A anistia (português brasileiro) ou amnistia (português europeu) (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.
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[esconder]Anistia Tributária e Previdenciária e Anistia Penal[editar | editar código-fonte]
Anistia, em linhas gerais, é o ato estatal, geralmente do Poder Legislativo, através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções ou extingue as já pronunciadas. A anistia, como está na origem semântica do termo – a palavra “anistia”, como “amnésia”, deriva do grego amnestía, que significa esquecimento – provoca um “esquecimento” das infrações cometidas(impuníveis), isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.
A doutrina jurídica distingue duas espécies de anistia: a) anistia penal; b) anistia tributária e previdenciária, apesar de a Constituição Federal brasileira não estabelecer essa diferenciação e nem mesmo oferecer uma definição da anistia.
A Anistia tributária e previdenciária extingue infrações administrativas dos contribuintes, mas não abrange eventuais crimes ou contravenções (CF, art. 165, § 6º e art. 195, § 11; Código Tributário Nacional – CTN, arts. 180 a 182). Ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), que instituiu os respectivos tributos ou contribuições (CF, art. 150, § 6º).
Por sua vez, a anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
Ela tem como consequências:
I) evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal;
II) extinguir o processo judicial, para os casos em que as pessoas sob julgamento não tenham sido ainda condenadas;
III) evitar que o processo seja instaurado, para os casos em que os indivíduos suspeitos da prática dos delitos ainda não foram processados.
A anistia se estende aos crimes conexos, não exclui a responsabilidade civil e o anistiado não pode ser considerado reincidente.
Em razão da anistia penal tornar inaplicável a norma primária ao caso a que ela se refere, extinguindo-se por completo a pena e seus efeitos, ela é irrevogável, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades prejudicando o réu ou condenado.
Anistia a crimes políticos no Brasil[editar | editar código-fonte]
Desde o período colonial, o amplo registro histórico[1] de concessão de anistia pelos governos no Brasil explicita, como característica da história do país, uma tradição de repressão a revoltas sociais (armadas ou não), a parte de governos tradicionalmente conservadores.
Anistia de 1979[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Lei da Anistia
Os anos 1970 foram marcados pela ampla participação social na luta pela anistia ampla, geral e irrestrita a todas as pessoas que, de diferentes formas, resistiram ou se rebelaram contra a ditadura militar ou que foram punidas com base em Atos Institucionais. Participaram do movimento pela anistia mulheres e homens, estudantes, intelectuais, religiosos, trabalhadores das fábricas e do campo, artistas, advogados, familiares e amigos de pessoas vítimas de perseguição por motivos políticos.
Referências
- ↑ «Incursões na História das Anistias Políticas no Brasil». Dhnet.org.br.
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