quarta-feira, 2 de novembro de 2016

DIFERENÇA LEIS MORAIS E CIVIS

“Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; e, Quem matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que todo aquele que se encolerizar contra seu irmão, será réu de juízo; e quem disser a seu irmão: Raca, será réu diante do sinédrio; e quem lhe disser: Tolo, será réu do fogo do inferno… Ouvistes que foi dito: Não adulterarás. Eu, porém, vos digo que todo aquele que olhar para uma mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela”. (Mateus 5:21-22, 27-28)
Como foi explicado no último estudo neste blog, há uma importante distinção entre leis morais e leis civís na Lei de Deus. As leis morais refletem o padrão da Criação e vigorariam mesmo que não houvesse queda ou pecado. Por outro lado, as leis civís existem por causa da queda. Se não existissem pecado, ninguém mataria o próximo (sexto mandamento) e, portanto, não haveria necessidade de uma lei civíl para punir assassinos. Se não houvesse pecado, haveria somente as leis morais sendo obedecidas perfeitamente por todos os homens, mas não haveria leis civís, pois não haveria transgressões para punir. Sendo assim, quando meditamos na natureza e aplicação das leis civís, precisamos entendê-las à luz da entrada do pecado que distorce a criação, como uma maneira de lidar com o problema do pecado.
Antes de mais nada, é necessário entender que, assim como as leis morais, as leis civís também refletem a santidade e a justiça de Deus. Deus, sendo santo e justo, exige que a punição pelo pecado. “Porventura será Deus injusto, trazendo ira sobre nós?”(Rm 3:5) “Nós, na verdade… recebemos o que os nossos feitos merecem”. (Lc 23:41).
Neste contexto, as leis civís devem ser entendidas como instrumentos instituídos por Deus para que os homens possam, com justiça, lidar com os problemas da transgressão das leis morais. Os profetas deixam isso especialmente claro:
“Os teus príncipes são rebeldes, e companheiros de ladrões; cada um deles ama as peitas, e anda atrás de presentes; não fazem justiça ao órfão, e não chega perante eles a causa da viúva. portanto diz o Senhor Deus dos exércitos, o Poderoso de Israel: Ah! livrar-me-ei dos meus adversários, e vingar-me-ei dos meus inimigos. Voltarei contra ti a minha mão, e purificarei como com potassa a tua escória; e tirar-te-ei toda impureza; e te restituirei os teus juízes, como eram dantes, e os teus conselheiros, como no princípio, então serás chamada cidade de justiça, cidade fiel”. (Isaías 1:23-26)
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades; para privarem da justiça os necessitados, e arrebatarem o direito aos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!”(Isaías 10:1-2)
Nestes textos, Deus falou contra a exploração dos pobres, dos órfãos e das viúvas. Quando eles sofriam crimes, os juízes, em vez de defendê-los, preferiam aceitar o suborno e favorecer os criminosos. Ou seja, o roubo e a exploração dos pobres, dos órfãos e das viúvas eram transgressões contra as leis morais. As leis civís, que exigem o castigo de exploradores e ladrões, deveriam ser aplicadas pelos juízes. A lei moral exige, “Não furtarás” (Ex 20:15) e o propósito da lei civíl é servir de instrumento para os juízes castigarem aqueles que furtam. Por isso, S. Paulo escreveu o magistrado civíl “é ministro de Deus, e vingador em ira contra aquele que pratica o mal” (Rm 13:4).
Apesar disso, é importante entender também que o propósito de Deus com as leis civís não é castigar toda manifestação de pecado. Ou seja, as exigências das leis morais devem ser entendidas como sendo maiores e do que as leis civís. Para esclarecer esse ponto, vamos refletir sobre o sexto mandamento:
“Não matarás”. (Êxodo 20:13)
O Apóstolo João, em sua primeira carta, explicou que exigência do sexto mandamento não é somente externa, mas também interna:
“Todo o que odeia a seu irmão é homicida”. (I João 3:15)
Ou seja, ainda que alguém não literalmente passe uma faca no pescoço de seu irmão ou dê um tiro nele para matá-lo, se ela odiar o seu irmão em seu coração, ela já é culpada de transgredir o sexto mandamento, “não matarás” e, portanto, já é homicida. Jesus explicou o mesmo em relação ao sétimo mandamento, “não adulterarás” (Ex 20:14):
“Todo aquele que olhar para uma mulher para a cobiçar, já em seu coraçãocometeu adultério com ela”. (Mateus 5:28)
Ou seja, eu não preciso literalmente deitar com a mulher do meu próximo para ter cometido adultério. Se eu desejá-la em meu coração, eu já terei transgredido o sétimo mandamento internamente, em meu coração. Na verdade, o mesmo pode ser dito de todas as leis morais. A inveja contra o próximo por causa de seus bens, por exemplo, deve ser caracterizado como uma forma de roubo em meu coração. Como diz a própria Lei, Deus deveria ser amado e obedecido, “de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças” (Dt 6:5). Como diz também o Salmo: “Deleito-me em fazer a tua vontade, ó Deus meu; sim, a tua Lei está dentro do meu coração” (Sl 40:8). Isso significa que a obediência a Lei de Deus deve incluir não somentenossas ações externas, mas também nossos pensamentos, desejos e intenções internas. Deus exige que o homem O sirva em todos os aspectos de nosso ser. É por isso que Cristo declarou que a busca pela obediência externa, ao mesmo tempo em que se negligencia a obediência interna, não passa de hipocrisia:
“Hipócritas! bem profetizou Isaias a vosso respeito, dizendo: Este povo honra-me com os lábios; o seu coração, porém, está longe de mim… porque do coração procedem os maus pensamentos, homicídios, adultérios, prostituição, furtos, falsos testemunhos e blasfêmias”. (Mat 15:7-8,19)
Aqui é importante observar que Cristo citou pecados contra o terceiro, sexto, sétimo, oitavo e nono mandamentos e declarou que a transgressão de todoseles já começa no coração, antes de se tornarem ações externas e perceptíveis aos olhos humanos. João Calvino resumiu bem a questão:
“Na Lei a vida do homem é amoldada não só à honestidade exterior, mas também à retidão interior e espiritual. Embora ninguém possa negar isto, pouquíssimos, entretanto, disso se apercebem devidamente. Isso acontece porque não atentam para o Legislador, em função de cuja índole se deve aquilatar também a natureza da Lei. Se, mediante um decreto, algum rei proíba o fornicar, o matar, o furtar, confesso que não incorrerá em penalidade quem haja apenas concebido na mente o desejo de fornicar, de matar, de furtar, contudo nada destas coisas tem perpetrado. Isto é, visto que a jurisdição do legislador mortal não se estende senão à conduta externa, não se lhe violam as ordenanças senão mediante crimes consumados. Deus, porém, a cujo olho nada foge e que se não atém tanto à aparência externa quanto à pureza de coração, sob a proibição de fornicação, homicídio, furto, proíbe a concupiscência, a ira, o ódio, a cobiça do alheio, o dolo e tudo desse gênero. Ora, uma vez que ele é um legislador espiritual, fala à alma não menos que ao corpo. Mas, o assassínio da alma é a ira e o ódio; o furto, a cobiça má e a avareza; a fornicação, a concupiscência. Também as leis humanas, dirá alguém, atentam para os propósitos e as intenções, não para meros eventos fortuitos. Admito-o, contudo são as intenções que vieram a exteriorizar-se. Ponderam cuidadosamente com que intento se haja cometido todo e qualquer crime; não esquadrinham, porém, os pensamentos secretos. Conseqüentemente, cumpridas terão sido elas quando da transgressão alguém tenha simplesmente retido a mão. Em contrapartida, porém, visto que a Lei celestial foi promulgada para nossas almas, necessária lhes é, antes de tudo, a coerção à sua justa observância. Mas, o comum dos homens, ainda quando camufla vigorosamente o desprezo da Lei e dispõe os olhos, os pés, as mãos e todas as partes do corpo a certa observância da Lei, ao mesmo tempo mantém o coração completamente alienado de toda obediência e julga haver-se desincumbido de suas obrigações, se haja habilidosa-mente dissimulado aos homens o que faz à vista de Deus. Ouvem: ‘Não matarás;não adulterarás; não furtarás.’ Não desembainham a espada para matança; não ajuntam seus corpos às meretrizes; não lançam as mãos aos bens alheios. Tudo isso está bem até aqui. Mas, de toda a alma, respiram mortes, abrasam-se de volúpia; olham de esguelha para os bens de todos e os devoram de cobiça. Já está, na verdade, ausente o que era o ponto principal da Lei“. (João Calvino, Institutas da Religião Cristã, Livro II, Capítulo VIII)
Aqui Calvino levanta um ponto importante sobre a diferença entre as leis morais e as leis civís. Enquanto as leis morais exigem absoluta retidão, interna e externa, diante de Deus, as leis civís somente estabelecem a obediência externa a alguns aspectos das leis morais. Enquanto a lei moral estabelece que eu não posso nem mesmo odiar meu próximo em meu coração, a lei civíl exige que somente o homicídio externo seja punido (Nm 35:31), mas não o ódio. Enquanto a lei moral estabelece que eu cometo adultério até mesmo quando eu cobiço a mulher de meu próximo, a lei civíl estabelece que somente o adultério externo e consumado seja punido (Lv 20:10).
Tendo isso entendido, podemos entender qual era o veneno dos escribas e fariseus. Conforme lemos no sermão do monte, e em outros lugares, os escribas e fariseus avaliavam as exigências das leis morais de maneira exclusivamente externa, provavelmente com base nas meras exigências das leis civís. Então, se a lei civíl pune somente o homicídio externo, quem não tivesse literalmente tirado a vida de alguém, não havia quebrado o sexto mandamento. Se a lei civíl pune somente o adultério externo, estava insento de culpa quem nunca tivesse deitado com a mulher do próximo. Cristo, todavia refutou as mentiras deles quando revelou que a obediência exigida pela Lei de Deus inclui a obediência do homem em todos os aspectos de seu ser, não somente aquilo que pode ser visto pelos homens e castigado pelos magistrados civís (cf. Mt 5:21-28).
Isso significa que o propósito de Deus com as leis civís não é castigar todamanifestação de pecado e que as exigências das leis morais devem ser entendidas como sendo maiores e do que as leis civís. Enquanto as leis morais exigem a perfeita obediência, de todo coração, as leis civís exigem somente a obediência externa a alguns aspectos das leis morais.
É importante separar as duas coisas para não caírmos no erro dos escribas e fariseus. Uma coisa é descobrirmos se algo algo era moralmente proibidopela Lei de Deus. Outra coisa é descobrirmos se algo era um crime a ser castigado pelos magistrados com base nas leis civís. Com base nas leis civís, por exemplo, nem todo homicida deve receber pena capital. Somente homicidas que tiram a vida de seu próximo devem receber pena capital (Ex 21:14). “Todo o que odeia a seu irmão é homicida” (I Jo 3:15), mas se não chagarem ao ponto de tirar suas vidas, não devem receber pena capital. Ou seja, a lei civil não exige que toda forma de homicídio seja castigado pelos magistrados, mas somente o homicídio externo e consumado.
Se entendermos isso, se entendermos o alto padrão da lei moral, ficará claro que as leis civís dadas por Deus a Moisés são, na verdade, extremamente tolerantes e brandas. Enquanto as leis morais exigem obediência perfeita, o que é, na verdade, impossível para qualquer filho de Adão, exceto Jesus, as leis civís exigem um padrão muito mais baixo, uma obediência meramente externa, que pode ser simulada até mesmo por incrédulos e hipócritas. E não é surpreendente que seja assim. Afinal, como já demonstramos, as leis civís somente existem por causa do pecado, tendo como propósito manter a ordem social no contexto de um mundo de pecado. A lei civil pressupõe que vivemos em um mundo de pecadores, não no mundo que existiria caso Adão não tivesse caído.
Em outro estudo nesse blog, vamos analisar como essa importante distinção serve de base para entendermos as palavras de Cristo sobre a lei de divórcio: “Disse-lhes ele: Pela dureza de vossos corações Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas não foi assim desde o princípio”. (Mateus 19:8)

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