quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ESTADO CIVIL

Estado civil, ou estado conjugal, é a situação de um indivíduo em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal. De acordo com a leis brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil, solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo, os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem qualquer valor jurídico.
Estado civil é importante não apenas para fins de informação, mas também é essencial para preencher documentos, para fins jurídicos, como declarações, comprovantes e atestados do estado civil.
Existe também a união estável, que apesar de não ser considerado um tipo de estado civil pela lei, é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém por motivos próprios, não o fizeram. A união estável é reconhecida legalmente, e também é considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento ou algo do tipo, a pessoa é considerada solteira. A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato.

Tipos de Estado Civil

Solteiro

É a pessoa que nunca se casou, independente se possui um relacionamento estável ou não.

Casado

É o indivíduo que possui uma união matrimonial através do casamento civil, independente do regime de bens adotado.

Separado

É quem não vive mais com o companheiro, porém ainda não está divorciado (a). A pessoa que está separada, pode decretar a separação judicial, para acabar com os deveres da sociedade conjugal.

Divorciado

É a pessoa que teve homologado seu pedido de divórcio através da justiça, ou de uma escritura.

Viúvo

É o indivíduo que o cônjuge faleceu.
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