domingo, 8 de maio de 2016

MEIA ENTRADA

Denomina-se meia-entrada[1] o direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicaisexposições de arteexibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas culturais. O benefício também se aplica a partidas desportivas.
Além dos estudantes, idosos maiores de 60 anos também consiste do mesmo benefício previsto pelo Estatuto do Idoso, bastando apresentar a cédula de identidade para comprovação etáriaErro de citação: </ref> de fecho em falta, para o elemento <ref>. Para ter acesso a esse direito, os jovens carentes deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Estatuto da Juventude também introduziu novas regras no que tange à quantidade de lugares reservados para pagantes de meia-entrada. Antes não havia limite, mas a partir do novo dispositivo legal, no máximo 40% dos lugares disponíveis podem ser vendidos com o benefício da meia-entrada[2] .
Até 2001, para gozar do benefício da meia-entrada o estudante devia apresentar um cartão emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), chamado popularmente carteirinha de estudante. Com uma medida provisória o governo federal quebrou o monopólio da UNE e, desde então, qualquer associação, agremiação estudantil ou estabelecimento de ensino poderiam emitir a carteira de estudante, que dá o direito para pagar apenas metade do preço nasbilheterias.
Desde a quebra de monopólio da emissão do documento de estudante, a porcentagem de uso da carteirinha tem aumentado em ritmo constante. Segundo órgãos que representam os interesses das salas de exibição, antes de 2001 cerca de 40% do público nos cinemas brasileiros reivindicavam o direito de pagar metade do preço do ingresso, tendo esta proporção alcançado os 70% em 2007.[3]
Com o aumento do peso da meia-entrada, as entidades ligadas aos cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, entre outras, pressionaram o governo para que fosse criada uma legislação federal e que existissem cotas[4] para a venda de ingressos sob a lei da meia-entrada. Outro problema era a falsificação de documentos de estudante, que segundo entidades já citadas representariam metade das carteirinhas apresentadas.[3]
Para atender aos pedidos e padronizar o documento do estudante nacionalmente, dia 26 dezembro de 2013 a presidenta Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.933/2013 que garante além do direito aos 50% no pagamento da meia-entrada, assegura que 40% dos lugares do local estejam disponíveis em cada evento. Também para garantir que a lei seja cumprida, deverão ser disponibilizadas informações de quantos lugares ainda restam para o público de meia-entrada e quando já estiverem esgotados. A regulamentação da Lei está prevista para sair ainda este ano de 2015[5] .
Em alguns estados, como o Paraná, doadores de sangue também têm direito a pagar meia-entrada. No caso desse estado, o que garante o benefício é a Lei Estadual 13.964, de 20 de dezembro de 2002[6] .

Consequências[editar | editar código-fonte]

Atualmente, o Brasil é o único país do mundo que possui meia-entrada instituída por lei[7] . Tal medida se reflete nos preços, que acabam sendo repassados ao consumidor[8] . Gerando um efeito contrário a intenção da lei original, rapidamente o mercado se ajustou para maximizar seus lucros e passou a dobrar o preço das entradas. Assim o suposto beneficiário da lei acaba pagando o mesmo valor integral e os que não se enquadram na lei acabam sendo penalizados porque pagam o dobro do que pagariam sem a lei[9] . Os altos valores e o sentimento de injustiça dos que pagam a mais acabam estimulando o comércio negro das carteiras estudantis no país.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima [www.meiaentrada.com.br «Portal da Meia Entrada»] Verifique |url= (Ajuda).
  2. Ir para cima Portal G1 (6 de agosto de 2013). «Governo publica lei que cria o Estatuto da Juventude». Consultado em 28 de agosto de 2013.
  3. ↑ Ir para:a b A cultura da carteirinha (Folha de S. Paulo29 de abril de 2007) - Acesso restrito para assinantes UOL ou FOLHA.
  4. Ir para cima Salas de cinema querem criar cotas para venda da meia-entrada (Portal G121 de abril de 2007)
  5. Ir para cima «Lei 12.933/2013». Presidência da República - Casa Civil. 26 de dezembro de 2013. Consultado em 24 de setembro de 2014..
  6. Ir para cima Lei Estadual 13.964, de 20 de dezembro de 2002 - Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos para doadores de sangue.
  7. Ir para cima O Diário de Maringá (29 de novembro de 2008). «Cota em meia-entrada deve baixar preços». Consultado em 28 de agosto de 2013.
  8. Ir para cima Priscila Arroyo - Brasil Econômico (27 de setembro de 2011). «Ingressos de shows no Brasil custam o dobro». Consultado em 28 de agosto de 2013.
  9. Ir para cima Gabriel Oliva - Revista EXAME (27 de setembro de 2015). «Por que a meia-entrada encarece a inteira?». Consultado em 6 de outubro de 2015.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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