domingo, 7 de fevereiro de 2016

PATRIMÔNIO

O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e, com eles, formar massas patrimoniais separadas que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução.
Em direito, "bem" é, por vezes, um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o balanço patrimonial). Neste sentido, patrimônio é aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança.
Portanto, pode-se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónicopatrimónio cultural etc.

Etimologia[editar | editar código-fonte]

"Património" vem do latim patrimoniu[3] (patri, pai + monium, recebido). O termo está, historicamente, ligada ao conceito de herança.

Teoria da afetação[editar | editar código-fonte]

A definição de afetação é: "encargo imposto a um certo bem, posto a serviço de um fim específico". Não importa a afetação na disposição do bem, e, portanto, na sua saída do patrimônio do sujeito, mas na sua imobilização em função de uma finalidade. Tendo sua fonte essencial na lei, pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo, aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.
Com a construção da teoria da afetação, uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio, sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação, distintos e separados. Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"), a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica), objetivamente vinculados pela ideia de uma afetação a um fim determinado.[4]

Referências

  1. Ir para cima FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 282.
  2. Ir para cima CHALHUB, Melhim Namem, A incorporação imobiliária como patrimônio de afetação – A teoria da afetação e sua aplicação às incorporações imobiliárias. Comentários à MedProv 2.221, de 04.09.2001 in Revista de Direito Imobiliário - IRIB, São Paulo, RT, nº 55, ano 26, jul.-dez. 2003, p.66.
  3. Ir para cima FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 282.
  4. Ir para cima Instituições de Direito Civil;Introdução ao Estudo do Direito Civil;Volume I; Cáio Mario da Silva PereiraO conceito de Patrimônio não existe isolado. Só existe em relação a alguma coisa. Podemos dizer que Patrimônio é o conjunto de bens materiais e/ou imateriais que contam a história de um povo e sua relação com o meio ambiente. É o legado que herdamos do passado e que transmitimos a gerações futuras. 
    O Patrimônio pode ser classificado em Histórico, Cultural e Ambiental.

    1.Patrimônio Histórico.
    É o conjunto de bens que contam a história de uma geração através de sua arquitetura, vestes, acessórios, mobílias, utensílios, armas, ferramentas, meios de transportes, obras de arte, documentos.
    Até final da década de 1970, tinha caráter político/elitista. A partir de 1980, passaram a ser consideradas outras etnias e classes sociais.
    O Patrimônio Histórico é importante para a compreensão da identidade histórica, para que os seus bens não se desarmonizem ou desequilibrem, e para manter vivos os usos e costumes populares de uma determinada sociedade.
    Um exemplo de patrimônio histórico é a Universidade Federal do Paraná. Localizada no centro de Curitiba, capital do estado, foi a primeira universidade criada no Brasil.

    2.Patrimônio Cultural. É o conjunto de bens materiais e/ou imateriais, que contam a história de um povo através de seus costumes, comidas típicas, religiões, lendas, cantos, danças, linguagem superstições, rituais, festas.
    Uma das principais fontes de patrimônio cultural está nos sítios arqueológicos que revelam a história de civilizações antiqüíssimas.
    Através do partimônio cultural é possível conscientizar os indivíduos, proporcionando aos mesmos a aquisição de conhecimentos para a compreensão da história local, adequando-os à sua própria história. Daí a sua importancia.
    Um exemplo de patrimônio cultural é o chamado "Ruínas de São Francisco", em Curitiba-PR.Trata-se de uma igreja originalmente dedicada a São Francisco, mas que ficou inacabada. Anos depois, foi erguida em local próximo, no que é hoje chamado Largo da Ordem de São Francisco das Chagas, no centro da cidade.

    3.Patrimônio Ambiental ou Natural.
    É a inter-relação do homem com seus semelhantes e tudo o que o envolve, como o meio ambiente, fauna, flora, ar, minerais, rios, oceanos, manguezais, e tudo o que eles contêm. Esses elementos estão em contato com o homem, e acabam interagindo, e até mesmo interferindo no seu cotidiano.
    Um exemplo de patrimônio ambiental/natural é o "Caminho do Itupava", antiga trilha indígena. São 22 km mata adentro, entre as cidades de Curitiba e Morretes, e que mais tarde serviu de caminho para os tropeiros, quando então recebeu calçamento de pedras. Só pode ser utilizada a pé, dando aos que o conhecem a possibilidade de ver a natureza em todo o seu esplendor de animais silvestres, rios, cachoeiras, rica flora e montanhas, permeado de lendas e assombrações.

    Um patrimônio pode ser MATERIAL ou IMATERIAL. Podemos dizer que patrimônio material são os aspectos mais concretos da vida humana, e que fornecem informações sobre as pessoas. Cultura material é o mesmo que objeto ou artefato.
    Patrimônio material é o conjunto de manifestações populares de um povo, transmitidos oral ou festualmente, recriados e modificados ao longo do tempo.
    Os locais dotados de expressivos valores para a História, assim como as paisagens, também são representações do patrimônio imaterial.A escolha desse tipo de patrimônio acontece de 2 em 2 anos, através de um júri internacional.

    Características de um patrimônio:
    A principal característica de um patrimônio é que a sua conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do lugar e de seu povo, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    Documentos patrimoniais:
    São aqueles que carreiam informações relevantes, e que ensinam os mecanismos por meio dos quais uma sociedade se organiza e transforma.

    SITES PESQUISADOS:
    www.google.com.br
    www.patrimoniocultural.pr.gov.br
    www.suaspesquisas. com.br.

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