Em economia, contabilidade, finanças e negócios, preço é o valor monetário expresso numericamente associado a uma mercadoria, serviço ou patrimônio. O conceito de preço é central para a microeconomia, onde é uma das variáveis mais importantes na teoria de alocação de recursos (também chamada de teoria dos preços).
Em Marketing, preço é uma das quatro variáveis no Composto Mercadológico, ou marketing mix que os mercadólogos usam para desenvolver um plano de marketing. Segundo Jay Conrad Levinson, 14% dos consumidores decidem suas compras baseando-se exclusivamente no preço. Computa-se no preço, não apenas o valor monetário de um produto, mas tudo aquilo que o consumidor tem que sacrificar ao adquirir um bem.
Normalmente o chamado "preço de custo" é o trabalho e a dificuldade para adquirí-la. Por isso, os mercadólogos incluem em suas considerações os custos contábeis indiretos, custos de manutenção, a necessidade de recompra, e econômicos como mesmo a energia física, o tempo e o custo emocional de se adquirir uma oferta. Outras espécies de preço são:
- Preço de Atacado e Varejo - Determinado pelo volume de vendas
- Preço corrente - Determinado no mercado de oferta e procura
- Preço justo - conceito capitalista que se opõe a mais valia socialista
Índice
[esconder]Estratégias de Preço[editar | editar código-fonte]
- Diminuição dos custos indiretos
- Valorização da oferta
- Penetração de mercado
- Pacote de valor
- Liderança de Preços
- Preços promocionais
- Descontos
- Concessões
- Financiamentos
- Preço segmentado
- Diversidade na forma de pagamento
- Preço dinâmico
- Negociação
- Prazos flexiveis
Outra Definição[editar | editar código-fonte]
O preço de venda é o valor que deverá cobrir o custo direto da mercadoria/produto/serviço, as despesas variáveis, como impostos, comissões, etc. As despesas fixas proporcionais, ou seja, aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore, etc., e ainda, sobrar um lucro líquido adequado.
Tabelamentos de preços no Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1946 (artigo 148) existe a preocupação com o "abuso econômico" e a possibilidade de "repressão" por parte do Estado que acabou por ser regulada pela Lei Antitruste (nº 4.137 de 10.09.1962). A Lei dos Crimes contra a Economia Popular (nº 1.521 de 26.12.1951) dispunha como tal a venda ou oferecimento ao público de preço superior ao tabelado (artigo 2º, Inciso VI). A lei foi usada contra aqueles que desrespeitaram também o "congelamento de preços", instituido pelos planos econômicos a partir do Plano Cruzado de 1986.
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