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa-Permanência é feito automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, no início de cada semestre, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O Programa possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2014, mais de 1,4 milhão de estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.
O Programa Universidade para Todos, somado ao Fies, ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.Um programa do Ministério da Educação (MEC), criado pelo governo federal em 2004, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos a alunos sem diploma de nível superior, em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.
2. Quais os tipos bolsa oferecidos pelo programa?
O Prouni oferece dois tipos de bolsas aos seus participantes, integral e parcial (50% da mensalidade). A bolsa integral se restringe aos estudantes que comprovem renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Já na bolsa parcial, o limite de renda familiar aceito pelo programa é de três salários mínimos por pessoa.
O participante que for contemplado com a bolsa parcial ainda tem a possibilidade de se cadastrar no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), para financiar a outra metade da mensalidade do curso.
3. O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência?
Sim. o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
4. Quais são os pré-requisitos para poder participar do programa?
Para poder participar do Prouni, o estudante deve atender a alguns pré-requisitos básicos, tanto de natureza escolar quanto socioeconômica. São eles:
- ter realizado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- obter nota maior que zero na redação;
- atingir média mínima de 450 pontos nas cinco áreas do conhecimento avaliadas pelo exame (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação);
- ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
- ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
- ser pessoa com deficiência, ou
- ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
5. Quando estarão abertas as inscrições para o Prouni? Quais as instituições participantes?
O Prouni ocorre em duas edições por ano, normalmente nos meses de janeiro, contemplando bolsistas ingressantes no primeiro semestre, e em junho, para os que ingressarem no segundo semestre. O Sisprouni disponibilizará, no momento da inscrição, quais as instituições de ensino participam do programa.
6. Posso me inscrever no Prouni e também no Sisu?
Sim. Entretanto, não é permitido ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser bolsista do Prouni. Assim, se for selecionado pelos dois sistemas, o estudante deverá optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de bolsista do programa.
7. Como faço para me inscrever no Prouni?
A inscrição no programa deverá ser feita exclusivamente pela internet. O candidato deve acessar o sistema informatizado do programa (Sisprouni), que estará disponível no site oficial do Prouni no período de inscrições. Depois disso, será requisitado o CPF, o número da inscrição do Enem e a respectiva senha. Caso também tenha se cadastrado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), você deverá usar a mesma senha.
Completado o cadastro no programa, o passo seguinte é escolher, por ordem de prioridade, até três cursos do seu interesse em uma ou mais instituições participantes, além de discriminar o tipo de bolsa que vai concorrer (integral ou parcial).
8. Depois de me inscrever, posso mudar de opção?
Sim. Durante o período de inscrição, que é de cinco dias, você poderá acessar o Sisprouni e alterar suas opções de curso quantas vezes julgar necessário. Será considerada válida somente a última opção selecionada.
9. O programa disponibiliza notas de corte durante o período de inscrição?
Sim. Uma vez por dia o Sisprouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e nas notas dos candidatos inscritos naquele curso. Dessa forma, o estudante sabe se a sua nota lhe permite obter a bolsa na faculdade que deseja, e caso ocorra o contrário, poderá alterar suas opções.
10. Depois que termina o período de inscrição, o que eu faço?
Ao final de cada período de inscrição é realizada a pré-seleção de aprovados, a partir da nota do Enem. Os candidatos são selecionados em sua opção de maior prioridade. Porém, caso o curso de sua primeira opção não esteja mais disponível, você poderá ser selecionado para a segunda opção, e assim por diante. A relação com os estudantes pré-selecionados será divulgada pelo Ministério da Educação, em data que será antecipada em nosso site.
11. Se não for selecionado, já estou fora do programa?
Não. Cada processo de seleção do Prouni ocorre em duas etapas inteiramente independentes, sendo que em cada etapa serão realizadas duas chamadas. Se não for pré-selecionado na primeira etapa você terá uma nova oportunidade de se inscrever para a segunda. Obviamente o resultado com a relação dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada será divulgado antes do início da segunda etapa de inscrições. Atenção com as datas, pois a segunda etapa ocorre poucos dias após a primeira.
12. Se eu for selecionado, já garanti minha bolsa?
Depende da instituição. É facultativo a cada uma delas submeter seus candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Entretanto, esta informação estará disponível no momento da inscrição.
13. Depois de pré-selecionado, o que devo fazer?
Após ser pré-selecionado, você deve comparecer à secretaria da instituição de ensino superior que foi aprovado, portando a documentação exigida para comprovar as informações mencionadas na sua ficha de inscrição. Após todas as informações serem checadas, é só assinar o Termo de Concessão que você está inserido no programa.
14. Ufa! Agora acabou?
Não. A bolsa Prouni vale para toda a duração do curso, mas para garantir a manutenção do bernefício você deve ter aprovação, de no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
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