segunda-feira, 28 de março de 2016

PODER JUDICIARIO

Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais.
O Poder Judiciário ou Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou com as regras da Constituição do país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
No entanto, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
A ideia do modelo de três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), que forma o Estado Democrático Brasileiro, foi proposto pelo político e filósofo francês Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, através da "teoria da separação dos poderes".
Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como:Supremo Tribunal FederalSuperior Tribunal de JustiçaTribunais Regionais FederaisTribunais do TrabalhoTribunais Eleitorais eTribunais Militares.
Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em: 
  • Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições e etc). 
  • Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc). 
  • Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições. 
  • Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho. 
  • Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país. 
  • Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pela execução da justiça em todo o território nacional. Funciona em parceria com o Conselho da Justiça Federal, com a missão de supervisionar toda a justiça do país.

Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve assegurar e organizar as eleições para cargos políticos públicos e o exercício dos direitos políticos da população, baseando-se na legislação eleitoral e em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais.Poder Judiciário ou Poder Judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Segundo a Constituição Federal Brasileira[1] , em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo Hernando de Soto Polar, economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. [2] No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]

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