segunda-feira, 25 de abril de 2016

SINISTRO

Sinistro é uma palavra com origem no termo em latim sinistru e significaesquerdofunestoameaçadorassustadordesgraçado. Também pode ser sinônimo de desastreacidente, grande prejuízo ounaufrágio.
A origem da palavra remete para o ladoesquerdo, ou para um indivíduo que écanhoto. Como a grande maioria das pessoas usa a mão direita, quando tentam cumprir alguma tarefa com a mão esquerda o resultado não é positivo. Por esse motivo, a palavra começou a ganhar o sentido de "desastrado" ou "desvantajoso". O significado da palavra continuou evoluindo, e atualmente a palavra sinistro tem uma conotação negativa (em quase todos os casos).
sinistrismo é um sinônimo de mancinismo ou canhotismo e consiste na utilização dos membros esquerdos para a realização de diferentes tarefas.
No contexto jurídico e dos seguros, um sinistro é um acidente que causa prejuízo em algum bem que está segurado. Nesta área, um dos sinistros mais comuns são acidentes entre veículos motorizados.

Na gíria, e principalmente para pessoas mais jovens, a palavra sinistro tem um significado completamente oposto, descrevendo uma pessoa ou acontecimento "legal", "maneiro", "impressionante". Ex: O filme de ontem foi o melhor que eu já vi! Foi sinistro!No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeira para a seguradora.
No mercado automotivo um sinistro pode ser parcial ou integral. Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizada a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral. Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.[2] [1]
O processo de avaliação do sinistro inclui: apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.
Exemplos de sinistros em seguros de operações portuárias e navegação incluem: incêndios ou explosões em embarcações ou instalações portuárias; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou vazamento de óleo ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de produtos perigosos ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fundeio de navios ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.

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