quinta-feira, 24 de março de 2016

CARTORIO

Cartório ou serventia extrajudicial[1] é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública.
A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notárioregistrador ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.
Em Portugal, os cartórios limitam-se às funções notariais, estando outros tipos de competência aos cuidados das conservatórias. No Brasil, a denominação jurídica dada às serventias públicas é "serviços notariais e de registros", conforme Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, voltados à "organização técnica e administrativa" que tem por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º da desta lei).
A palavra "cartório" é um termo genérico para designar "aquele que lida com papéis", com origem no latim CHARTA (papel, mensagem, texto), mais o sufixo derivado de -ORIUS, aqui como formador de substantivos[2] .

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Ordem dos Notários - Portugal www.notarios.pt
  • Associação dos Notários e Registradores do Brasil www.anoregbr.org.br
  • Busca de ofícios cartoriais no Brasil
  • Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal www.dgrn.mj.pt
  • Cartório Latino-Americano Online no Reino Unido e outros países da EuropaAs serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc. 
    1. Qual a relação entre a Serventia Extrajudicial e o Poder Judiciário? 
    Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (Art. 236 Constituição Federal).A Serventia Extrajudicial é fiscalizado pelo Poder Judiciário sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando na observância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. 
    1. Quem exerce a titularidade das serventias Extrajudiciais (Cartórios)? 
    Notário, ou Tabelião, e Oficial de Registro ou Registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Art. 3º, Lei nº 8935/94).
    O ingresso na Atividade Notarial e de Registro depende da habilitação em concurso público de provas e títulos. Para o desempenho de suas funções os Titulares/Delegatórios osquais poderão, contratar como empregados, escreventes, dentre eles designando os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente, ajustada e sob regime da Legislação do Trabalho (CLT).
    1. Dos deveres dos Notários e Registradores (resumo).
      - Atender ao público com eficiência, urbanidade e presteza;
      - Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, a tabela de emolumentos em vigor, dos atos ali aplicados, conforme Legislação pertinente;
      - Fornecer recibo discriminando dos Emolumentos percebidos;
      - Recolher, no prazo regulamentor, as verbas inerentes ao Fermoju;
      - O horário de prestação dos serviços Notariais deverá ocorrer entre 8h e 17h, com atendimento ao público por pelo menos 6 (seis) horas diárias e ininterruptos.
    1. Tabela de Emolumentos 
    O Tribunal de Justiça do Ceará edita anualmente Portaria com os valores atualizados dos Emolumentos pela UFIRCE, para cada Ato extrajudicial. Cada serviço extrajudicial deve expor de maneira visível a Tabela de Emolumentos, que também está disponível na página da internet do TJ/CE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário