domingo, 22 de maio de 2016

EMPREGO DOMESTICO

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Direitos dos empregados domésticos

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

Jornada de Trabalho

Hora extra

Banco de Horas

Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

Intervalo para refeição e/ou descanso

Adicional noturno

Repouso semanal remunerado

Feriados Civis e Religiosos

Férias

13º salário

Licença-maternidade

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Seguro-desemprego

Salário-família

Aviso prévio

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causac

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