terça-feira, 1 de março de 2016

NEPOLITISMO

Nepotismo (do latim neposneto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes (particularmente com o cardeal-sobrinho - (em latimcardinalis nepos[1] ; em italianocardinale nipote[2] ), mas atualmente é utilizado como sinónimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver.
Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada[3] . De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.[4]
Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel I.[carece de fontes]

Referências

  1. Ir para cima Cardinale, Hyginus Eugene. 1976. The Holy See and the International Order. Maclean-Hunter Press. p. 133.
  2. Ir para cima Burckhardt, Jacob, and Middlemore, Samuel George Chetwynd. 1892. The Civilisation of the Renaissance in Italy. Sonnenschein. p. 107.
  3. Ir para cima "A Certidão de Nascimento de um País - Senado.gov.br".
  4. Ir para cima O Globo - Sobre nepotismo

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Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

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