sábado, 2 de abril de 2016

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimentodo trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.

Restituição de Imposto de Renda

Quando se fala em restituição de imposto de renda significa que o trabalhador irá receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas com saúde, educação, etc. IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto pago pelas empresas.

Quem deve apresentar Imposto de Renda

De acordo com o Portal Brasil, em 2013, deve apresentar Imposto de Renda quem em 2012:
  • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
No caso da atividade rural, deve apresentar Imposto de Renda quem:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos[1] (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país[2] .
    Este tributo tem como principais características a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo e todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto[3] . Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda[4] , sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.

    História[editar | editar código-fonte]

    O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitasdespesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riquezaposição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.[5]
    No ano 10, o Imperador Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes - o imposto de renda - a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Ele caiu 13 anos depois, no ano 23, e as políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.
    Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.[6]
    Na década de 1910, o presidente Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas EUA. Quando a Suprema Corte do país declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro; posteriormente, com a décima-sexta emenda à Constituição norte-americana, finalmente o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser cobrado naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo.

    Brasil[editar | editar código-fonte]

    A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.[6]
    O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúdeeducação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.[6]
    Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.[6]

    Método[editar | editar código-fonte]

    O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:
    1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
    2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
    Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.
    A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como GNU/Linux e Mac OS X.
    Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:[7]
    AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
    2007Até R$ 1.313,69(isento)(isento)
    De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,1215%R$ 197,05
    Acima de R$ 2.625,1227,5%R$ 525,19
    2008Até R$ 1.372,81(isento)(isento)
    De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,2515%R$ 205,92
    Acima de R$ 2.743,2527,5%R$ 548,82
    2009Até R$ 1.434,59(isento)(isento)
    De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5%R$ 107,59
    De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015%R$ 268,84
    De R$ 2.866,71 até 3.582,0022,5%R$ 483,84
    Acima de R$ 3.582,0027,5%R$ 662,94
    2010Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
    De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
    De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
    De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
    Acima de R$ 3.743,2027,5%R$ 692,78
    2011Até R$ 1.566,61(isento)(isento)
    De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,857,5%R$ 117,49
    De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,5115%R$ 293,58
    De R$ 3.130,52 até 3.911,6322,5%R$ 528,37
    Acima de R$ 3.911,6327,5%R$ 723,95
    A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:[8]
    AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
    2012Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
    De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
    De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
    De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
    Acima de R$ 3.743,1927,5%R$ 692,78
    2013Até R$ 1.637,11(isento)(isento)
    De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,507,5%R$ 122,78
    De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,3815%R$ 306,80
    De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,6522,5%R$ 552,15
    Acima de R$ 4.087,6527,5%R$ 756,53
    2014Até R$ 1.710,78(isento)(isento)
    De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,917,5%R$ 128,31
    De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,5915%R$ 320,60
    De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,5922,5%R$ 577,00
    Acima de R$ 4.271,5927,5%R$ 790,58
    2015Até R$ 1.903,98(isento)(isento)
    De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
    Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

    Declaração Anual de Ajuste[editar | editar código-fonte]

    Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pelainternet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:[9]
    1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
    2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    4. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
    5. relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
    1. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
    2. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

    Deduções da base de cálculo[editar | editar código-fonte]

    No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:[10]
    • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
    • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
    • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
    • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
    • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
    • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
    • Despesas do livro caixaprofissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.
    Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.

    Portugal[editar | editar código-fonte]

    Ver também[editar | editar código-fonte]

    Referências

    1. Ir para cima Berliri, Luigi Vittorio (1949). L'Imposta di Ricchezza Mobile (Incontri e Scontri di Dottrina e Giurisprudenza) [S.l.: s.n.]
    2. Ir para cima SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008. ISBN 978-857711076-6
    3. Ir para cima Carrazza, Roque Antonio (2009). Imposto sobre a renda. perfil constitucional e temas específicos 3ª ed. (São Paulo: Malheiros). ISBN 978-85-7420-963-0.
    4. Ir para cima Alexandre, Ricardo (2009). Direito tributário esquematizado 3ª ed. (São Paulo: Método). ISBN 978-85-309-2882-7.
    5. Ir para cima CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
    6. ↑ Ir para:a b c d Nóbrega, Cristóvão Barcelos da (2004). 80 anos de imposto de renda no Brasil. um enfoque da pessoa física Secretaria da Receita Federal [S.l.] p. 174. ISBN 9788598344010.
    7. Ir para cima Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - exercício de 2007 até o exercício de 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
    8. Ir para cima Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - a partir do exercício de 2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
    9. Ir para cima Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/obrigatoriedade.htm
    10. Ir para cima http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm
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