Permuta é um tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira.
Permuta é um tipo de contrato muito comum na área da publicidade e em vários outros tipos de transações comerciais.
Consiste em um contrato oneroso, onde uma das partes se vê obrigada a dar algo que lhe pertence para adquirir um bem. Na permuta, pode ser feita a troca por qualquer produto que pode ser vendido, não é necessário que os bens sejam da mesma espécie ou tenham o mesmo valor.
Na publicidade a permuta ocorre geralmente como uma negociação de espaço de um veículo de comunicação, como jornal, televisão, etc. Na permuta, ocorre a troca de produtos ou serviços do anunciante. Para celebridades, a permuta acontece quando estes trocam a sua divulgação na mídia por alguma prestação de serviço, a ser negociada.
Permuta na Biologia
Permuta, também conhecida na Biologia como crossing over, é em um processo em que nos cromossomos homólogos pareados existe uma troca de informação genética.
Essa permutação ocorre durante a Prófase I e é responsável pela criação de gâmetas recombinantes, ou seja, cromossomos que têm novas combinações de alelos.
Permuta de imóveis
Existe também a permuta de imóveis, que é um tipo de contrato em que um determinado imóvel é dado em troca para aquisição de um outro imóvel. Nestes casos, não há o pagamento de um valor monetário pelo imóvel. Por exemplo, se uma pessoa troca o seu apartamento por uma casa, estamos perante uma permuta de imóveis.
Permutação
Permutação é uma expressão usada na matemática, que expressa cada uma das maneiras em que se pode ordenar um conjunto de elementos.
Permutação Circular
Substituição de cada grandeza pela seguinte e da última pela primeira. Mediante permutações circulares da ordenação 1, 2, 3, 4, se obtêm as seguintes: 2, 3, 4,1 / 3, 4, 1, 2 / 4, 1, 2, 3.É o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. É contrato bilateral, oneroso, comutativo, translativo de propriedade no sentido de servir como títulos adquirindo, gerando, para cada contratante, a obrigação de transferir para o outro o domínio da coisa objeto de sua prestação. São suscetíveis de troca todas as coisas que puderem ser vendidas, não sendo necessário que os bens sejam da mesma espécie ou tenham igual valor.
Em publicidade, permuta designa negociação de espaço ou de tempo de um veículo, em troca de produtos ou serviços do anunciante, dinheiro ou mediante acordo prévio entre as duas partes, sendo seu valor calculado com base no preço líquido da mídia e nos preços do produto ou serviço sem as margens de lucro do comércio. Artigo 533 do código civil.
Em caso de personalidades, por exemplo, troca-se a divulgação midiográfica (por parte do famoso) pela prestação de serviços ou objetos, dos quais devem ser mostrados em público, com restrição de marcas.
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