sexta-feira, 8 de abril de 2016

CADERNETA

No Brasil, a caderneta de poupança, muitas vezes chamada apenas de poupança, é uma forma de investimento de baixo risco cuja operação é regida por regras específicas estabelecidas pelo governo para depósitos de poupança.
As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas bancárias chamadas deconta poupança. Dessa forma, os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
Historicamente, a caderneta de poupança é tida como um investimento com rentabilidade anual de aproximadamente 6% ao ano. Diversas leis e decretos instaurados desde o governo imperial até os dias atuais alteraram a forma como a rentabilidade dela é calculada, sendo comum supor que ela possui rendimento mensal fixa de 0,5% ao mês acrescidos da TR, que totalizam uma rentabilidade de, pelo menos, ~6,168% ao ano. No entanto, com as mudanças realizados em 2012 com a instauração da "nova poupança", a rentabilidade passou a ficar sujeita às variações da taxa Selic e a rentabilidade fixa de 0,5% ao mês acrescidos da TR passou a ser mantida apenas durante períodos de altas taxas de juros.
Para pessoas físicas, os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de imposto de renda[1] e são objeto de garantia ordinária do FGC.

História[editar | editar código-fonte]

As cadernetas de poupança foram concebidas pelo Imperador Dom Pedro II em 1861 com o decreto que instituiu e regulou a Caixa Econômica Federal, que tinha à época o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia do governo imperial.[2] Essa modalidade de investimento era destinada a pessoas de baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil réis. Em 1874, o rendimento da caderneta de poupança foi alterado por meio de novo decreto[3] que estabeleceu que as taxas de juros remuneratórios nunca seriam superiores a 6% ao ano e que seus valores seriam fixados anualmente pelo governo imperial.
Em 1915, já no regime republicano, foi instituído um novo regulamento para a Caixa Econômica Federal que, dentre outras alterações no seu funcionamento, permitia que a mulher casada possuísse depósitos em seu nome quando não houvesse oposição do marido.[4]

Nova poupança[editar | editar código-fonte]

Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012 (conhecidos à época como poupança antiga), continuem recebendo remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 (a nova poupança), recebam remuneração variável de acordo com a meta da taxa Selic, estabelecida pelo Banco Central.[5] Com essa alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:
  • Se a meta anual da taxa Selic for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período.
  • Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa Selic for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual para a taxa Selic, ajustado para o período de um mês.
Assim, com as regras da nova poupança, o rendimento passa a ser idêntico ao da poupança antiga se a meta da taxa Selic for alta. Nessa condição é que a caderneta de poupança oferece a maior rentabilidade possível, que consiste num rendimento anual fixo de, pelo menos, ~6,168% ao ano. Por outro lado, se a meta da taxa Selic for baixa, os rendimentos da poupança acompanharão essa queda, podendo, inclusive, chegar até a juro zero, se a meta da taxa Selic também for zero (embora historicamente esse cenário nunca tenha ocorrido).

Referências

  1. Ir para cima Humberto Lucena (20 de janeiro de 1995). "Lei nº 8.981". Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 22 de setembro de 2014Art. 68, inciso III
  2. Ir para cima Angelo Moniz da Silva Ferraz (12 de janeiro de 1861). "Decreto nº 2.723". Império do Brasil. Consultado em 20 de agosto de 2014Regulamento da Caixa Econômica, Art. 1°
  3. Ir para cima Visconde do Rio Branco (18 de Abril de 1874). "Decreto nº 5.594". Império do Brasil. Consultado em 23 de setembro de 2014Regulamento da Caixa Econômica, Art. 1° e 3°
  4. Ir para cima Wenceslau Braz Pereira Gomes (15 de dezembro de 1915). "Decreto nº 11.820". Presidência da República dos Estados Unidos do Brasil. Consultado em 23 de setembro de 2014Regulamento das Caixas Econômicas, Art. 9°
  5. Ir para cima Dilma Rousseff (7 de agosto de 2012). "Lei nº 12.703". Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 20 de agosto de 2014Art. 1°A poupança é um dos investimentos mais populares do Brasil, já que é um tipo de investimento financeiro de baixo risco e, consequentemente, rendimento baixo, mas garantido pelo governo até um determinado valor.
    A poupança é regulada pelo Banco Central, sua remuneração é de 0,5% ao mês (6,17% a.a.), mais a variação do TR.
    Os recursos investidos em uma caderneta de poupança, têm destinação para investimentos do governo na área de infra-estrutura habitacional.O que é TR?
    O TR é um índice criado pelo governo, para complementar os juros pagos na poupança e é calculado a partir da SELIC e da média das taxas de CDB, pré-fixado, de 30 dias.
    No geral para clientes moderados ou que queiram guardar um dinheiro, a caderneta de poupança é o investimento mais recomendado, já que não apresentam riscos, como investimentos na Bolsa de Valores e/ou em ações.

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