quarta-feira, 16 de novembro de 2016

PRESCRIÇÃO

No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.[1] No Brasil, confunde-se com a decadência em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.
De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que, enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que, historicamente, causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores.[2] Pelo direito comparado, a prescrição é equiparada ao statute of limitations (estatuto de limitações) da Common Law.

Origem histórica[editar | editar código-fonte]

Fundamento[editar | editar código-fonte]

Os 3+1 da pm sala 09 disseram que Há várias opiniões a respeito. Alguns autores dizem que o fundamento seria a negligência dos titulares para com seus direitos. Mas o jurista Clóvis Beviláqua escreveu que o verdadeiro fundamento é a necessidade de ordem e paz. Portanto, é uma regra imposta pela necessidade de certeza nas relações jurídicas. O interesse do titular do direito violado não pode prevalecer contra a necessidade de paz social. É por por isso que o titular do direito subjetivo possui um lapso temporal determinado em lei para que possa exercer sua pretensão.

Aplicações[editar | editar código-fonte]

Direito civil[editar | editar código-fonte]

A prescrição extintiva ou aquisitiva ocorre pela inércia do credor por um prazo estabelecido em lei conforme a natureza da obrigação de que se trate e tem como efeito privar o credor do direito de exigir judicialmente ao devedor o cumprimento da obrigação. A prescrição não extingue a obrigação, mas apenas a converte em uma obrigação natural pela qual se o devedor voluntariamente paga, não pode reclamar a devolução alegando que se tratava de pagamento sem causa.
Há, ainda, o instituto da usucapião, caso clássico de prescrição aquisitiva, onde, devido ao decurso de tempo, o proprietário legal perde o direito de acionar judicialmente o possuidor, e, portanto, fica sujeito à perda, para este, da propriedade legal.

Espanha[editar | editar código-fonte]

Segundo o artigo 197 do Código Civil, a prescrição extintiva das ações se interrompe por seu exercício ante os tribunais, por uma reclamação extrajudicial ou pelo reconhecimento de dívida pelo devedor. Uma vez interrompido o prazo da prescrição, volta a contar-se integralmente desde o início.

Brasil[editar | editar código-fonte]

Por muito tempo, a prescrição foi relacionada à ação. Identificavam-na com a perda "de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo".[4] A própria legislação nacional confundia prescrição com decadência.[2] De acordo com Vidal Serrano Nunes Junior e Yolanda Alves Pinto Serrano, o antigo Código Civil de 1916 "[...] englobava sob a designação de prescrição ambos os institutos".(NUNES JUNIOR e SERRANO, 2008, p. 120)[5] Maria Helena Diniz reforça esta afirmação, ao dizer, em sua obra, que
Com o advento do Código Civil de 2002, esta dúvida passou a ser parcialmente desfeita. O código estabelece, em seu artigo 189, in verbis: "que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206." Assim, o Código adotou a tese de que a prescrição extingue a pretensão, e não a ação, como previa o Código Civil de 1916.[2] Por outro lado, César Fiúza vai além, afirmando que a prescrição extingue não a ação, e nem a pretensão, mas somente a responsabilidade do devedor.[2]
O novo código também instituiu um capítulo específico para prescrição (artigos 189 a 206) e outro para a decadência (artigos 207 s 211).[2]
Em 2006, uma minirreforma nos Códigos Civil e de Processo Civil, através da Lei 11 280,[6] derrogou o artigo 194, que assim dispunha: "O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz", gerando nova controvérsia no meio jurídico. A corrente majoritária de doutrinadores entende que o juiz pode reconhecer automaticamente a prescrição, sem que a outra parte reclame, uma vez que a proibição foi extraída do texto da lei.
Outros, por sua vez, entendem que nada mudou, uma vez que a prescrição é renunciável, na forma expressa ou tácita, sendo uma faculdade da parte renunciá-la e esse direito potestativo não encontra prazo decadencial para o seu exercício. Também afirmamos defensores da tese de que a prescrição não pode ser declarada de ofício, que é possível que numa disputa judicial, as partes não tenham arguido a prescrição porque sabiam de uma circunstância no caso concreto que provocou essa interrupção. Cientes deste fato, não podem invocá-la, sob pena de ser reconhecida a litigância de má-fé.
Se as partes nada disseram a esse respeito, não poderia, segundo esse entendimento, o juiz reconhecer de ofício a prescrição se não tinha conhecimento das circunstâncias que eventualmente a interromperiam e que não foram alegadas pelas partes. Alegam ainda que inexiste norma autorizando que o juiz conheça da prescrição de ofício, ao contrário da decadência, a qual esse reconhecimento de ofício é expressamente autorizado (artigo 210 do Código Civil). Por fim, também chamam a atenção o fato de que a Lei Civil prevê ação regressiva contra representantes legais e assistentes que não alegarem a prescrição oportunamente (artigo 195 do Código Civil), e isso não faria sentido, se o próprio juiz devesse reconhecê-la de ofício.

Direito tributário[editar | editar código-fonte]

Na área tributarista, a limitação pelo tempo ao direito da Administração Pública determinar a responsabilidade fiscal através da prática da liquidação.
  • A prescrição extintiva ou liberatória priva o estado da possibilidade de exigir o pagamento de tributos devido. A mesma prescrição pode privar o cidadão de exigir o pagamento de quantias pagas indevidamente ao Estado.

Espanha[editar | editar código-fonte]

Na Espanha, os artigos 66 e 189 da Ley General Tributaria preveem que expiram após quatro anos:
  • O direito do governo para determinar a responsabilidade fiscal, a liquidação atempada.
  • O direito do governo de exigir o pagamento de dívidas fiscais liquidadas e autoliquidadas.
  • O direito de pedir restituição resultantes de cada regulamentos fiscais, reembolsos de quantias pagas e ao reembolso do custo de garantias.
  • O direito aos rendimentos derivados das regras de cada imposto, o retorno dos montantes pagos e ao reembolso do custo de garantias.
  • O prazo para aplicação de sanções fiscais.

Direito penal[editar | editar código-fonte]

A prescrição produz a extinção da punibilidade:
  • A partir da ação (prescrição de procedimento criminal) e
  • A partir da pena (prescrição de punição).
Há uma exceção relativa à ação e sanções que permitam o julgamento de crimes internacionais qualquer que seja a data em que foram cometidos (em conformidade com as disposições da Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade de 26 de novembro de 1968, que entrou em vigor internacionalmente em 11 de novembro de 1970).

Suspensão e interrupção da prescrição[editar | editar código-fonte]

Quando os processos judiciais são dirigidos contra os culpados a prescrição é interrompida ou suspensa, dependendo do país. A interrupção do limitação faz com que a perda de tempo até ao dia, e, assim, começa um novo tempo de zero a contar a partir considerado paralisado o procedimento ou encerrado sem convicção. Em contraste, no caso de suspensão de prescrição, quando o tempo da suspensão reconta relógio de onde estava quando foi suspenso.
Entre as formas de aplicar a lei em diferentes países, deram a interrupção e opções de suspensão e interrupção é a perda de tempo decorrido, e inicia um novo tempo, dentro da lei em Costa Rica, este novo tempo é reduzido para metade e se torna correr novamente com o que se pretende que a acusação não é injustamente adiada, enquanto a suspensão é um momento em que não no prescrição ser dada uma situação específica em seu código, mas uma vez dado o orçamento que a suspensão, o tempo de re-run tendo em consideração o tempo já decorrido antes. À medida que o tempo de interrupção e de suspensão são diferentes.
Fabio Manuel chinendel (F.M) Disse que
Espanha[editar | editar código-fonte]
O artigo 131 do Código Penal da Espanha não estabelece um único prazo prescricional para crimes, mas distingue períodos diferentes, dependendo a pena máxima para o delito, que começa a contar a partir do dia em que cometeu o delito e termina:
  • Aos 20 anos, quando a pena máxima prevista para o crime é de prisão por 15 anos.
  • Aos 15 anos, quando a pena máxima prevista na lei é a desclassificação para mais de 10 anos, ou prisão por mais de 10 e menos de 15 anos.
  • Aos 10 anos, quando a pena máxima prevista na lei é de prisão ou inabilitação por mais de cinco anos e não superior a 10.
  • Para os cinco outros crimes, exceto calúnia e difamação, que prevêem um ano.
  • "Falhas" prescrevem em seis meses.
Também se prevê que os crimes contra a humanidade e genocídio e crimes contra pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado, não prescrevem em qualquer caso, bem como os crimes de terrorismo, se houver a morte de uma pessoa.
O Artigo 133 prevê a prescrição das penas impostas por sentença final, começa a prescrição da pena a partir da data da sentença condenatória ou a data da fuga da prisão se ela já tinha começado a ser cumprida.

Diferenças entre prescrição e decadência[editar | editar código-fonte]

Prescrição
  • Está ligada ao exercício de um direito subjetivo.
  • Extingue tão somente a pretensão; direito subjetivo continua a existir.
  • O prazo é somente estabelecido por Lei.
  • Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide (proteção) das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.
  • Após a reforma introduzida pela Lei nº 11 280/2006, o magistrado passou a poder pronunciar de ofício a prescrição.
  • Após sua consumação, pode ser renunciada pelo prescribente.
Os casos de prescrição estão elencados somente nos arts. 205 e 206 do Código Civil;
Decadência
  • Está ligada ao exercício de um direito potestativo.
  • Extingue direito potestativo.
  • O prazo pode ser legal ou convencional.
  • Corre contra todos.
  • Decorrente de prazo legal, sempre pode ser pronunciada de ofício pelo juiz independentemente de arguição do interessado.
  • Resultante de prazo legal, não pode ser renunciada.
  • Em ações constitutivas de direito sempre correrá prazo decadencial.

Exemplo de prescrição[editar | editar código-fonte]

Uma empresa manda seu funcionário embora sem justa causa e não paga seus direitos. De início, o funcionário não move ação contra a empresa, mas, dez anos depois, resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
Porém, se o funcionário tiver parte do pagamento das verbas do FGTS a reparar e o funcionário tiver por exemplo 20 anos de casa, ai sim será ativado por todo o período de vigência do contrato.[7]

Referências

  1. Ir para cima Rodrigo Costa Chaves (02/06/2004). «Prescrição e decadência no Direito Civil - Linhas Gerais». Consultado em 02/04/2012.
  2. ↑ Ir para:a b c d e Júlio César Matias Lobo (10/10/2005). «Prescrição extintiva e decadência no novel Código Civil». Consultado em 02/04/2012..
  3. Ir para cima Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 1: teoria geral do direito civil. 20. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 342.
  4. Ir para cima AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Aspectos do Código de Defesa do Consumidor, AJURIS, Porto Alegre, n.52, p.183-184, jul. 1991.
  5. ↑ Ir para:a b Régis Cardoso Are. «A Decadência e a Prescrição no Direito do Consumidor». Consultado em 02/04/2012..
  6. Ir para cima Planalto.gov (16 DE FEVEREIRO DE 2006). «LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006». Consultado em 02/04/2012..
  7. Ir para cima O Sabe Tudo. «Diferença entre Prescrição e Decadência». Consultado em 02/04/2012..

Ligaçes externas[editar | editar código-fonte]

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