TJ-MG - Apelação Cível AC 10686120029331001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 05/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR - CONFUSÃO COM O MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DELIAME JURÍDICO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se o autor nada demonstrou acerca da existência de liame jurídico entre as partes, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 16388020105010223 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 06/03/2012
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO LIAME JURÍDICO. Deve ser mantida a sentença que, à vista do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, ante a não comprovação da concomitância dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT .
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 1205220115010051 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 12/03/2012
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO LIAME JURÍDICO. Deve ser mantida a sentença que, à vista do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, ante a não comprovação da concomitância dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT .Ementa: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9026 /95. DOENÇA GENÉTICA DEGENERATIVA NÃO DECORRENTE OU NÃO AGRAVADA PELA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE LIAME JURÍDICO. Incabível a alegação de dispensa discriminatória em relação à constatação posterior ao término do contrato de trabalho de doença genética degenerativa, mormente quando não decorrente ou não agravada pelo desenvolvimento regular das atividades laborais. Não há falar em restabelecimento do pacto laboral ou imposição de responsabilidade ao empregador, caso ausentes nexo fático e liame jurídico. No caso concreto dos autos, o reclamante foi acometido de esclerose lateral amiotrófica, doença degenerativa geneticamente transmitida, cuja constatação médica ocorreu após a dispensa. Certamente, na vigência do contrato de trabalho, o reclamante desconhecia sua moléstia e, com muito mais razão, a empresa não poderia supor tal fato. É de se concluir, portanto, que a dispensa do reclamante não ocorreu em virtude de sua enfermidade ou por motivos discriminatórios. Neste sentido, convém salientar que a Lei nº 9029 , de 13/4/1995, não restou mitigada ou infringida, por ausente qualquer nexo causal ou liame jurídico entre a moléstia do reclamante e sua dispensa. Afasto a declaração de dispensa discriminatória, bem como a condenação ao pagamento de indenizações decorrentes de danos materiais e danos morais.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70052555091 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 15/03/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBLOCAÇÃO NÃO CONSENTIDA. PERMANÊNCIA IRREGULAR DA SUBLOCATÁRIA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE LIAMEJURÍDICO ENTRE O LOCADOR E A SUBLOACATÁRIA ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE FATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. . (Apelação Cível Nº 70052555091, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 13/03/2013)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70037369840 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 17/02/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTENTELIAME JURÍDICO ENTRE O TERCEIRO OCUPANTE DO IMÓVEL E O LOCADOR, ESTENDENDO-SE, TODAVIA, A AQUELE OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO (Apelação Cível Nº 70037369840, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 09/02/2011)
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