O (s) proprietário(s) do terreno com ou sem construção deverá (ao) contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação.
O memorial deverá conter todas as descrições do terreno, tais como: medições, divisões, enfim o necessário para a perfeita caracterização da divisão do terreno.
Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, junta-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão.
O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido. Citar as Benfeitorias: constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas tais benfeitorias, apresentando certidão municipal que comprove essa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em terreno edificado é mais caro. Após aguardar o decurso do prazo para que seja finalizado o processo desmembramento.
DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES |
Desmembramento:
Um único imóvel que será dividido em dois ou mais lotes. Certidão de desmembramento Unificação: Dois ou mais imóveis que serão agregados, tornando-se um único imóvel. Certidão de unificação Documentação: • requerimento específico (uma via) assinado pelo proprietário; • croquis (03 vias) assinado pelo profissional e pelo proprietário; • memórial descritivo (03 vias) assinado pelo profissional e pelo proprietário; • art (anotação de responsabilidade técnica – crea) assinada pelo profissional e pelo(s) proprietário(s) com o recolhimento da taxa correspondente; • matrícula do(s) lote(s) ou escritura(s) registrada(s). Taxa: R$ 23,79 por parte Observação 1: para procedimentos de unificação e desmembramento é necessária a inexistência de débitos nas incrições respectivas, inclusive os debitos do exercicio corrente. Observação 2: Ordem de Serviço nº 006/2016 A certidão de desmembramento/unificação é retirada na smhdu (secretaria municipal de habitação e desenvolvimento urbano) localizada na rua são joaquim nº 979 – centro.esmembramento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial local, isto é, não se abrem vias, ruas ou logradouros públicos nem se ampliam ou modificam os existentes, para que as edificações e os acessos a elas sejam factíveis.
Para desmembrar o terreno com ou sem construção em cima, o(s) proprietário(s) deverá(ão) contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação. O memorial deverá conter todas as descrições, medições, divisões, enfim a caracterização completa da divisão do terreno. Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, deverá juntá-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão. O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido. Deverá constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas as benfeitorias, apresentando certidão municipal comprobatória dessa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em terreno edificado é mais caro. Aguardar o prazo de diligência da lei para que a documentação seja liberada, finalizando o procedimento.
Documentos necessários (Cópia):
OBSERVAÇÃO: Caso a documentação apresentada acima deixe qualquer dúvida a respeito da real situação do imóvel, deverá ser exigida a Certidão de Registro atualizada.
CAPÍTULO VI
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