Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais.
O Poder Judiciário ou Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou com as regras da Constituição do país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
No entanto, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
A ideia do modelo de três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), que forma o Estado Democrático Brasileiro, foi proposto pelo político e filósofo francês Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, através da "teoria da separação dos poderes".
Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como:Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais eTribunais Militares.
Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:
- Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições e etc).
- Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).
- Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.
- Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.
- Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.
- Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.
Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pela execução da justiça em todo o território nacional. Funciona em parceria com o Conselho da Justiça Federal, com a missão de supervisionar toda a justiça do país.
Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve assegurar e organizar as eleições para cargos políticos públicos e o exercício dos direitos políticos da população, baseando-se na legislação eleitoral e em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais.Poder Judiciário ou Poder Judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Segundo a Constituição Federal Brasileira[1] , em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo Hernando de Soto Polar, economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. [2] No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]
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